TJSC - 5015084-96.2023.8.24.0036
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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28/08/2025 08:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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28/08/2025 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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28/08/2025 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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28/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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28/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015084-96.2023.8.24.0036/SC EXEQUENTE: ORLANDO SPEZIAADVOGADO(A): DANIEL DE MELLO MASSIMINO (OAB SC027807)ADVOGADO(A): KESLEY DE MORAES SILVA (OAB SC030490)ADVOGADO(A): RODRIGO FELIPE MUNIZ HACKBARTH (OAB SC059199)ADVOGADO(A): JESSICA VIDAL BACHMANN (OAB SC068341)EXEQUENTE: NILSA EICHENBERGER SPEZIAADVOGADO(A): DANIEL DE MELLO MASSIMINO (OAB SC027807)ADVOGADO(A): KESLEY DE MORAES SILVA (OAB SC030490)ADVOGADO(A): RODRIGO FELIPE MUNIZ HACKBARTH (OAB SC059199)ADVOGADO(A): JESSICA VIDAL BACHMANN (OAB SC068341) DESPACHO/DECISÃO O pedido formulado ao Evento 46 não pode ser deliberado neste momento, uma vez que nos autos tombados sob n. 5000320-47.2019.8.24.0036 foi aprazada audiência (23/09/2025) para fins de composição/esclarecimentos a respeito do imóvel de matrícula n. 45.269.
Ademais, os patronos dos aqui exequentes também são procuradores das partes credoras naqueles autos, e, diante do grande imbróglio envolvendo os executados e o imóvel acima citado, entende-se por aguardar a realização daquele ato, para o fim de, se possível, chegar-se a uma deliberação consensual entre todos os credores da parte executada e que têm vínculo jurídico com o imóvel de matrícula n. 45.269.
Assim, determino a suspensão dos presentes autos até o dia 23/09/2025.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 18:03
Despacho
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07/04/2025 18:24
Conclusos para despacho
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07/04/2025 18:22
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC040231
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07/04/2025 18:22
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC040231
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20/03/2025 22:31
Juntada de Petição
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04/12/2024 17:09
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 03025515920198240036/SC referente ao evento 258
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04/12/2024 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/12/2024 16:36
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 03025515920198240036/SC
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23/08/2024 15:59
Juntada de Petição
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21/08/2024 09:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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21/08/2024 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2024 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2024 18:02
Despacho
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07/05/2024 18:49
Conclusos para despacho
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29/04/2024 21:34
Juntada de Petição
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06/03/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25, 26, 30 e 29
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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06/02/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 14:06
Expedição de Termo/auto de Penhora
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01/02/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/02/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/02/2024 14:40
Despacho
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26/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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10/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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07/11/2023 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6690677, Subguia 3454608 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 104,43
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06/11/2023 10:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 11
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03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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31/10/2023 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 31/10/2023 02:01:02, disponibilização efetiva ocorreu no dia 31/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 09/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/12/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015084-96.2023.8.24.0036/SC EXEQUENTE: ORLANDO SPEZIA EXEQUENTE: NILSA EICHENBERGER SPEZIA EXECUTADO: REMIR ALVES TEIXEIRA EXECUTADO: JAIR CIPRIANI EXECUTADO: ELISANGELA MAURISSENS EDITAL Nº 310050636506 JUIZ DO PROCESSO: Ezequiel Schlemper - Juiz de Direito Intimando(a)(s): REMIR ALVES TEIXEIRA Prazo do Edital: 05 (cinco) dias.
Prazo do Ato: 30 (trinta) dias.
Objeto:Intimação do(s) requerido(s) acerca do despacho proferido nos autos, para fins do que prevê o art. 346 do CPC.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) do despacho protolado nos autos, cujo teor é transcrito a seguir: DESPACHO: "Intimem-se os devedores Elisangela Maurissens e Jair Cipriani, nos moldes do § 2º, I, do art. 513 do Código de Processo Civil, e o devedor Remir Alves Teixeira, nos moldes do § 2º, IV, do art. 513 do Código de Processo Civil, para cumprirem a sentença, promovendo o pagamento do débito - R$ 381.536,86 (trezentos e oitenta e um mil quinhentos e trinta e seis reais e oitenta e seis centavos), devidamente corrigido até o efetivo pagamento, e das custas, se houver, em 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da dívida e, também, de honorários advocatícios na ordem de 10%, conforme disposto no art. 523, § 1º, CPC. Advirtam-se os devedores de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação, querendo. Não efetuado o pagamento voluntário, intime-se o credor para apresentar cálculo da dívida com o acréscimo de multa e honorários da fase executiva fixados acima e, depois, tornem conclusos para análise do pedido de penhora." E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, publicado na forma da lei. -
30/10/2023 20:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/10/2023
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30/10/2023 20:36
Expedição de Edital
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25/10/2023 17:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6690677, Subguia 3454608
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25/10/2023 17:14
Juntada - Guia Gerada - NILSA EICHENBERGER SPEZIA - Guia 6690677 - R$ 104,43
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25/10/2023 14:08
Conclusos para despacho
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24/10/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 12:03
Juntada de Petição
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10/10/2023 09:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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10/10/2023 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2023 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/10/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2023 15:17
Determinada a intimação
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09/10/2023 14:26
Conclusos para despacho
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02/10/2023 22:14
Distribuído por dependência - Número: 00004758220128240036/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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