TJSC - 5011103-25.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011103-25.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Andréia Régis VazEXEQUENTE: CRECERTO - AGENCIA DE MICROCREDITO SOLIDARIO DO ALTO URUGUAI CATARINENSEADVOGADO(A): BRUNA LUIZA PRIMO (OAB SC065017)ADVOGADO(A): MAURO ANTONIO BONIN (OAB SC003612)ADVOGADO(A): LUCAS BARNI BONIN (OAB SC028318)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 16/09/2025 - Juntada de certidão -
15/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011103-25.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CRECERTO - AGENCIA DE MICROCREDITO SOLIDARIO DO ALTO URUGUAI CATARINENSEADVOGADO(A): BRUNA LUIZA PRIMO (OAB SC065017)ADVOGADO(A): MAURO ANTONIO BONIN (OAB SC003612)ADVOGADO(A): LUCAS BARNI BONIN (OAB SC028318) DESPACHO/DECISÃO As partes realizaram acordo extrajudicial (Ev. 30) e requereram a suspensão do processo para o cumprimento da avença.
Assim, SUSPENDO o processo até o escoamento do prazo pactuado pelos litigantes (20/12/2026), consoante art. 922 do CPC.
Decorrido o período de suspensão acima assinalado, deverá a parte ativa manifestar-se acerca da quitação ou não do acordo, em 15 (quinze) dias e independentemente de nova intimação, sob pena de se presumir o adimplemento, ensejando a extinção do processo.
Promova-se o levantamento de eventual restrição proveniente dos autos.
Expeçam-se os alvarás requeridos no Ev. 30: a) em favor do exequente, para levantamento de R$ 2.000,00 (referente aos valores constritados pelo Ev. 19/20), observando-se os dados bancários do Ev. 30, cláusula 3. a. b) em favor dos executados, para levantamento do saldo da constrição do Ev. 19/20, após a expedição do alvará acima, observando-se os dados bancários dos executados (Ev. 30, cláusula 3.a). -
20/08/2025 10:15
Conclusos para decisão
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20/08/2025 10:15
Juntada de Petição
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12/08/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076663293. Valor transferido: R$ 3.216,52
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12/08/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076663170. Valor transferido: R$ 1.963,05
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12/08/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076663160. Valor transferido: R$ 161,97
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12/08/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076663307. Valor transferido: R$ 169,69
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12/08/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076663315. Valor transferido: R$ 60,68
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12/08/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076663110. Valor transferido: R$ 194,50
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11/08/2025 10:43
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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11/08/2025 10:43
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JEAN LUCAS WILLE)
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11/08/2025 10:43
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDRIELI CARINA DAL MORO)
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08/08/2025 13:53
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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08/08/2025 13:53
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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04/07/2025 15:57
Juntada de Certidão
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04/07/2025 15:53
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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22/05/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRIELI CARINA DAL MORO. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/05/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JEAN LUCAS WILLE. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/02/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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03/02/2025 15:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 03/02/2025
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03/02/2025 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: FERNANDA NAE MILKIEWICZ
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02/02/2025 21:06
Expedição de Mandado de citação - MOICEMAN
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28/01/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/01/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/01/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 09:13
Determinada a citação
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28/01/2025 09:11
Conclusos para decisão
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28/01/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9620741, Subguia 4971252 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 358,28
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24/01/2025 16:21
Link para pagamento - Guia: 9620741, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4971252&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4971252</a>
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24/01/2025 16:21
Juntada - Guia Gerada - CRECERTO - AGENCIA DE MICROCREDITO SOLIDARIO DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - Guia 9620741 - R$ 358,28
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24/01/2025 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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