TJSC - 5089697-53.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5089697-53.2025.8.24.0930/SCAUTOR: ADEMIR DE SOUZAADVOGADO(A): THALYTA SILVEIRA BIAGGIONI (OAB SC059227)ADVOGADO(A): TIAGO CORREA BIAGGIONI (OAB SC070920)RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Ademir de Souza em face de Banco Daycoval S.A.
Em virtude da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00, eis que, no caso concreto, apesar da existência de base de cálculo "líquida ou liquidável", está configurada uma das exceções do § 8º do art. 85 do Código de Processo Civil, o qual deve ser lido e interpretado conjuntamente com seus §§ 2º, 6º-A, 8-A e 16, ressalvada a ausência de caráter vinculativo da Tabela da OAB (STJ, AgInt no REsp n° 2.131.493/DF, rel.
Min.
Humberto Martins, j. 18.11.2024). Suspendo, contudo, a exigibilidade, porque beneficiária da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, § 3º).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. -
04/09/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 16:04
Julgado improcedente o pedido
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27/08/2025 03:27
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/08/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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30/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 18:19
Determinada a intimação
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30/07/2025 15:04
Juntada de Petição
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28/07/2025 13:40
Juntada de Petição
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24/07/2025 02:33
Conclusos para despacho
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23/07/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 17:13
Despacho
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04/07/2025 15:44
Juntada de Petição - BANCO DAYCOVAL S.A. (RS045283 - ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO)
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01/07/2025 09:53
Conclusos para despacho
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01/07/2025 09:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADEMIR DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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01/07/2025 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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