TJSC - 5074927-94.2024.8.24.0023
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5074927-94.2024.8.24.0023/SC RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): REGINA MARIA FACCA (OAB SC003246) DESPACHO/DECISÃO Diante da perda da capacidade postulatória do advogado da parte autora houve a expedição de intimação para regularizar a representação processual.
Mesmo intimada ou se considerando válida a intimação encaminhada ao endereço informado nos autos (art. 274, parágrafo único, do CPC), não houve manifestação.
A perda da capacidade postulatória impede o processamento de eventual recurso de apelação, motivo pelo qual determino seja certificado o trânsito em julgado da sentença proferida.
Cumpridas as determinações do julgado, arquivem-se os autos. -
29/08/2025 02:43
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 16:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2025 18:56
Expedição de ofício - 1 carta
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09/06/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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13/05/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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13/05/2025 13:15
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (SC003246 - REGINA MARIA FACCA)
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/04/2025 00:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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24/04/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/04/2025 21:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 24 Justiça gratuita: Requerida
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17/04/2025 21:22
Conclusos para decisão
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17/04/2025 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/03/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/03/2025 16:15
Indeferida a petição inicial
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20/03/2025 15:53
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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19/03/2025 02:18
Conclusos para despacho
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18/03/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/02/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 17:40
Determinada a intimação
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08/01/2025 02:22
Conclusos para decisão
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07/01/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/11/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2024 17:13
Determinada a intimação
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09/10/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2024 17:10
Conclusos para decisão
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18/09/2024 17:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNS03CV01 para FNSURBA15)
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18/09/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 14:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/09/2024 13:42
Conclusos para decisão
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17/09/2024 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADELIA MACHADO MARTINS. Justiça gratuita: Requerida.
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17/09/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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