TJSC - 5006720-98.2025.8.24.0058
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Sao Bento do Sul
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006720-98.2025.8.24.0058/SC EXEQUENTE: R.R.
PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): ANNA PAULA MUEHLMANN KANZLER (OAB SC039875)ADVOGADO(A): PAULO MIGUEL MUEHLMANN (OAB SC045574)ADVOGADO(A): PETERSON KANZLER (OAB SC019637) DESPACHO/DECISÃO 1.
INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 535 do Código de Processo Civil. No caso de excesso de execução, fica o devedor ciente da necessidade de indicar o valor incontroverso, sob pena de não conhecimento dessa alegação (art. 535, § 2º, CPC). 2.
Decorrido in albis o prazo para impugnação ou estando as partes de acordo com o valor devido, EXPEÇA-SE RPV ou Precatório, conforme o caso, observado o disposto no § 3º, incisos I e II, do art. 535 do Código de Processo Civil vigente, intimando-se as partes acerca da expedição. 3.
Na hipótese do item “2”, proceda-se o sobrestamento do feito até o pagamento do(s) requisitório(s)/precatório(s). 4.
Caso opostos embargos à execução (impugnação ao cumprimento do título judicial) e considerando que para a Fazenda Pública não é necessária garantia, estes ficam desde já RECEBIDOS devendo-se: 4.1 INTIMAR a parte contrária (embargada/impugnada) para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.2 Após isso, INTIMAR a parte embargante/impugnante para se manifestar sobre a resposta no prazo de 10 (dez) dias. 5. Os valores se sujeitam à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas as verbas não tributáveis, como as indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015). 6.
Tudo concluído, venham os autos para decisão.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
09/09/2025 18:21
Distribuído por dependência - Número: 50012776920258240058/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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