TJSC - 5028524-49.2023.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5028524-49.2023.8.24.0008/SCAUTOR: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECADADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, para : (i) confirmar os efeitos da tutela de urgência, para determinar o cumprimento da obrigação de fazer pelo réu, consistente em efetuar o devido licenciamento dos direitos autorais pela execução de obras musicais, lítero-musicais, e fonogramas nos eventos relacionados ao Natal, Reveillon, e Páscoa, quando não houver expressa autorização de sua execução pelos seus autores, excluindo-se da referida cobrança as obras musicais que (i) tenham caído no domínio público, que (ii) tenham sido executadas pelos próprios compositores e (iii) as estrangeiras que não se enquadrem nas hipóteses dos arts. 97, §3º, e 98 da Lei nº 9.610/98, sob pena de multa diária, a qual fixo nos valores de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, limitado o valor da multa global a R$ 100.000,00 por evento de Páscoa ou de Natal; e no caso do Reveillon fixo multa de R$ 100.000,00 por evento.
Afim de evitar, qualquer dúvida, caso a administração entenda melhor executar publicamente nos referidos eventos apenas as hipóteses de exceção acima mencionadas, logicamente, não haverá a necessidade do licenciamento desde que as obras (i) tenham caído no domínio público, que (ii) tenham sido executadas pelos próprios compositores e (iii) as estrangeiras que não se enquadrem nas hipóteses dos arts. 97, §3º, e 98 da Lei nº 9.610/98). (ii) condenar a ré ao pagamento dos direitos autorais ao ECAD pela execução de obras musicais, lítero-musicais, e fonogramas nos eventos de Páscoa na Vila Germânica dos anos de 2022 e 2023, Reveillon 2023 e Natal em Blumenau 2021/2022 e 2022/2023, no valor de R$ 167.788,20, a ser atualizado pela Taxa Selic, na forma da Emenda Constitucional n. 113/2021, a qual engloba tanto a correção monetária e juros de mora, a contar do ato ilícito.
Condeno a parte ativa ao pagamento de 10% das custas judiciais.
A parte passiva é isenta de custas (art. 7º, inciso I, da Lei Estadual nº 17.654/2018).
No mais, condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador adverso, os quais fixo em 10% do valor da condenação em favor dos procuradores do autor, e de 10% do valor excluído da dívida cobrada, em favor dos procuradores do réu. Verbas fixadas nos termos do artigo 85, § 2º e 7º, do CPC, considerada a média complexidade da causa, o seu julgamento antecipado, o número de intervenções do causídico (várias), o local da prestação do serviço (mesmo Comarca do escritório dos procuradores) e tempo de tramitação processual.
Sentença sujeita à remessa necessária, conforme o art. 496, § 3º, inciso III, do CPC.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
05/11/2024 14:22
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2024 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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23/08/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/04/2024 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/04/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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03/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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12/12/2023 06:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25<br>Data do cumprimento: 12/12/2023
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21/11/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/11/2023 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: CELSO SUEO TAHARA
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17/11/2023 12:20
Expedição de Mandado - Prioridade - BNUCEMAN
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10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/11/2023 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6744978, Subguia 3484454 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 28,68
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09/11/2023 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/11/2023 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/11/2023 13:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6744978, Subguia 3484454
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03/11/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2023 17:06
Juntada - Guia Gerada - ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD - Guia 6744978 - R$ 28,68
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31/10/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/10/2023 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/10/2023 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/10/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/10/2023 18:43
Concedida em parte a Tutela Provisória
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09/10/2023 10:29
Conclusos para decisão
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09/10/2023 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6440522, Subguia 3380513 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 4.724,13
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02/10/2023 10:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6440522, Subguia 3380513
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02/10/2023 04:04
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 6440522, Subguia 3336234
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25/09/2023 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/09/2023 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/09/2023 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BNU03CV01 para BNU01FP01)
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19/09/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 18:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6440522, Subguia 3336234
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18/09/2023 18:33
Juntada - Guia Gerada - ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD - Guia 6440522 - R$ 4.724,13
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18/09/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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