TJSC - 5086674-02.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5086674-02.2025.8.24.0930/SC AUTOR: WELLITON KAIKE DE LIMA PEREIRAADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Diante da incidência do Código de Defesa do Consumidor à espécie, INVERTO o ônus da prova para que a instituição financeira traga com a resposta o(s) contrato(s) celebrado(s) entre as partes, objeto da presente ação, na integralidade e de forma legível, sob pena de incidir a disposição contida no art. 400 do CPC. Deixo de designar, neste caso, a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, porque a natureza da ação possibilita a composição a qualquer tempo, inclusive na esfera extrajudicial.
A parte ré compareceu espontaneamente e apresentou contestação.
Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, indicando as provas que pretende produzir, justificando sua finalidade e especificando os fatos que pretende comprovar (art. 336 do CPC).
Vindo aos autos a contestação com documentos novos, sendo nela suscitadas as preliminares do artigo 337 do CPC ou alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos ao direito da parte autora, intime-se esta para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a resposta e os documentos com ela eventualmente juntados, bem como para que especifique as provas que pretende produzir, justifique a sua finalidade e indique fato que deseja provar (arts. 350, 351 e 437, § 1º, todos do CPC).
Intimem-se e cumpra-se. -
03/09/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 08:42
Determinada a citação
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18/07/2025 11:48
Juntada de Petição
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01/07/2025 17:38
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (RJ164272 - BRUNO FEIGELSON)
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25/06/2025 13:47
Conclusos para despacho
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25/06/2025 13:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WELLITON KAIKE DE LIMA PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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25/06/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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