TJSC - 5013668-16.2025.8.24.0039
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Lages
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5013668-16.2025.8.24.0039/SC REQUERENTE: SANDRA REGINA SCHMITTADVOGADO(A): FERNANDA COSTA SANTOS (OAB SC030269)ADVOGADO(A): KELLY HEIDRICH HEINZEN (OAB SC049789) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a abertura do inventário judicial dos bens deixados por Jairto Schmitt e Maria Benta Purcino Schmitt. 2. Nomeio inventariante a requerente Sandra Regina Schmitt, que deverá ser intimada para prestar compromisso em 05 (cinco) dias e, em 20 (vinte) dias da data em que prestou o compromisso, prestar as primeiras declarações, nos termos do art. 620 do CPC, por meio de petição, observado o §2º do referido dispositivo, contendo: 2.1.
Qualificação completa dos inventariados e indicação de eventual meeiro (cônjuge ou companheiro sobrevivente), acompanhada da Certidão de Nascimento/Casamento atualizada; 2.2.
Qualificação completa de cada um dos herdeiros (com indicação da qualidade/título de herdeiro) e dos respectivos cônjuges/companheiros, indicando o regime de bens do casamento/união estável; quanto aos herdeiros não representados, o endereço para citação deve ser completo; 2.3.
Relação completa e individualizada de cada um dos bens do espólio e atribuição dos respectivos valores, acompanhada as respectivas comprovações atualizadas de propriedade 2.4.
Certidões Negativas de Débitos Federal, Estadual(is) e Municipal(is) de cada uma das unidades da federação onde estão localizados os bens do espólio e do último domicílio dos de cujus. 2.5.
Certidão atualizada da CENSEC, em nome dos falecidos; 3.
Apresentadas as primeiras declarações, proceda-se à citação dos herdeiros não representados, com prazo de 15 (quinze) dias (art. 627 do CPC). 4.
Se houver impugnação às primeiras declarações, dê-se vista à inventariante e demais herdeiros. 5.
Findo o prazo das citações e impugnações, intimem-se as Fazendas Públicas e o Ministério Público (art. 626 do CPC), com prazo de 30 (trinta) dias. 6.
Ainda que não haja impugnações, se houver divergência com relação ao valor atribuído aos bens, oportunamente analisarei a necessidade de avaliação judicial. 7. Analisarei o pedido de justiça gratuita após a vinda das primeiras declarações e término do prazo para impugnações, visto que "em se tratando de pedido de justiça gratuita formulado por espólio, não é o patrimônio dos herdeiros que deve ser analisado para fins de concessão, mas os bens do acervo". 8.
Se não houver impugnações e/ou divergências de avaliação, intime-se a Inventariante para apresentação das últimas declarações e esboço de partilha, intimando-se os demais herdeiros a seguir (prazo: 15 dias).
Inexistindo impugnações às últimas declarações, intime-se a Inventariante para apresentação da DIEF do ITCMD.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/07/2025 19:48
Conclusos para despacho
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28/07/2025 19:45
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC049789
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28/07/2025 19:45
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC030269
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28/07/2025 19:45
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC049789
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28/07/2025 19:45
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC030269
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25/07/2025 19:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2025 19:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAIRTO SCHIMITT. Justiça gratuita: Requerida.
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25/07/2025 19:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA BENTA PURCINO. Justiça gratuita: Requerida.
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25/07/2025 19:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANDRA REGINA SCHMITT. Justiça gratuita: Requerida.
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25/07/2025 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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