TJSC - 5117101-50.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5117101-50.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA - CRESOL INOVACAOADVOGADO(A): RAFAEL MICHELETTO (OAB SC033384) DESPACHO/DECISÃO Da penhora de veículo sem gravame.
Viável a penhora de veículo sem gravame (alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil), assim como a de bem com gravame, quando a constrição é solicitada pelo próprio credor fiduciário (art. 845, § 1º, do CPC).
ANTE O EXPOSTO: 1) Defiro a penhora do(s) veículo(s) indicado(s) - NISSAN/FRONTIER LE 25, cor PRETA, ano fabr./mod. 2011/2012, placas NWG-4488, renavam 329378783 (ev. 64.1). 2) A penhora já está registrada no Renajud (ev. 59), cujo recibo de protocolamento servirá como termo de penhora. 3) Após, expeça-se mandado de avaliação.
A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação. 4) Com a avaliação, intimem-se as partes para que requeiram o que de direito, em 15 dias, devendo a parte exequente informar se pretende adjudicar o bem, sendo entendido do seu silêncio que deseja que se realize hasta pública. -
13/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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12/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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11/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 14:29
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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27/04/2025 00:03
Juntada de Certidão
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10/03/2025 15:23
Decisão interlocutória
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07/03/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 290,79
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05/03/2025 16:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rudson Marcos em 05/03/2025 16:06:13
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03/03/2025 11:03
Conclusos para decisão
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03/03/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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28/02/2025 13:05
Cancelado o alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD - Evento 48
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28/02/2025 13:05
Cancelado o alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD - Evento 49
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28/02/2025 13:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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28/02/2025 13:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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28/02/2025 13:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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28/02/2025 12:56
Juntada de Certidão
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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11/02/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 15:51
Decisão interlocutória
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11/02/2025 14:49
Conclusos para decisão
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10/02/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/02/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000048442695. Valor transferido: R$ 243,50
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10/02/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000048442679. Valor transferido: R$ 15,00
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10/02/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000048442687. Valor transferido: R$ 47,29
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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06/02/2025 14:14
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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06/02/2025 14:14
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SAMARA PRISCILA DOS SANTOS WANZ)
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06/02/2025 14:04
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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05/02/2025 15:09
Juntado(a)
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28/01/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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28/01/2025 17:25
Despacho
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28/01/2025 11:12
Conclusos para decisão
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28/01/2025 11:06
Juntada de Petição
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16/01/2025 22:00
Juntada de Certidão
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16/01/2025 21:32
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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18/11/2024 15:00
Decisão interlocutória
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14/11/2024 09:41
Conclusos para despacho
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14/11/2024 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/10/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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06/08/2024 12:34
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2024 16:15
Expedição de ofício - 1 carta
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15/04/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7680272, Subguia 3933323 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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11/04/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/04/2024 09:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7680272, Subguia 3933323
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11/04/2024 09:59
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA - CRESOL INOVACAO - Guia 7680272 - R$ 36,27
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11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/03/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/03/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/02/2024 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2024 19:57
Determinada a intimação
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15/02/2024 15:54
Conclusos para decisão
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14/02/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/12/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2023 18:13
Decisão interlocutória
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12/12/2023 03:30
Conclusos para decisão
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11/12/2023 16:34
Distribuído por dependência - Número: 50823997820238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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