TJSC - 5116035-64.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5116035-64.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): ALAN DE OLIVEIRA SILVA SHILINKERT (OAB SC043602)DESPACHO/DECISÃOANTE O EXPOSTO, intime-se a parte exequente para que supra a mácula acima indicada no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 801 do CPC).
Registro que em se tratando de emenda da petição inicial, é desnecessária a intimação pessoal da parte, pois tal hipótese não se confunde com as do art. 485, incs.
II e III, do CPC.
Nesse sentido: TJSC, Apelação Cível n. 2013.053844-4, de São José, rel.
Des.
Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15/7/2014. -
24/08/2025 02:50
Conclusos para despacho
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23/08/2025 19:30
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - certificado em 14/02/2024
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23/08/2025 19:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/08/2025 19:30
Distribuído por dependência - Número: 50036232620238240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Outro processo • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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