TJSC - 5003879-11.2025.8.24.0033
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003879-11.2025.8.24.0033/SCEXEQUENTE: RODRIGO FERNANDES ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ANNA JULIA DE SOUTO GOULART FERNANDES DA COSTA (OAB SC071176)ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES (OAB SC024534)EXECUTADO: UNIMED LITORAL COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDAADVOGADO(A): AUGUSTO GARCEZ DUARTE (OAB SC020589)ADVOGADO(A): HEVERTON ROSSATO ROSSDEUTSCHER (OAB SC021475)ADVOGADO(A): KATIA LODDER DE MOURA (OAB SC020611)ADVOGADO(A): GUSTAVO BECKER KRUMMENAUER (OAB SC022012)ADVOGADO(A): VANESSA CAROLINI DE LIMA (OAB SC043539)ADVOGADO(A): JOAO PEDRO MOREIRA PAGANELLA (OAB SC050643)ADVOGADO(A): AUGUSTO GARCEZ DUARTESENTENÇADo exposto, julgo extinta a presente execução com base no art. 924, II, do CPC.
Revogo eventuais medidas constritivas determinadas ou tutelas antecipadas e cautelares concedidas nos autos, devendo-se proceder às baixas cabíveis, bem como o desbloqueio ou o cancelamento de eventual ordem de bloqueio de valores, se for o caso, na modalidade reiterada ou não, em conta bancária em nome da parte executada.
Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Está igualmente obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pela(s) parte(s) adversa(s), conforme art. 82, § 2º, do CPC.
Incabíveis a incidência da multa e a fixação de honorários advocatícios, porquanto o devedor cumpriu o comando dentro do prazo para pagamento espontâneo, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Acaso necessário, expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s) pela parte exequente. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte citada para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa com relação à(s) parte(s) que for beneficiária da Gratuidade da Justiça, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei 1.060/1950.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte executada retire-o(s) mediante recibo.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. -
29/08/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
14/08/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.287,99
-
12/08/2025 22:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Anuska Felski da Silva em 12/08/2025 22:20:11
-
11/08/2025 13:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
11/08/2025 12:48
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
11/08/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
11/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
-
08/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
-
07/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 16:42
Despacho
-
07/08/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 14:07
Juntada de Petição
-
04/08/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.282,08
-
01/08/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
11/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
10/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
09/07/2025 16:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
09/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 15:19
Juntada de Petição
-
02/07/2025 16:41
Juntada de Petição
-
05/05/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 15.213,91
-
30/04/2025 22:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Anuska Felski da Silva em 30/04/2025 22:00:47
-
30/04/2025 18:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
29/04/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
29/04/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
29/04/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
29/04/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
29/04/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 16:08
Despacho
-
07/04/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
03/04/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
31/03/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 15.093,82
-
26/03/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
21/02/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 17:31
Determinada a intimação
-
20/02/2025 16:55
Alterado o assunto processual
-
20/02/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 17:43
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
-
14/02/2025 17:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/02/2025 17:43
Distribuído por dependência - Número: 03121021420158240033/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002168-11.2020.8.24.0044
Pedro Zanini
Teresinha Campos
Advogado: Enrico Bastos Bianco
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/10/2020 19:29
Processo nº 5022805-44.2025.8.24.0064
Cristina de Souza
Municipio de Sao Jose-Sc
Advogado: Iago Wellington Muller Zerbin
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/09/2025 17:03
Processo nº 5010854-36.2022.8.24.0039
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Rikelmi Pedroso Schneider
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/06/2022 17:12
Processo nº 5014735-73.2025.8.24.0020
Debora Cristina de Souza
Joao Carlos Segobio
Advogado: Marcelo Decio Couto Carneiro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/06/2025 18:21
Processo nº 5008245-83.2025.8.24.0004
Juliana Nandi Pavanatti
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/06/2025 14:47