TJSC - 5001321-92.2025.8.24.0089
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Penha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001321-92.2025.8.24.0089/SC AUTOR: JULIANA ANACLETOADVOGADO(A): ADERBAL LOURENCO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC060285)ADVOGADO(A): ANDIARA RAFAELA FERREIRA NOGUEIRA (OAB SC046740)RÉU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB RS018673)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB RS018673) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para manifestarem-se sobre os fatos controvertidos da lide e sobre a necessidade de outras provas, com a especificação detalhada daquelas que ainda pretendem produzir.
Sendo assim e, considerando que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”, os procuradores ficam intimados para que, no prazo de 15 (quinze) dias: (a) delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem produzir prova, indicando precisamente os pontos de fato controvertidos; e (b) especifiquem para cada questão de fato o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir, observando, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado do mérito, as seguintes diretrizes: Quanto à prova oral, para deferimento de prova testemunhal e depoimento pessoal, deverá ser delimitado o fato probando que será objeto de inquirição.
Quanto à prova pericial, lembro às partes de que, dada a demora e o custo de sua produção, é medida excepcional, exigindo-se suficiente justificação de sua necessidade, delimitação precisa de seu objeto e indicação da sua modalidade, atentando-se de que prefere à prova pericial a utilização de pareceres técnicos (artigo 472, CPC), de prova técnica simplificada para os casos de menor complexidade (artigo 464, §§ 1º e 2º, CPC) ou, ainda, de escolha de perito de comum acordo entre as partes (artigo 471, CPC).
Quanto à prova documental, não sendo documento novo, considerado aquele destinado a fazer prova de fatos ocorridos após os articulados (petição inicial e contestação), ou para contrapor aos já produzidos, o que deve ser devidamente justificado, sua produção resta preclusa, nos termos do artigo 434, do Código de Processo Civil. -
20/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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19/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 16:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:23
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *37.***.*19-28
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18/08/2025 16:23
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 18 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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05/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 10:48
Juntada de Petição
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26/05/2025 21:04
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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23/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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15/05/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 08:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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06/05/2025 00:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/05/2025 13:36
Expedição de ofício - 1 carta
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05/05/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
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05/05/2025 13:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 13:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANA ANACLETO. Justiça gratuita: Deferida.
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02/05/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 17:35
Decisão interlocutória
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23/04/2025 18:25
Conclusos para despacho
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23/04/2025 18:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANA ANACLETO. Justiça gratuita: Requerida.
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23/04/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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