TJSC - 5036697-18.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara Criminal - Gabinetes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5036697-18.2025.8.24.0000/SC RÉU: OSNI FRANCISCO DE FRAGASADVOGADO(A): VALENTINA FABEIRO (OAB SC061893)ADVOGADO(A): LUIS IRAPUAN CAMPELO BESSA NETO (OAB SC041393)ADVOGADO(A): EDINANDO LUIZ BRUSTOLIN (OAB SC021087) DESPACHO/DECISÃO Como esta Corte tem reiteradamente decidido, "embora tenha havido nova interpretação do STF [no HC 232627] acerca da limitação do foro por prerrogativa de função, a ressalva expressa (de higidez dos atos praticados com base na jurisprudência anterior) impede que a decisão alcance os feitos cuja competência já havia sido estabelecida como sendo do primeiro grau antes da sua publicação (ocorrida em março de 2025), sob pena de violação à segurança jurídica e à estabilidade processual, traduzindo-se em contrassenso às próprias razões de decidir do Supremo Tribunal Federal, além de representar grave risco de sobrecarga aos órgãos de segundo grau, institucionalmente vocacionados à atuação revisora" (AP 50364650620258240000, Relª.
Desª.
Ana Lia Moura Lisboa Carneiro, j. 7.8.25).
Decisões semelhantes foram tomadas em todas as Câmaras Criminais desta Corte (autos 5032995-64.2025.8.24.0000, Rel.
Des. Norival Acácio Engel; autos 5044484-98.2025.8.24.0000, Rel.
Des. Leopoldo Augusto Bruggemann; autos 50353747520258240000, Rel.
Des. Claudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva; autos 5037802-30.2025.8.24.0000, Rel.
Des.
Alexandre D'Ivanenko; autos 5042645-38.2025.8.24.0000, Rel.
Des.
Sidney Eloy Dalabrida; autos 5059818-46.2023.8.24.0000, Rel.
Des.
Luiz Neri Oliveira de Souza; e autos 5035482-12.2022.8.24.0000, Rel.
Des.
Antônio Zoldan da Veiga).
No Superior Tribunal de Justiça, na Ação Penal 1086, o Excelentíssimo Ministro Og Fernandes também rejeitou a competência para processar aquele feito, restituindo-o à Primeira Instância, e consignou que "ao produzir apenas efeitos prospectivos (ex nunc), o novo entendimento se aplica às novas hipóteses de cessação do exercício do cargo – ainda que observadas em processos já em curso –, mas não nos casos em que já houve a consolidação da modificação da competência jurisdicional".
Como o presente procedimento já tramitava em Primeiro Grau de Jurisdição por ocasião do advento do entendimento estipulado pelo Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus 232627, a competência, como esta Corte tem decidido, é do Juízo a quo.
Ante o exposto, reconheço a incompetência desta Corte para processar o feito, e determino o retorno dos autos ao Primeiro Grau de Jurisdição. -
20/05/2025 11:35
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de GCRI0402 para GCRI0202)
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20/05/2025 11:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 82 - Juntada de certidão - 19/05/2025 15:50:10)
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20/05/2025 11:33
Remetidos os Autos - GCRI0402 -> DCDP
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19/05/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCRI0402
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15/05/2025 15:15
Remetidos os Autos para redistribuir - GCRI0402 -> DCDP
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15/05/2025 15:15
Determina redistribuição por incompetência
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15/05/2025 12:51
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
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15/05/2025 12:42
Recebidos os autos - TJSC -> IUP02 Número: 50020557920238240035/TJSC
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28/04/2025 17:47
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Habeas Corpus Criminal Número: 50039467520258240000/TJSC
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28/04/2025 16:47
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Habeas Corpus Criminal Número: 50039467520258240000/TJSC
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23/04/2025 12:51
Remetidos os Autos - Remessa Externa - IUP02 -> TJSC
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23/04/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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04/04/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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04/04/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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03/04/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 12:59
Terminativa - Declarada incompetência
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01/04/2025 15:55
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local - SALA DE AUDIÊNCIAS - 2ª VARA - JUIZ - 03/04/2025 14:00. Refer. Evento 16
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01/04/2025 15:46
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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01/04/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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31/03/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:19
Juntada de Petição
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13/03/2025 17:16
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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07/03/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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24/02/2025 14:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29<br>Data do cumprimento: 21/02/2025
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20/02/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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20/02/2025 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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19/02/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/02/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/02/2025 09:02
Despacho
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18/02/2025 16:39
Juntada de peças digitalizadas
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18/02/2025 15:21
Conclusos para decisão
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18/02/2025 15:09
Juntada de Petição
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18/02/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/02/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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15/02/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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15/02/2025 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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10/02/2025 19:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37<br>Data do cumprimento: 10/02/2025
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05/02/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/02/2025 16:38
Expedição de ofício
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05/02/2025 16:38
Expedição de ofício
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05/02/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 10:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31<br>Motivo: Devolvo sem cumprimento pois é pessoa falecida
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04/02/2025 18:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37<br>Oficial: SÉRGIO RICARDO AZEVEDO
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04/02/2025 18:51
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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04/02/2025 18:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: GEICIANI BECKER
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04/02/2025 18:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: GEICIANI BECKER
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04/02/2025 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLÓVIS NUNES. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/02/2025 18:48
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CLOVIS NUNES - EXCLUÍDA
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04/02/2025 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLOVIS NUNES. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/02/2025 18:22
Expedição de Mandado - IUPCEMAN
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04/02/2025 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARNITO SARDA FILHO. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/02/2025 18:17
Expedição de Mandado - IUPCEMAN
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04/02/2025 12:21
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Habeas Corpus Criminal Número: 50039467520258240000/TJSC
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29/01/2025 12:37
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Habeas Corpus Criminal Número: 50039467520258240000/TJSC
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04/11/2024 16:02
Juntada de Certidão
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01/08/2024 14:45
Juntada de Certidão
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18/03/2024 14:24
Juntada de Certidão
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30/10/2023 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/10/2023 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/10/2023 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/10/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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17/10/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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17/10/2023 17:17
Decisão interlocutória
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16/10/2023 18:50
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local - SALA DE AUDIÊNCIAS - 2ª VARA - JUIZ - 03/04/2025 14:00
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26/09/2023 13:54
Conclusos para decisão
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26/09/2023 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/09/2023 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/09/2023 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2023 18:31
Despacho
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07/06/2023 17:49
Conclusos para decisão
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07/06/2023 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/06/2023 14:10
Juntada de Petição - OSNI FRANCISCO DE FRAGAS (SC061893 - VALENTINA FABEIRO / SC021087 - EDINANDO LUIZ BRUSTOLIN / SC041393 - LUIS IRAPUAN CAMPELO BESSA NETO)
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26/05/2023 16:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4<br>Data do cumprimento: 26/05/2023
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17/04/2023 15:15
Juntada de peças digitalizadas
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17/04/2023 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4<br>Oficial: ANDRE LUIS WOLF DE OLIVEIRA (por substituição em 17/04/2023 16:56:11)
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17/04/2023 14:37
Expedição de Mandado - IUPCEMAN
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17/04/2023 13:50
Recebida a denúncia
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12/04/2023 18:01
Conclusos para decisão
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12/04/2023 17:59
Distribuído por dependência - (IUP0201)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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