TJSC - 5031985-82.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira C Mara Criminal - Gabinetes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL Nº 5031985-82.2025.8.24.0000/SC ACUSADO: CHRISTIAN DE MELLO FERREIRAADVOGADO(A): WILLIAM RIBEIRO GOULART (OAB SC038247)ADVOGADO(A): LUCCA DAGNONI (OAB SC061881)ADVOGADO(A): EDUARDO RIBEIRO (OAB SC030785)ACUSADO: GUSTAVO CHRISTIAN SORUCO FRATILAADVOGADO(A): JULIO MARCOS GUIMARAES SILVA (OAB SC004512)ACUSADO: EVERTON RICARDO DA SILVAADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO CLETO RIGHETTO (OAB SC018453)ADVOGADO(A): LEANDRO CLETO RIGHETTO (OAB SC028009)ADVOGADO(A): EDMAR RENATO KALNIN (OAB SC041916)ACUSADO: RODRIGO COSTAADVOGADO(A): RODRIGO VALGAS DOS SANTOS (OAB SC010006)ADVOGADO(A): Paulo Afonso Malheiros Cabral (OAB SC026376)ADVOGADO(A): ALEXANDRE FRANCISCO CAVALLAZZI MENDONÇA (OAB SC009943)ADVOGADO(A): RUY SAMUEL ESPINDOLA (OAB SC009189)ACUSADO: ALTAIR GAVAADVOGADO(A): Thiago Agnoletto da Porciuncula (OAB SC027237)ACUSADO: FERNANDO CASTANHEIRAADVOGADO(A): ALVADI FERNANDO HENRIQUE (OAB SC029349)ADVOGADO(A): THIAGO HORTA SALVATIERRA (OAB SC042087)ACUSADO: SHARON DE MELLO FERREIRAADVOGADO(A): Marcelo Cássio Maglia Dias (OAB RS037016)ACUSADO: JESSICA RAMOS VERGILIO MOYAADVOGADO(A): IDERALDO ILSON FERREIRA DE MACEDO (OAB SC007799)ADVOGADO(A): SUELEN TAMARA DE MACEDO (OAB SC039639)ADVOGADO(A): KETLYN DANIELA SCHMIDT (OAB SC048740)INTERESSADO: VALE SERVICO DE ANESTESIOLOGIA LTDAADVOGADO(A): EDUARDO RIBEIROADVOGADO(A): WILLIAM RIBEIRO GOULART DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Pedido de Busca e Apreensão, Interceptação Telefônica e Sequestro de Bens apresentado pela Autoridade Policial em desfavor de Fernando Castanheira e Cia Ltda., Saúde e Vida Serviços Médicos Ltda., Mello Ferreira Serviços Médicos, Fratila e Ferreira Serviços Médicos Ltda., Vale Serviço de Anestesiologia Ltda., Christian de Mello Ferreira, Gustavo Christian Soruco Fratila, Gabriele de Ascenção Carvalho Soruco, Everton Ricardo da Silva, Altair Gava, Fernando Castanheira, Pricila Zenete Ferreira Santana, Sharon de Melo Ferreira, Alessandra de Ascenção Carvalho Almeida, Nilson Santiago Moya, Jéssica Ramos Vergílio Moya e Rodrigo Costa, ex-Prefeito de Itapema.
Na primeira instância, entre outras medidas, determinou-se a decretação de bloqueio e indisponibilidade dos bens das pessoas físicas e jurídicas mencionadas pela Autoridade Policial na representação, inclusive com incidência sobre contas, planos de previdência e ações custodiadas na CVM, bens imóveis via CNIB, veículos e outros imóveis (ev. 12.1).
Foi incluída restrição Renajud nos veículos de Christian de Mello Ferreira, Gelci Clea de Mello Ferreira, Gustavo Christian Soruco Fratila, Rodrigo Costa e Sharon de Mello Ferreira (ev. 37).
A empresa Vale Serviço de Anestesiologia informou que teve dinheiro bloqueado e pugnou pela substituição do valor pelo veículo I/Peugeot 3008, placas RDY0D73, de propriedade de Rafael Leitão de Almeida da Silva Pereira, sócio da empresa (ev. 66.1).
Foram bloqueados valores de Fernando Castanheira, Pricila Zenete Ferreira Santana, Jessica Ramos Vergílio Moya, Altair Gava, Sheron de Mello Ferreira, Alessandra de Ascenção Carvalho Almeida, Rodrigo Costa, Everton Ricardo da Silva, Fernando Castanheira & Cia Ltda-ME, Vale Serviço de Anestesiologia Ltda., Gustavo Christian Soruco Fratila, Gabriele de Ascenção Carvalho Soruco e Christian de Mello Ferreira (ev. 68).
Foi averbada a indisponibilidade do imóvel de Sharon de Mello Ferreira situado em Porto Alegre (ev. 73.1), do imóvel matriculado sob o nº 14756 situado em Itapema e de propriedade de Rodrigo Costa (ev. 74.1), bem como dos imóveis nº 25164 e nº 25210, ambos situados em Balneário Camboriú e de propriedade Christian de Mello Ferreira (ev. 75.1).
Manifestou-se Christian de Mello Ferreira pela liberação dos valores penhorados em dinheiro, requerendo, ainda, que a restrição Renajud inserida em dois de seus veículos fosse substituída por restrição de transferência (ev. 78.1).
A empresa Vale Serviço de Anestesiologia Ltda. requereu a liberação dos valores apreendidos em espécie na casa de Daniel Augusto Rocha, sócio da empresa, bem como a substituição da garantia assecuratória pelo veículo de Rafael e, subsidiariamente, pelo imóvel de matrícula nº 108.695, situado em Balneário Camboriú, também de propriedade de Rafael (ev. 79.1).
O magistrado de primeira instância indeferiu os pedidos formulados por Vale Serviço de Anestesiologia Ltda. e deferiu parcialmente o pleito de Christian, ocasião em que determinou que o bloqueio sobre os veículos de sua propriedade fosse apenas de transferência/alienação, sendo permitida a circulação (ev. 93.1).
Sharon de Mello Ferreira alegou que houve excesso de penhora e requereu autorização para venda do bem imóvel matriculado sob o n. 54.693 e situado em Porto Alegre/RS, bem como postulou que a restrição sobre seus veículos fosse apenas de transferência (ev. 124.2).
O ex-prefeito Rodrigo Costa pleiteou que a restrição de circulação de seus veículos seja substituída pela de transferência e requereu a devolução dos documentos apreendidos na busca e apreensão realizada em sua residência (ev. 159.1).
Estes pedidos foram deferidos no ev. 170.1 e no ev. 200.1, respectivamente.
Sharon de Mello Ferreira requereu a liberação de seus bens móveis e imóveis, além do dinheiro penhorado em sua conta bancária, devido ao excesso de prazo na tramitação do processo (ev. 234.1).
Jessica Ramos Vergílio Moya pediu a liberação dos valores bloqueados em suas contas bancárias, alegando se tratar de verba salarial (ev. 236.1).
Everton Ricardo da Silva requereu a restituição dos bens/documentos de sua propriedade que foram apreendidos (ev. 244.1).
Sharon pugnou pela liberação de restrições existentes sobre seus veículos (ev. 291.1 e ev. 323.1).
Rodrigo Costa requereu a revogação das indisponibilidades decretadas sobre seus bens (ev. 318.1 e ev. 331.1).
A competência para análise do feito foi declinada ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, tendo em vista o envolvimento de autoridade com foro por prerrogativa de função, Rodrigo Costa, ex-Prefeito de Itapema (ev. 360.1).
Rodrigo Costa reiterou o pedido do evento 318 (ev. 382.1).
Foi reconhecida a competência deste Tribunal de Justiça e autorizada a instauração de inquérito policial em face do ex-prefeito de Itapema, Rodrigo Costa, com a devida ratificação dos atos anteriormente praticados em primeiro grau, solicitando-se à primeira instância a relação dos bens móveis e imóveis e dos valores atualmente constritos em decorrência da decisão do ev. 12.1 com a indicação dos respectivos investigados proprietários (ev. 391.1).
Foi apresentada a relação solicitada (ev. 391.1).
Sobre os pedidos de liberação de bens formulado pela defesa, manifestou-se o Ministério Público (ev. 403.1).
Fundamento e decido. 1.
Revogação da indisponibilidade e do sequestro incidentes sobre os bens de Rodrigo Costa (ev. 318.1 e ev. 331.1) Rodrigo Costa pleiteia a revogação das indisponibilidades decretadas sobre os imóveis de matrículas nº 69.861 e nº 14.756, ao argumento de que foram adquiridos muito antes dos fatos investigados, não havendo indícios de que sejam provenientes de atividades criminosas, além de alegar excesso de prazo na investigação.
Na hipótese, o magistrado de primeira instância determinou, nos termos do art. 125 e seguintes do Código de Processo Penal, reportando-se ainda ao art. 4º da Lei nº 9.613/1998, o sequestro do bem matriculado sob o nº 14.756, e a indisponibilidade de imóveis via CNIB, medida que recaiu sobre o bem matriculado sob o nº 69.861.
Segundo o art. 125 do CPP, "caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro".
Dispõe o art. 4º, § 4º, da Lei n. 9.613/98: Art. 4º O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes. [...] § 4º Poderão ser decretadas medidas assecuratórias sobre bens, direitos ou valores para reparação do dano decorrente da infração penal antecedente ou da prevista nesta Lei ou para pagamento de prestação pecuniária, multa e custas. O § 2º da referida Lei dispõe que "o juiz determinará a liberação total ou parcial dos bens, direitos e valores quando comprovada a licitude de sua origem, mantendo-se a constrição dos bens, direitos e valores necessários e suficientes à reparação dos danos e ao pagamento de prestações pecuniárias, multas e custas decorrentes da infração penal". Portanto, em ambas as situações, a liberação dos bens exige a prova da licitude da origem.
A indisponibilidade recaiu sobre o imóvel matriculado sob o nº 69.681, (terreno urbano, situado na rua 120-A, centro, em Itapema/SC), cuja posse era exercida por Maurício Romário Costa e Neuza Jaques Costa, genitores do representado, os quais obtiverem o título aquisitivo por meio de mandado de averbação de sentença expedido em 24/04/1985, nos autos da ação de usucapião n. 0600008-95.1985.8.24.0005; Em 29/04/1987, Maurício e Neuza se separaram judicialmente, e, conforme carta de sentença extraída do processo 005.87.000520-5 da Vara da Família da Comarca de Balneário Camboriú, SC, o casal doou este imóvel aos seus dois filhos Gisele Costa e Rodrigo Costa, ambos menores à época, ficando gravado usufruto vitalício para Neuza Jaques Costa equivalente a 50% do imóvel.
Em 14/07/2021, o investigado e o cônjuge firmaram "Contrato Preliminar de Compromisso de Compromisso de Permuta de Terreno por Unidade Condominial a Ser Construída", referente ao imóvel recebido por doação, cujo pacto foi objeto de busca e apreensão e integra a investigação (ev. 167.2).
Verifica-se do referido contrato que o investigado e o cônjuge se comprometeram a regularizar o imóvel, resultando nas seguintes alterações na matrícula imobiliária: a) em 18/02/2022, por meio do protocolo 116.292, de 27/01/2022, foi aberta a matrícula 69.861 no Livro 2 do Registro Geral do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itapema e registrado o título aquisitivo por usucapião em favor de Maurício e Neuza; b) em 06/12/2024, por meio do protocolo 146.959, de 19/11/2024, foi averbada a atualização dos dados do imóvel (Av-4); registrada a partilha determinada na sentença na ação de separação judicial n. 005.87.000520-5 (R-5); registrada a doação determinada pela sentença na ação de separação judicial 005.87.000520-5 (R-6) e registrado usufruto vitalício determinado pela sentença na ação de separação judicial 005.87.000520-5 (R-7).
Em 06/12/2024, por meio do protocolo 147.305 de 29.11.2024, foi averbada (Av-8) a indisponibilidade da fração e direitos pertencentes ao investigado Rodrigo, por determinação da 2ª Vara da Comarca de Piçarras, proveniente do inquérito policial 5000367-77.2022.8.24.0048 (12.1).
A origem lícita do bem encontra-se devidamente comprovada e, considerando tratar-se de objeto de permuta com terceiro, cujo contrato foi firmado antes da representação formulada pela autoridade policial - quando o inquérito ainda tramitava sob sigilo -, afasta-se a hipótese de má-fé, razão pela qual deve ser levantada a indisponibilidade averbada na matrícula 69.861.
Com relação ao sequestro que recaiu sobre o apartamento 204, do Edifício Residencial San Pyter, situado na Avenida Nereu Ramos, n. 131, Zona 1, Centro, Município de Itapema/SC, matrícula nº 14.756, verifica-se que sua aquisição ocorreu por meio de contrato de compra e venda datado de 23/02/2006, registrado em 11/04/2006, conforme matrícula imobiliária juntada no ev. 74.2.
Todavia, a mera demonstração da propriedade não é suficiente para, por si só, assegurar o levantamento do sequestro.
Segundo Renato Brasileiro Lima: No âmbito processual penal, o sequestro é utilizado para recolher os proventos do crime, ou seja, o proveito obtido pelo criminoso como resultado da utilização econômica do produto direto da infração penal (v. g., dinheiro obtido com a venda do objeto furtado, veículos ou imóveis adquiridos com o dinheiro obtido com a venda de drogas etc.), visando a impedir que o agente aufira qualquer tipo de vantagem com a prática delituosa, mas também a indenizar a parte lesada. (Manual de processo penal.
Rio de Janeiro: Impetus, 2012, p. 93).
Não obstante não tenha sido observado o disposto no art. 129 do CPP, que determina a autuação em apartado do sequestro, facultando ao acusado e a terceiros a oposição de embargos (art. 130 do CPP), enquanto não houver sentença condenatória não poderá ser proferida decisão acerca da medida assecuratória (art. 130, parágrafo único, do CPP).
Além disso, o alegado excesso de prazo que, em tese, autorizaria o levantamento da indisponibilidade (art. 131, inc.
I, do CPP) restou superado com o oferecimento da denúncia em 12/08/2025 (autos n. 5063328-96.2025.8.24.0000).
Portanto, mantenho o sequestro do imóvel matriculado sob o nº 14576. 2.
Dos valores bloqueados em conta de Everton Ricardo da Silva Dever ser mantido o bloqueio dos valores existentes em contas do investigado Everton Ricardo da Silva pois, conforme observado pelo Ministério Público, "referidos bens interessam ao processo (art. 118 do CPP) e, em caso de condenação, serão confiscados" (ev. 403.1 - p. 5). 3.
Restituição de bens e documentos Determino a devolução do Smartphone Samsung Galaxy a Rodrigo Costa, bem como dos documentos apreendidos, do aparelho celular da marca Morotola e do respectivo carregador a Everton Ricardo da Silva (ev. 244.1), pois estes bens não mais interessam ao processo, conforme ressaltou o Ministério Público (ev. 403.1 - p. 5). 4.
Desbloqueio de bens de Sharon de Mello Ferreira A investigada Sharon de Mello Ferreira requereu a liberação de seus bens móveis e imóveis, além do dinheiro penhorado em sua conta bancária, devido ao excesso na tramitação o processo.
Conforme já observado, o alegado excesso de prazo foi superado com o oferecimento da denúncia. Não obstante, o Ministério Público não se opôs ao deferimento dos pedidos de desbloqueio de bens (ev. 403.1, p. 6), razão pela qual acolho o pleito. 5. Desbloqueio de valores de Jessica Ramos Vergílio Moya Jessica Ramos Vergílio Moya requereu o desbloqueio do valor de R$ 2.571,83, sustentando se tratar de verba de natureza salarial vinculada ao trabalho por ela exercido como "supervisora de governança e infraestrutura estrutural" (ev. 236.1) A investigada comprovou ter recebido o valor de R$ 4.152,22 a título de férias (ev. 236.5), o qual foi depositado na conta nº 000010218112 em 25/03/2022 (ev. 236.4) O bloqueio judicial foi protocolado em 29/03/2022, recaindo sobre o valor de R$ 2.571,83, existente na conta supracitada (ev. 236.2).
Porém, apenas em 04/04/2024, decorridos 4 anos desde o bloqueio, a investigada requereu a liberação do montante, o que descaracteriza a natureza salarial.
Nesse sentido já decidiu este Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO).
DECISÃO QUE REJEITOU A ARGUIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DOS VALORES CONSTRITOS VIA SISBAJUD. RECURSO DA EXECUTADA. PRETENDIDA LIBERAÇÃO DO MONTANTE PENHORADO EM SUA CONTA, SOB O ARGUMENTO DE QUE SERIA PROVENIENTE DE REMUNERAÇÃO RELATIVA A FÉRIAS. CONSTRIÇÃO QUE OCORREU HÁ MAIS DE TRÊS ANOS, TENDO A DEVEDORA DEFENDIDO A SUA IMPENHORABILIDADE DEPOIS DE TRÊS ANOS, QUANDO INTIMADA DA CONSTRIÇÃO. IMPENHORABILIDADE SALARIAL, PREVISTA NO ARTIGO 833, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE É RELATIVA, ENGLOBANDO APENAS A ÚLTIMA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA. QUANTIA PERCEBIDA A MAIS TEMPO QUE PERDE O CARÁTER ALIMENTAR E, CONSEQUENTEMENTE, TORNA-SE PASSÍVEL DE CONSTRIÇÃO.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (AI n. 5070721-09.2024.8.24.0000.
Rel.
Des.
Luiz Zanelato.
Primeira Câmara de Direito Comercial, j. em 20/03/2025).
Portanto, indefiro o pedido de desbloqueio do referido valor. 6.
Dos demais bens Com relação aos bens constritos de Daniel Sérgio de Melo e da empresa Vale Serviços de Anestesiologia Ltda., verifica-se que, ao oferecer a denúncia (processo 5063328-96.2025.8.24.0000/TJSC, evento 1, DOC1), o Ministério Público requereu o desmembramento dos fatos envolvendo a referida empresa, o que resultou no indiciamento de Rafael Leitão de Almeida da Silva Pereira, Daniel Sérgio de Melo, Nilson Santiago Moya e Jéssica Ramos Vergílio Moya pelo crime de peculato-desvio, com remessa dos autos ao juízo competente de primeiro grau - Vara Regional de Garantias de Itajaí - conforme decidido no Conflito de Jurisdição n. 5017732-89.2025.8.24.0000.
Em razão disso, resta prejudicada a análise de eventual levantamento da constrição por meio deste procedimento.
Quanto aos bens dos demais investigados, o Ministério Público manifestou-se pela liberação, "[...] haja vista o arquivamento dos fatos relacionados às empresas Fratila e Ferreira Serviços Médicos, Clínica Saúde e Vida Serviços Médicos, Mello Ferreira Serviços Médicos e Fernando Castanheira e Cia Ltda. (itens 7.2 e 7.3 do relatório do evento 3 do IP n. 5031986-67.2025.8.24.0000), a ser operado na cota da denúncia da ação penal" (ev. 403.1). Diante do exposto: 1) determino o levantamento da indisponibilidade averbada na matrícula nº 69.861, do imóvel de Rodrigo Costa; 2) mantenho o sequestro sobre o bem matriculado sob o nº 14.756; 3) mantenho o bloqueio dos valores existentes em contas do investigado Everton Ricardo da Silva; 4) determino a devolução do Smartphone Samsung Galaxy a Rodrigo Costa, bem como dos documentos apreendidos, do aparelho celular da marca Morotola e do respectivo carregador a Everton Ricardo da Silva (ev. 244.1); 5) determino a liberação de bens móveis e imóveis de Sharon de Mello Ferreira; 6) indefiro o pedido de desbloqueio dos valores bloqueados em conta de Jessica Ramos Vergílio Moya; 7) determino a liberação de bens de Fratila e Ferreira Serviços Médicos, Clínica Saúde e Vida Serviços Médicos, Mello Ferreira Serviços Médicos e Fernando Castanheira e Cia Ltda., nos termos da manifestação do Ministério Público.
Comunique-se ao juízo de primeiro grau para cumprimento das medidas determinadas.
Em razão do oferecimento da denúncia, retiro o sigilo dos autos.
Intimem-se. -
04/09/2025 19:29
Juntada de Petição
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04/09/2025 19:29
Juntada de Petição
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04/09/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 809
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04/09/2025 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 809
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04/09/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 12:28
Expedição de ofício
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03/09/2025 18:18
Remetidos os Autos - CAMCRI3 -> SPAPO
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03/09/2025 18:09
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCRI0304 -> CAMCRI3
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03/09/2025 18:09
Despacho
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12/08/2025 17:26
Recebidos os autos
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12/08/2025 16:56
Conclusos para decisão com Parecer do MP - SPAPO -> GCRI0304
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12/08/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 401
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08/08/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 401
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05/08/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000074293626. Valor transferido: R$ 26,65
-
05/08/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000074293669. Valor transferido: R$ 1.571,11
-
31/07/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000074293596. Valor transferido: R$ 7.172,93
-
31/07/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000074293634. Valor transferido: R$ 20,00
-
31/07/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000074293618. Valor transferido: R$ 31,84
-
31/07/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000074293650. Valor transferido: R$ 1.978,64
-
31/07/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000074293642. Valor transferido: R$ 74,54
-
31/07/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000074293588. Valor transferido: R$ 1.752,87
-
31/07/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000074293600. Valor transferido: R$ 92.911,00
-
31/07/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000074293693. Valor transferido: R$ 6.618,72
-
31/07/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000074293677. Valor transferido: R$ 76,70
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31/07/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000074293715. Valor transferido: R$ 1.403,71
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31/07/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000074293707. Valor transferido: R$ 990,63
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31/07/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000074293685. Valor transferido: R$ 159,77
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29/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 18:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCRI0304 -> SPAPO
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29/07/2025 18:21
Despacho
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29/07/2025 16:33
Conclusos para decisão com Ofício - SPAPO -> GCRI0304
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29/07/2025 16:21
Juntado(a)
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29/07/2025 16:21
Expedição de ofício
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28/07/2025 19:27
Juntada de peças digitalizadas
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21/07/2025 16:11
Juntado(a)
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21/07/2025 16:10
Juntado(a)
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17/07/2025 20:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 368 - Conclusos para decisão - 15/07/2025 10:03:38)
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15/07/2025 11:47
Juntada de Petição
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15/07/2025 11:47
Juntada de Petição
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15/07/2025 10:03
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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14/07/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 394
-
09/07/2025 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 394
-
07/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 18:08
Expedição de ofício
-
07/07/2025 18:08
Juntado(a)
-
07/07/2025 17:34
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCRI0304 -> SPAPO
-
07/07/2025 17:34
Despacho
-
25/06/2025 13:48
Conclusos para decisão com Parecer do MP - SPAPO -> GCRI0304
-
24/06/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 387
-
24/06/2025 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 387
-
17/06/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 07:22
Remetidos os Autos - CAMCRI3 -> SPAPO
-
16/06/2025 19:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCRI0304 -> CAMCRI3
-
16/06/2025 19:22
Despacho
-
11/06/2025 12:20
Conclusos para decisão com Petição - CAMCRI3 -> GCRI0304
-
11/06/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 376
-
11/06/2025 09:26
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCRI0304 -> CAMCRI3
-
11/06/2025 09:26
Despacho
-
11/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 376
-
10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 376
-
09/06/2025 18:19
Conclusos para decisão/despacho - SPAPO -> GCRI0304
-
09/06/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 18:01
Remetidos os Autos - CAMCRI3 -> SPAPO
-
09/06/2025 16:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCRI0304 -> CAMCRI3
-
09/06/2025 16:40
Despacho
-
05/06/2025 17:10
Juntada de peças digitalizadas
-
20/05/2025 15:20
Juntada de peças digitalizadas
-
07/05/2025 08:41
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de GCRI0103 para GCRI0304)
-
06/05/2025 19:40
Remetidos os Autos para redistribuir - GCRI0103 -> DCDP
-
06/05/2025 19:40
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCRI0103
-
06/05/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 07:55
Remessa Interna para Revisão - GCRI0103 -> DCDP
-
28/04/2025 18:28
Baixa Definitiva - Declinada Competência - p/ 50319858220258240000/TJSC (GCRI0103)
-
28/04/2025 18:28
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
-
28/04/2025 18:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 362 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 28/04/2025 17:39:11)
-
28/04/2025 18:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 362 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 28/04/2025 17:39:11)
-
23/04/2025 10:39
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Jurisdição Número: 50177328920258240000/TJSC
-
23/04/2025 10:39
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Jurisdição Número: 50177328920258240000/TJSC
-
22/04/2025 18:46
Terminativa - Declarada incompetência
-
22/04/2025 18:46
Terminativa - Declarada incompetência
-
07/04/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 356
-
07/04/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 356
-
07/04/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 356
-
07/04/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 356
-
01/04/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
01/04/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
01/04/2025 14:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (VRG01BC01 para VRG01IA01)
-
01/04/2025 14:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (VRG01BC01 para VRG01IA01)
-
01/04/2025 01:40
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 334, 335, 338, 340, 341 e 343
-
01/04/2025 01:40
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 334, 335, 338, 340, 341 e 343
-
31/03/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 339
-
31/03/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 339
-
26/03/2025 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 337
-
26/03/2025 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 337
-
25/03/2025 16:31
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Jurisdição Número: 50177328920258240000/TJSC
-
25/03/2025 16:31
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Jurisdição Número: 50177328920258240000/TJSC
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 334, 335, 337, 338, 339, 340, 341 e 343
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 334, 335, 337, 338, 339, 340, 341 e 343
-
24/03/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 336
-
24/03/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 336
-
24/03/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 336
-
24/03/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 336
-
13/03/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 342
-
13/03/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 342
-
13/03/2025 20:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 342
-
13/03/2025 20:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 342
-
13/03/2025 18:09
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Jurisdição Número: 50177328920258240000/TJSC
-
13/03/2025 18:09
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Jurisdição Número: 50177328920258240000/TJSC
-
13/03/2025 17:05
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000875-64.2023.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 332
-
13/03/2025 17:05
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000875-64.2023.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 332
-
13/03/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 16:43
Suscitado Conflito de Competência - Complementar ao evento nº 332
-
13/03/2025 16:43
Decisão interlocutória
-
13/03/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 16:43
Suscitado Conflito de Competência - Complementar ao evento nº 332
-
13/03/2025 16:43
Decisão interlocutória
-
07/03/2025 15:12
Juntada de Petição
-
07/03/2025 15:12
Juntada de Petição
-
06/03/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 322
-
05/03/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 324
-
05/03/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 322
-
05/03/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 324
-
05/03/2025 21:12
Juntada de Petição
-
05/03/2025 21:12
Juntada de Petição
-
25/02/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 324
-
25/02/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 322
-
25/02/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 324
-
25/02/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 322
-
25/02/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
25/02/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
25/02/2025 10:24
Juntada de Petição
-
25/02/2025 10:24
Juntada de Petição
-
18/02/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
-
18/02/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
-
18/02/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 319
-
18/02/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 319
-
08/02/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 319
-
08/02/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 319
-
29/01/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
-
29/01/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
-
29/01/2025 16:51
Juntada de Petição
-
29/01/2025 16:51
Juntada de Petição
-
07/01/2025 13:45
Juntada de Petição
-
07/01/2025 13:45
Juntada de Petição
-
07/01/2025 13:45
Juntada de Petição
-
07/01/2025 13:45
Juntada de Petição
-
04/12/2024 16:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 314 - Conclusos para despacho - 04/12/2024 14:16:43)
-
04/12/2024 16:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 314 - Conclusos para despacho - 04/12/2024 14:16:43)
-
03/12/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 305 e 306
-
03/12/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 305 e 306
-
02/12/2024 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 308
-
02/12/2024 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 308
-
24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 306 e 308
-
24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 306 e 308
-
24/11/2024 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 305
-
24/11/2024 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 305
-
19/11/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 298
-
19/11/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 298
-
14/11/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DA LUZ DE MOURA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
14/11/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DA LUZ DE MOURA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
14/11/2024 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2024 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2024 09:03
Decisão interlocutória
-
14/11/2024 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2024 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2024 09:03
Decisão interlocutória
-
13/11/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 15:40
Juntada de Petição
-
12/11/2024 15:40
Juntada de Petição
-
12/11/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 297
-
12/11/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 297
-
08/11/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 298
-
08/11/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 298
-
02/11/2024 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 297
-
02/11/2024 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 297
-
29/10/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
-
29/10/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
-
23/10/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
-
23/10/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
-
23/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 292
-
23/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 292
-
22/10/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 290
-
22/10/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 290
-
17/10/2024 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 292
-
17/10/2024 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 292
-
12/10/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 290
-
12/10/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 290
-
07/10/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
-
07/10/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
-
07/10/2024 10:19
Juntada de Petição
-
07/10/2024 10:19
Juntada de Petição
-
02/10/2024 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/10/2024 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/10/2024 09:21
Decisão interlocutória
-
02/10/2024 09:21
Decisão interlocutória
-
01/10/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 284
-
01/10/2024 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 284
-
22/09/2024 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 284
-
22/09/2024 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 284
-
18/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 280
-
18/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 280
-
12/09/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
12/09/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
12/09/2024 12:47
Juntada de Petição
-
12/09/2024 12:47
Juntada de Petição
-
16/08/2024 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 280
-
16/08/2024 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 280
-
14/08/2024 10:34
Juntada de Petição
-
14/08/2024 10:34
Juntada de Petição
-
06/08/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
06/08/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
06/08/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 257, 259 e 260
-
06/08/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 257, 259 e 260
-
05/08/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 271
-
05/08/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 271
-
31/07/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 261 e 254
-
31/07/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 261 e 254
-
28/07/2024 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 271
-
28/07/2024 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 271
-
27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 254, 257, 259, 260 e 261
-
27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 254, 257, 259, 260 e 261
-
18/07/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 258
-
18/07/2024 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 258
-
18/07/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 258
-
18/07/2024 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 258
-
18/07/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
18/07/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
18/07/2024 10:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (VRG01IA01 para VRG01BC01)
-
18/07/2024 10:56
Alterado o assunto processual
-
18/07/2024 10:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (VRG01IA01 para VRG01BC01)
-
18/07/2024 10:56
Alterado o assunto processual
-
18/07/2024 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 256
-
18/07/2024 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 256
-
18/07/2024 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 256
-
18/07/2024 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 256
-
17/07/2024 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 255
-
17/07/2024 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 255
-
17/07/2024 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 255
-
17/07/2024 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 255
-
17/07/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 262
-
17/07/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 262
-
17/07/2024 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 262
-
17/07/2024 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 262
-
17/07/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2024 16:36
Terminativa - Declarada incompetência
-
17/07/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2024 16:36
Terminativa - Declarada incompetência
-
12/07/2024 17:50
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000875-64.2023.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 42
-
12/07/2024 17:50
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000875-64.2023.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 42
-
25/06/2024 00:48
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 00:48
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 248
-
24/06/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 248
-
24/06/2024 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 248
-
24/06/2024 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 248
-
21/06/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
21/06/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
14/06/2024 19:04
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de PEN02UN01 para VRG01IA01) - Resolução TJ N. 19 de 15 de maio de 2024
-
14/06/2024 19:04
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de PEN02UN01 para VRG01IA01) - Resolução TJ N. 19 de 15 de maio de 2024
-
14/06/2024 11:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 245 - Conclusos para despacho - 22/05/2024 14:13:38)
-
14/06/2024 11:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 245 - Conclusos para despacho - 22/05/2024 14:13:38)
-
09/05/2024 17:43
Juntada de Petição
-
09/05/2024 17:43
Juntada de Petição
-
09/05/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 241
-
09/05/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 241
-
06/05/2024 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 241
-
06/05/2024 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 241
-
26/04/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
26/04/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
24/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 238
-
24/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 238
-
18/04/2024 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 238
-
18/04/2024 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 238
-
08/04/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
08/04/2024 14:19
Despacho
-
08/04/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
08/04/2024 14:19
Despacho
-
04/04/2024 11:33
Juntada de Petição
-
04/04/2024 11:33
Juntada de Petição
-
02/04/2024 14:46
Juntada de Petição
-
02/04/2024 14:46
Juntada de Petição
-
06/03/2024 10:24
Juntada de Petição
-
06/03/2024 10:24
Juntada de Petição
-
21/02/2024 14:12
Juntada de Petição
-
21/02/2024 14:12
Juntada de Petição
-
19/01/2024 11:24
Juntada de Petição
-
19/01/2024 11:24
Juntada de Petição
-
29/11/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 226
-
15/09/2023 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 226
-
08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 226
-
08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 226
-
30/08/2023 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 219
-
30/08/2023 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 219
-
30/08/2023 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 219
-
30/08/2023 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 219
-
29/08/2023 23:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 23:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 205
-
29/08/2023 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 205
-
28/08/2023 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 203
-
28/08/2023 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 203
-
28/08/2023 09:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 201 e 206
-
28/08/2023 09:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 201 e 206
-
25/08/2023 15:04
Juntada de Petição
-
25/08/2023 15:04
Juntada de Petição
-
22/08/2023 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 204
-
22/08/2023 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 204
-
21/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 201, 203, 205 e 206
-
21/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 201, 203, 205 e 206
-
20/08/2023 01:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2023 01:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
-
18/08/2023 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
-
18/08/2023 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
-
18/08/2023 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
-
18/08/2023 13:54
Juntada de Petição
-
18/08/2023 13:54
Juntada de Petição
-
16/08/2023 19:05
Juntado(a)
-
16/08/2023 19:05
Juntado(a)
-
14/08/2023 18:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 192 e 208
-
14/08/2023 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
-
14/08/2023 18:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 192 e 208
-
14/08/2023 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
-
14/08/2023 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
-
14/08/2023 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
-
14/08/2023 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202
-
14/08/2023 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
-
14/08/2023 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202
-
14/08/2023 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
-
14/08/2023 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
-
14/08/2023 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
-
11/08/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
-
11/08/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
-
11/08/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
-
11/08/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
-
11/08/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
-
11/08/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
-
11/08/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
-
11/08/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
-
11/08/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
-
11/08/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
-
11/08/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
-
11/08/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
-
11/08/2023 17:15
Decisão interlocutória
-
11/08/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
-
11/08/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
-
11/08/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
-
11/08/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
-
11/08/2023 17:15
Decisão interlocutória
-
11/08/2023 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
11/08/2023 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
11/08/2023 16:48
Expedição de ofício
-
11/08/2023 16:48
Expedição de ofício
-
11/08/2023 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
11/08/2023 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
11/08/2023 15:59
Expedição de ofício
-
11/08/2023 15:59
Expedição de ofício
-
11/08/2023 15:55
Juntado(a)
-
11/08/2023 15:55
Juntado(a)
-
11/08/2023 15:08
Juntado(a)
-
11/08/2023 15:08
Juntado(a)
-
11/08/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
-
08/08/2023 10:40
Despacho
-
08/08/2023 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
-
08/08/2023 10:40
Despacho
-
08/08/2023 10:03
Juntada de Petição
-
08/08/2023 10:03
Juntada de Petição
-
07/08/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 10:21
Juntada de Petição
-
02/08/2023 10:21
Juntada de Petição
-
02/08/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 171, 174, 175 e 177
-
02/08/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 171, 174, 175 e 177
-
01/08/2023 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
-
01/08/2023 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
-
01/08/2023 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
-
01/08/2023 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
-
27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 171, 173, 174, 175 e 176
-
27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 171, 173, 174, 175 e 176
-
27/07/2023 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
-
27/07/2023 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
-
20/07/2023 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
-
20/07/2023 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
-
20/07/2023 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
-
20/07/2023 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
-
19/07/2023 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
-
19/07/2023 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
-
19/07/2023 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
-
19/07/2023 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
-
17/07/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
17/07/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
17/07/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2023 17:10
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
17/07/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2023 17:10
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/07/2023 15:33
Juntada de Petição
-
12/07/2023 15:33
Juntada de Petição
-
04/07/2023 14:03
Juntada de Petição
-
04/07/2023 14:03
Juntada de Petição
-
09/05/2023 19:36
Juntada de Petição
-
09/05/2023 19:36
Juntada de Petição
-
11/04/2023 14:13
Juntada de Petição
-
11/04/2023 14:13
Juntada de Petição
-
06/02/2023 18:06
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 18:06
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 12:57
Juntada de Petição
-
27/01/2023 12:57
Juntada de Petição
-
26/01/2023 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
-
26/01/2023 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
-
26/01/2023 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
-
26/01/2023 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
-
26/01/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
-
26/01/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
-
26/01/2023 13:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 158 - Conclusos para despacho - 13/01/2023 15:54:50)
-
26/01/2023 13:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 158 - Conclusos para despacho - 13/01/2023 15:54:50)
-
26/01/2023 13:08
Juntada de Petição
-
26/01/2023 13:08
Juntada de Petição
-
11/01/2023 16:17
Juntada de Petição
-
11/01/2023 16:17
Juntada de Petição
-
11/01/2023 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 8.300,00
-
11/01/2023 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 8.300,00
-
11/01/2023 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.000,00
-
11/01/2023 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.000,00
-
12/12/2022 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
-
12/12/2022 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
-
12/12/2022 10:19
Juntada de Petição
-
12/12/2022 10:19
Juntada de Petição
-
11/12/2022 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
-
11/12/2022 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
-
06/12/2022 17:46
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Mandado de Segurança Criminal Número: 50451605120228240000/TJSC
-
06/12/2022 17:46
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Mandado de Segurança Criminal Número: 50451605120228240000/TJSC
-
02/12/2022 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
02/12/2022 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
01/12/2022 13:52
Juntada de Petição
-
01/12/2022 13:52
Juntada de Petição
-
30/11/2022 15:46
Juntada de Petição
-
30/11/2022 15:46
Juntada de Petição
-
19/11/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
-
19/11/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
-
11/11/2022 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
11/11/2022 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
04/11/2022 17:05
Juntada de Petição
-
04/11/2022 17:05
Juntada de Petição
-
03/11/2022 16:14
Juntada de Petição
-
03/11/2022 16:14
Juntada de Petição
-
03/11/2022 15:43
Juntada de Petição
-
03/11/2022 15:43
Juntada de Petição
-
03/11/2022 15:25
Juntada de Petição
-
03/11/2022 15:25
Juntada de Petição
-
03/11/2022 10:18
Juntado(a)
-
03/11/2022 10:18
Juntado(a)
-
02/11/2022 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
02/11/2022 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
01/11/2022 18:18
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
01/11/2022 18:18
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
01/11/2022 18:18
Juntada de Petição
-
01/11/2022 18:18
Juntada de Petição
-
01/11/2022 15:29
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
01/11/2022 15:29
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
01/11/2022 15:29
Juntada de Petição
-
01/11/2022 15:29
Juntada de Petição
-
01/11/2022 15:27
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
01/11/2022 15:27
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
01/11/2022 15:27
Juntada de Petição
-
01/11/2022 15:27
Juntada de Petição
-
25/10/2022 12:29
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Mandado de Segurança Criminal Número: 50451605120228240000/TJSC
-
25/10/2022 12:29
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Mandado de Segurança Criminal Número: 50451605120228240000/TJSC
-
26/09/2022 11:45
Juntada de Petição
-
26/09/2022 11:45
Juntada de Petição
-
22/09/2022 12:48
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
22/09/2022 12:48
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
08/09/2022 15:09
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50451605120228240000/TJSC
-
08/09/2022 15:09
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50451605120228240000/TJSC
-
06/09/2022 18:33
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
06/09/2022 18:33
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
12/08/2022 10:45
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50451605120228240000/TJSC referente ao evento 10
-
12/08/2022 10:45
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50451605120228240000/TJSC referente ao evento 10
-
12/08/2022 10:44
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de PCX02CV01 para PENUN01) - Resolução TJ N. 18 de 6 de julho de 2022
-
12/08/2022 10:44
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de PCX02CV01 para PENUN01) - Resolução TJ N. 18 de 6 de julho de 2022
-
12/08/2022 10:04
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Mandado de Segurança Criminal Número: 50451605120228240000/TJSC
-
12/08/2022 10:04
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Mandado de Segurança Criminal Número: 50451605120228240000/TJSC
-
11/08/2022 15:54
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Mandado de Segurança Criminal Número: 50451605120228240000/TJSC
-
11/08/2022 15:54
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Mandado de Segurança Criminal Número: 50451605120228240000/TJSC
-
26/07/2022 17:46
Juntada de Petição
-
26/07/2022 17:46
Juntada de Petição
-
08/07/2022 11:10
Juntada de Petição
-
08/07/2022 11:10
Juntada de Petição
-
02/07/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 116 e 117
-
02/07/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 116 e 117
-
29/06/2022 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 108 e 110
-
29/06/2022 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 108 e 110
-
24/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 116 e 117
-
24/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 116 e 117
-
23/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 108 e 110
-
23/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 108 e 110
-
14/06/2022 15:25
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
14/06/2022 15:25
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
14/06/2022 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/06/2022 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/06/2022 12:40
Determinada a intimação
-
14/06/2022 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/06/2022 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/06/2022 12:40
Determinada a intimação
-
14/06/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 11:28
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
14/06/2022 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
14/06/2022 11:28
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
14/06/2022 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
14/06/2022 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
14/06/2022 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
13/06/2022 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/06/2022 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/06/2022 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/06/2022 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/06/2022 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/06/2022 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/06/2022 11:58
Despacho
-
13/06/2022 11:58
Despacho
-
31/05/2022 18:34
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 18:34
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 14:00
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
31/05/2022 14:00
Juntada de Petição
-
31/05/2022 14:00
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
31/05/2022 14:00
Juntada de Petição
-
04/05/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 94 e 95
-
04/05/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 94 e 95
-
28/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
28/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
28/04/2022 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
28/04/2022 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
26/04/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
26/04/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
20/04/2022 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
20/04/2022 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
20/04/2022 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
20/04/2022 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
20/04/2022 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
20/04/2022 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
20/04/2022 13:25
Juntada de peças digitalizadas
-
20/04/2022 13:25
Juntada de peças digitalizadas
-
18/04/2022 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/04/2022 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/04/2022 17:19
Determinada a intimação
-
18/04/2022 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/04/2022 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/04/2022 17:19
Determinada a intimação
-
17/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
17/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
12/04/2022 12:41
Juntada de peças digitalizadas
-
12/04/2022 12:41
Juntada de peças digitalizadas
-
11/04/2022 16:25
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 16:25
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
11/04/2022 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
11/04/2022 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
11/04/2022 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
08/04/2022 16:06
Determinada a intimação
-
08/04/2022 16:06
Determinada a intimação
-
08/04/2022 12:05
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 12:05
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
08/04/2022 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
08/04/2022 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
08/04/2022 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
07/04/2022 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/04/2022 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/04/2022 15:25
Determinada a intimação
-
07/04/2022 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/04/2022 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/04/2022 15:25
Determinada a intimação
-
07/04/2022 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
-
07/04/2022 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
-
07/04/2022 14:51
Juntada de Petição
-
07/04/2022 14:51
Juntada de Petição
-
07/04/2022 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
07/04/2022 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
07/04/2022 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
07/04/2022 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
06/04/2022 15:58
Juntada de Petição
-
06/04/2022 15:58
Juntada de Petição
-
06/04/2022 14:35
Juntada de peças digitalizadas
-
06/04/2022 14:35
Juntada de peças digitalizadas
-
05/04/2022 15:14
Juntada de peças digitalizadas
-
05/04/2022 15:14
Juntada de peças digitalizadas
-
05/04/2022 15:13
Juntada de peças digitalizadas
-
05/04/2022 15:13
Juntada de peças digitalizadas
-
04/04/2022 14:49
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 14:49
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
01/04/2022 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
01/04/2022 19:20
Juntada de Petição
-
01/04/2022 19:20
Juntada de Petição
-
01/04/2022 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
01/04/2022 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
01/04/2022 14:57
Juntado(a)
-
01/04/2022 14:57
Juntado(a)
-
01/04/2022 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
-
01/04/2022 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
-
01/04/2022 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
01/04/2022 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
01/04/2022 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
01/04/2022 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
31/03/2022 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/03/2022 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/03/2022 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
31/03/2022 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
31/03/2022 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
31/03/2022 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
31/03/2022 16:36
Juntada de Petição
-
31/03/2022 16:36
Juntada de Petição
-
31/03/2022 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JESSICA RAMOS VERGILIO MOYA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
31/03/2022 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JESSICA RAMOS VERGILIO MOYA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
31/03/2022 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NILSON SANTIAGO MOYA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
31/03/2022 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NILSON SANTIAGO MOYA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
31/03/2022 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALESSANDRA DE ASCENCAO CARVALHO ALMEIDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
31/03/2022 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALESSANDRA DE ASCENCAO CARVALHO ALMEIDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
31/03/2022 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SHARON DE MELLO FERREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
31/03/2022 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SHARON DE MELLO FERREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
31/03/2022 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PRICILA ZENETE FERREIRA SANTANA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
31/03/2022 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PRICILA ZENETE FERREIRA SANTANA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
31/03/2022 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDO CASTANHEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
31/03/2022 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDO CASTANHEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
31/03/2022 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALTAIR GAVA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
31/03/2022 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALTAIR GAVA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
31/03/2022 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODRIGO COSTA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
31/03/2022 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODRIGO COSTA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
31/03/2022 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVERTON RICARDO DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
31/03/2022 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVERTON RICARDO DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
31/03/2022 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GABRIELE DE ASCENCAO CARVALHO SORUCO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
31/03/2022 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GABRIELE DE ASCENCAO CARVALHO SORUCO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
31/03/2022 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUSTAVO CHRISTIAN SORUCO FRATILA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
31/03/2022 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUSTAVO CHRISTIAN SORUCO FRATILA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
31/03/2022 12:36
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte A APURAR - EXCLUÍDA
-
31/03/2022 12:36
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte A APURAR - EXCLUÍDA
-
31/03/2022 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CHRISTIAN DE MELLO FERREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
31/03/2022 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CHRISTIAN DE MELLO FERREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
30/03/2022 18:16
Juntada de Petição
-
30/03/2022 18:16
Juntada de Petição
-
30/03/2022 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
30/03/2022 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
30/03/2022 15:37
Confirmada a comunicação eletrônica
-
30/03/2022 15:37
Confirmada a comunicação eletrônica
-
30/03/2022 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/03/2022 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/03/2022 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALE SERVICO DE ANESTESIOLOGIA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
30/03/2022 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALE SERVICO DE ANESTESIOLOGIA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
30/03/2022 15:29
Juntada de peças digitalizadas
-
30/03/2022 15:29
Juntada de peças digitalizadas
-
30/03/2022 13:44
Juntado(a)
-
30/03/2022 13:44
Juntado(a)
-
30/03/2022 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
30/03/2022 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
29/03/2022 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
29/03/2022 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
29/03/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 18:18
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 18:18
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
29/03/2022 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
25/03/2022 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/03/2022 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/03/2022 19:01
Determinada a intimação
-
25/03/2022 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/03/2022 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/03/2022 19:01
Determinada a intimação
-
25/03/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
24/03/2022 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
24/03/2022 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
24/03/2022 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
24/03/2022 22:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
24/03/2022 22:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
24/03/2022 22:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
24/03/2022 22:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
24/03/2022 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
-
24/03/2022 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
-
24/03/2022 15:39
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
24/03/2022 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
24/03/2022 15:39
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
24/03/2022 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
22/03/2022 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
22/03/2022 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
21/03/2022 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/03/2022 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/03/2022 16:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2022 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/03/2022 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/03/2022 16:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/03/2022 12:07
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 12:07
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
16/03/2022 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
16/03/2022 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
16/03/2022 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
16/03/2022 14:21
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
16/03/2022 14:21
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
16/03/2022 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
16/03/2022 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
16/03/2022 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
16/03/2022 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
07/03/2022 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/03/2022 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/03/2022 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/03/2022 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/03/2022 14:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2022 14:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/02/2022 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
15/02/2022 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
06/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
06/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
28/01/2022 15:05
Juntada de Petição
-
28/01/2022 15:05
Juntada de Petição
-
27/01/2022 18:13
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 18:13
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 17:58
Juntada de Petição
-
27/01/2022 17:58
Juntada de Petição
-
27/01/2022 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
-
27/01/2022 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
-
27/01/2022 14:06
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
27/01/2022 14:06
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
26/01/2022 17:20
Juntada de Petição
-
26/01/2022 17:20
Juntada de Petição
-
26/01/2022 15:41
Juntada de Petição
-
26/01/2022 15:41
Juntada de Petição
-
26/01/2022 15:25
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
26/01/2022 15:25
Distribuído por sorteio
-
26/01/2022 15:25
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
26/01/2022 15:25
Distribuído por sorteio - (PCX02CV01)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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