TJSC - 5011942-04.2024.8.24.0019
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Concordia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011942-04.2024.8.24.0019/SC AUTOR: SALETE DA SILVA PILATTIADVOGADO(A): EDNO GONCALVES (OAB SC052745) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
A parte autora foi intimada para emendar a inicial (evento 26, DESPADEC1), tendo cumprido os itens "I e III" da referida decisão (evento 29, EMENDAINIC1), porém, em relação à requisição administrativa, não procedeu conforme preceitua o entendimento jurisprudencial.
Ao analisar a documentação juntada ao evento 29, nota-se que a autora não teve o mínimo interesse em proceder com a requisição administrativa no prazo correto, conforme determinado, visto que o e-mail enviado se deu há dois dias (15/07/25) do último fixado para emenda (17/07/25) (evento 29, DOCUMENTACAO4): No mesmo norte, a notificação feita ao PROCON (evento 29, DOCUMENTACAO5) também se deu no citado prazo, de modo que não houve tempo hábil para abertura do processo administrativo e, consequente, a cientificação do banco requerido.
Os demais documentos também possuem a mesma data, o que atesta o alegado (evento 29, DOCUMENTACAO2 e evento 29, DOCUMENTACAO3).
Destaca-se que apenas os prints das telas de e-mail não são suficientes para comprovar que houve a ciência da parte demandada acerca da requisição administrativa dos contratos.
Assim, pela derradeira vez, intime-se a parte autora para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, cumprir o que fora determinado no evento 26, sob pena de inépcia da inicial.
Fica ciente que a cópia do processo administrativo junto ao PROCON, desde que intimado previamente o banco requerido, e aguardando-se prazo razoável, suprirá o que fora requerido.
Cumpra-se. -
04/09/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 14:23
Decisão interlocutória
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21/07/2025 09:52
Conclusos para decisão
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17/07/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/04/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 15:50
Decisão interlocutória
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24/03/2025 09:27
Conclusos para decisão
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11/03/2025 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/03/2025 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/03/2025 14:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA07 para CDA02CV01)
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08/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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06/03/2025 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/03/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2025 07:17
Terminativa - Declarada incompetência
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26/02/2025 02:15
Conclusos para despacho
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25/02/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/01/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/01/2025 20:55
Determinada a intimação
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10/12/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/11/2024 15:17
Conclusos para decisão
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21/11/2024 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CDA02CV01 para FNSURBA07)
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21/11/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 15:13
Alterado o assunto processual
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19/11/2024 21:02
Terminativa - Declarada incompetência
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07/11/2024 17:44
Conclusos para decisão
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07/11/2024 14:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2024 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SALETE DA SILVA PILATTI. Justiça gratuita: Requerida.
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07/11/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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