TJSC - 5059124-32.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5059124-32.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ ATO ORDINATÓRIO SISBAJUD POSITIVO.
Fica intimado o Autor/Exequente/Requerente para antecipar o pagamento das GRJ: Despesas Postais, para intimação via Correios. Na referida despesa postal deve ser recolhida com o valor de AR/MP( se o executado for PESSOA FÍSICA) e AR SIMPLES( caso seja PESSOA JURÍDICA).
Diligência do Oficial de Justiça, para caso o devedor ainda não tenha sido citado ou citado via eletrônica( Whatsapp) ou queira a intimação do mesmo via mandado-(Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018) . Ciente de que o prazo de vencimento da GRJ (guia de recolhimento judicial) é de 30 (trinta) dias a contar de sua emissão.
ENDEREÇO PARA INTIMAÇÃO DO RÉU/EXECUTADO/REQUERIDO.
Fica intimado também para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar o endereço completo (com bairro, número de residência e CEP) onde pretende que seja realizada a diligência referente ao bloqueio realizado via SISBAJUD.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
05/09/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000081236942. Valor transferido: R$ 35,76
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04/09/2025 05:42
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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04/09/2025 05:42
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MAICON BERNARDO)
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03/09/2025 11:52
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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29/08/2025 17:31
Juntada de Certidão
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29/08/2025 17:27
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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31/07/2025 15:50
Decisão interlocutória
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29/07/2025 17:10
Conclusos para decisão
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18/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 09:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 04/06/2025
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02/06/2025 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: EDUARDO GHISLENI
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31/05/2025 16:44
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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27/05/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/05/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2025 18:27
Determinada a intimação
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26/04/2025 06:26
Conclusos para despacho
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25/04/2025 10:50
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 20/02/2025
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25/04/2025 10:50
Distribuído por dependência - Número: 50287186220248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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