TJSC - 5000815-51.2025.8.24.0143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Rio do Campo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:12
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ORIVAL BORGUEZAM - EXCLUÍDA
-
12/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5000815-51.2025.8.24.0143/SC AUTOR: ARVELINO JOAO BARCELOSADVOGADO(A): NATANIEL RENATO OKOPNIK (OAB SC056666)AUTOR: ARIANE DA ROSA BARCELOS FRACAOADVOGADO(A): NATANIEL RENATO OKOPNIK (OAB SC056666)AUTOR: MERI TEREZINHA DA ROSAADVOGADO(A): NATANIEL RENATO OKOPNIK (OAB SC056666) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro o pedido de habilitação dos herdeiros formulado no evento 5 e determino a sucessão processual, com a retificação do polo passivo da demanda, a fim de que passem a constar os herdeiros de Orival. 2.
Cite-se a parte ré para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia reclamada acrescida de honorários advocatícios de 5% (art. 701, caput, parte final), sob pena de constituição do título em executivo judicial (art. 701, §2º).
No referido prazo, poderá opor embargos, em atenção ao art. 702 do CPC/2015, ou requerer o parcelamento da dívida (CPC/2015, art. 916, caput e § 6º).
A parte devedora deverá ser cientificada de que, havendo pagamento voluntário no prazo estabelecido, estará isenta de custas processuais. 3.
Apresentados embargos, intime-se a parte embargada para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se (CPC/2015, art. 702, §5º). 4.
Na hipótese de inércia da parte ré, certifique-se o decurso do prazo para oferecimento dos embargos monitórios (CPC/2015, art. 702).
Assim, fica constituído o título executivo judicial (CPC/2015, art. 701, § 2º).
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais. Após a ciência da parte autora, o cálculo de custas e a certificação do trânsito em julgado (contada da preclusão da presente decisão), arquivem-se.
O credor, desde já, fica ciente de que, decorridos os prazos acima, poderá apresentar o cumprimento de sentença (CPC/2015, art. 523 e ss).
Intimem-se. -
19/08/2025 15:02
Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva - CAMP
-
06/08/2025 15:15
Juntada de Petição
-
30/06/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 10:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/06/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARIANE DA ROSA BARCELOS FRACAO. Justiça gratuita: Requerida.
-
30/06/2025 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 5005660-62.2025.8.24.0520
Policia Civil do Estado de Santa Catarin...
Fabio Sorato Danielski
Advogado: Edilson Garcia
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/09/2025 17:55
Processo nº 5001370-84.2023.8.24.0031
Jerson Machado de Liz
Elidio Nascimento de Liz
Advogado: Gisela Karina Testoni Dias
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/03/2023 11:46
Processo nº 5030920-28.2025.8.24.0008
Alessandra Teixeira de Freitas Cota
Municipio de Blumenau
Advogado: Marcelo Schuster Bueno
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/09/2025 09:01
Processo nº 5017310-02.2025.8.24.0005
Elenir dos Santos Visnieski
Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Elenir dos Santos Visnieski
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/09/2025 16:42
Processo nº 0006755-59.2004.8.24.0033
Csn Cimentos Brasil S.A.
Comercio e Eventos Solafran LTDA
Advogado: Gilson Rogerio Morais Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/03/2004 15:01