TJSC - 5000161-69.2017.8.24.0135
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Navegantes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000161-69.2017.8.24.0135/SC EXEQUENTE: OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)ADVOGADO(A): TATIANE BITTENCOURT (OAB SC023823)EXECUTADO: MED CLAN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDAADVOGADO(A): EGON TRAPP JUNIOR (OAB SC017695)EXECUTADO: SANDRA CRISTINA DA SILVAADVOGADO(A): EGON TRAPP JUNIOR (OAB SC017695) DESPACHO/DECISÃO 1.
Determino a intimação do procurador da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a ciência inequívoca da parte executada acerca da renúncia de poderes, considerando a insuficiência da mera captura de tela de conversa mantida através do aplicativo de mensagens eletrônicas WhatsApp, sem a indicação do contato telefônico utilizado e de sua vinculação à parte assistida. 2.
Determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da baixa dos autos n. 0005096-58.2008.8.24.0135, requerendo o que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo dos autos. 3. Decorridos ambos os prazos, tornem conclusos para análise. -
09/09/2025 17:12
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0006766-97.2009.8.24.0135/SC - ref. ao(s) evento(s): 53, 63, 74
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10/04/2025 15:51
Conclusos para despacho
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04/04/2025 17:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 71 - Conclusos para despacho - 29/03/2025 08:47:38)
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12/02/2025 02:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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11/02/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 66
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 66
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08/01/2025 03:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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07/01/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 16:10
Decisão interlocutória
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22/06/2023 12:35
Remetidos os Autos - FNSCONV -> NVG01CV
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22/06/2023 12:35
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SANDRA CRISTINA DA SILVA)
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22/06/2023 12:35
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MED CLAN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA)
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21/06/2023 08:45
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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21/06/2023 08:45
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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18/05/2023 20:42
Conclusos para decisão
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18/05/2023 20:42
Remetidos os Autos - NVG01CV -> FNSCONV
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18/05/2023 20:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 54 - Conclusos para decisão - 18/05/2023 20:39:31)
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30/08/2022 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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10/08/2022 10:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 48
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10/08/2022 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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10/08/2022 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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08/08/2022 03:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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05/08/2022 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2022 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2022 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2022 17:38
Decisão interlocutória
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15/09/2021 18:52
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2021 15:31
Juntada de Petição
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08/06/2021 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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28/05/2021 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2021 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2021 15:52
Juntada de peças digitalizadas
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13/05/2021 18:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 35
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04/05/2021 18:52
Juntada de peças digitalizadas
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04/05/2021 18:49
Juntada de peças digitalizadas
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30/04/2021 16:43
Expedição de ofício - 1 carta
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20/04/2021 14:05
Juntada de Certidão
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20/04/2021 14:04
Juntada de peças digitalizadas
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14/09/2020 09:56
Juntada de Petição
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14/09/2020 09:56
Juntada de Petição
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14/09/2020 09:40
Juntada de Petição
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14/09/2020 09:40
Juntada de Petição
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25/06/2020 15:18
Juntada de Petição
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25/06/2020 15:18
Juntada de Petição
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22/06/2020 04:32
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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06/03/2020 09:40
Pedido de infojud - Nº Protocolo: WNVT.20.10005179-0 Tipo da Petição: Pedido de Infojud Data: 06/03/2020 09:27
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13/02/2020 20:41
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0066/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 3242 Página:
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11/02/2020 20:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0066/2020 Teor do ato: CERTIFICO que foi realizada a consulta no Renajud cumprindo a determinação contida nos autos e foi(ram) localizado(s) veículo(s) em nome da parte passiva. Certifico que nesta op
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11/02/2020 17:59
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIFICO que foi realizada a consulta no Renajud cumprindo a determinação contida nos autos e foi(ram) localizado(s) veículo(s) em nome da parte passiva. Certifico que nesta oportunidade, em virtude da(s) restrição(ões)
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11/02/2020 17:59
Juntada de consulta Renajud
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06/11/2019 15:08
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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26/09/2019 18:11
Concedida a utilização do Bacenjud - Inexitosa, independentemente de requerimento, a penhora de ativos, o Cartório deverá realizar a consulta, no Renajud, de veículo registrado em nome da parte Executada, anotando-se a restrição de circulação e lavrando t
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18/09/2019 16:30
Conclusos para decisão Bacenjud
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09/07/2019 18:13
Pedido de utilização de RENAJUD - Nº Protocolo: WNVT.19.10021101-0 Tipo da Petição: Pedido de utilização de RENAJUD Data: 09/07/2019 17:56
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24/04/2019 18:32
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0231/2019 Data da Publicação: 25/04/2019 Número do Diário: 3046 Página:
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11/04/2019 20:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0231/2019 Teor do ato: Nesse contexto, defiro o requerimento formulado e determino a realização da penhora on line, por meio do sistema Bacenjud 2.0, tendo como foco o executado Medclan Distribuidora
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11/04/2019 19:40
Certidão emitida - Genérico
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11/04/2019 19:23
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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28/03/2019 14:14
Concedida a utilização do Bacenjud - Nesse contexto, defiro o requerimento formulado e determino a realização da penhora on line, por meio do sistema Bacenjud 2.0, tendo como foco o executado Medclan Distribuidora de Medicamentos Ltda CNPJ n. 05.663.555/0
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04/12/2018 18:13
Conclusos para decisão Bacenjud
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20/11/2018 16:57
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0570/2018 Data da Publicação: 10/08/2018 Número do Diário: 2880 Página:
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21/08/2018 14:48
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WNVT.18.10019817-9 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 21/08/2018 14:40
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08/08/2018 19:31
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0570/2018 Teor do ato: Fica intimado o autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da petição retro. Advogados(s): Tatiane Bittencourt (OAB 23823/SC)
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08/08/2018 17:32
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da petição retro.
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08/08/2018 17:30
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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31/10/2017 19:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0730/2017 Data da Publicação: 30/10/2017 Número do Diário: 2697 Página:
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26/10/2017 19:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0730/2017 Teor do ato: I - Intime-se o devedor, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente a obrigação, acrescida de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez
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17/10/2017 18:01
Mero expediente - SAJ - I - Intime-se o devedor, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente a obrigação, acrescida de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios, na mesma mont
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26/09/2017 17:39
Conclusos para despacho
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07/08/2017 12:23
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0005941-22.2010.8.24.0135
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2017
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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