TJSC - 5017827-05.2025.8.24.0038
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel - Foro Central da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000081283924. Valor transferido: R$ 62,92
-
05/09/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000081283614. Valor transferido: R$ 33,00
-
05/09/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000081283363. Valor transferido: R$ 134,62
-
05/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
05/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017827-05.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: SONIA MARTINSADVOGADO(A): CHRISTIAN RICHARD RAMOS (OAB SC067507)ADVOGADO(A): LARISSA EMANUELLE ASCUNCAO (OAB SC050561) DESPACHO/DECISÃO No curso do feito, a ordem de bloqueio de ativos financeiros foi cumprida com êxito parcial, tornando-se indisponível o montante de R$ 249,09 (evento 13, DETSISPARTOT4).
Decorridos os prazos para impugnação ao bloqueio e oposição de embargos à execução sem manifestação da parte executada (evento 19), a parte exequente requereu a expedição de alvará e a renovação da ordem de bloqueio (evento 18, PET1).
Ante o exposto: I- Defiro em parte o pleito formulado pela parte exequente e determino a expedição de alvará em seu favor para transferência eletrônica do valor penhorado.
II- Confirmada a transferência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, atualizar o valor do débito, bem como indicar bens passíveis de penhora, tendo em vista que a penhora on-line foi efetuada a menos de três meses (item 12 - evento 6, DESPADEC1).
DO CÁLCULOSão obrigações da parte exequente em relação ao cálculo(art. 524 do Código de Processo Civil)1.
Anexá-lo em documento próprio, e não em corpo de petição, categorizado adequadamente no momento do peticionamento como "CÁLCULO".2. Atualizar os valores já recebidos, incidindo correção monetária e juros simples a partir de cada pagamento.3.
Atualizar o débito original, descontando os pagamentos parciais recebidos, devidamente atualizados conforme tópico anterior.4. Indicar o valor exato do débito atual. -
03/09/2025 13:27
Juntada de peças digitalizadas
-
03/09/2025 06:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 06:33
Decisão interlocutória
-
02/09/2025 20:04
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 11:11
Juntada de Petição
-
20/08/2025 10:24
Juntada de Petição
-
19/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
04/08/2025 17:58
Juntada de Petição
-
28/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
25/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
24/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 15:43
Juntada de peças digitalizadas
-
18/06/2025 16:51
Juntada de peças digitalizadas
-
17/06/2025 15:59
Juntada de Petição
-
17/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
14/05/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 08:03
Determinada a intimação
-
14/05/2025 04:30
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 16:39
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 12/08/2024
-
25/04/2025 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/04/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SONIA MARTINS. Justiça gratuita: Requerida.
-
25/04/2025 16:39
Distribuído por dependência - Número: 50244427920238240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003893-37.2025.8.24.0019
Concordia Materiais de Construcao LTDA
Gilmar Tiecher
Advogado: Daniel Keller
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/04/2025 14:40
Processo nº 0000163-16.1986.8.24.0005
Adriani Ivonete Pinto
Sonia Maria Vieira
Advogado: Volnei Carlos Danielli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/10/1986 10:01
Processo nº 5042640-96.2025.8.24.0038
Wellyson Fernando Rudnick Santos
Seven 7 Servicos Digitais Instituicao De...
Advogado: Sabrina Iara Galdino Feltrin
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/09/2025 13:30
Processo nº 5004941-82.2024.8.24.0078
Edificio Central Park Residence
Guilherme da Silva Geronco
Advogado: Guilherme Henrique
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/12/2024 17:35
Processo nº 5047580-52.2022.8.24.0930
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Marcia Ribeiro
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
Tribunal Superior - TJSC
Ajuizamento: 17/02/2025 08:00