TJSC - 5006785-15.2023.8.24.0139
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Porto Belo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006785-15.2023.8.24.0139/SC EXEQUENTE: NILTON DO NASCIMENTO LTDAADVOGADO(A): JULIANO DO NASCIMENTO (OAB SC035775)EXEQUENTE: JULIANO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): JULIANO DO NASCIMENTO (OAB SC035775) DESPACHO/DECISÃO 1- Na forma do art. 921, caput, III1, do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO da execucional pelo PRAZO DE 1 (UM) ANO, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC), salvaguardando ao interessado o direito de, a qualquer tempo, requerer, formalmente, o desarquivamento e posterior prosseguimento do feito. 2- Transcorrido in albis o prazo de suspensão (um ano) sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, independentemente de nova conclusão, os autos deverão ser arquivados administrativamente, começando a correr a prescrição intercorrente (art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC).
O processo deverá ficar arquivado administrativamente pelo PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS. 3- Ultrapassado o prazo de arquivamento administrativo (cinco anos), sem nova conclusão, INTIMEM-SE as partes (o executado, desde que tenha se manifestado nos autos), para manifestação na forma do art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias. 4- Intimem-se. 1.
III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) -
04/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:08
Determinada a citação
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02/05/2025 17:14
Conclusos para despacho
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02/05/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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31/03/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 14:50
Juntado(a)
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25/02/2025 16:47
Juntado(a)
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29/10/2024 16:44
Juntado(a)
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29/10/2024 16:43
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud
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13/09/2024 09:40
Juntada de Petição
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10/09/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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16/08/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2024 16:29
Despacho - Complementar ao evento nº 23
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16/08/2024 16:29
Determinada a intimação
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22/07/2024 13:07
Conclusos para despacho
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19/07/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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11/06/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 04:17
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PEL01
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11/06/2024 04:17
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ITAPEMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI)
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11/06/2024 03:54
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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03/06/2024 17:08
Remetidos os Autos - PEL01 -> FNSCONV
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27/05/2024 16:33
Despacho
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21/03/2024 16:50
Conclusos para despacho
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20/03/2024 09:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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07/03/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/02/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 16:40
Determinada a intimação
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19/12/2023 18:57
Conclusos para despacho
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19/12/2023 15:22
Distribuído por dependência - Número: 50044814820208240139/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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