TJSC - 5039636-22.2023.8.24.0038
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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31/08/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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28/08/2025 13:51
Juntado(a)
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28/08/2025 13:47
Juntada de Certidão
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25/08/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
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25/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 177
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22/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 177
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21/08/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 14:32
Determinada a intimação
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19/08/2025 19:54
Conclusos para decisão
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19/08/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
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08/08/2025 00:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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06/08/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 162
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05/08/2025 10:17
Juntada de Certidão
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01/08/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
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01/08/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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31/07/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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31/07/2025 19:54
Expedição de ofício
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31/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 162
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30/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 162
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29/07/2025 14:39
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
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29/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:15
Determinada a intimação
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24/07/2025 16:50
Conclusos para decisão
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24/07/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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24/07/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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23/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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21/07/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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15/07/2025 01:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 152
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12/07/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
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10/07/2025 00:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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08/07/2025 10:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 147<br>Data do cumprimento: 08/07/2025
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08/07/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
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04/07/2025 19:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 146<br>Data do cumprimento: 04/07/2025
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02/07/2025 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 147<br>Oficial: ALEXANDRE JOSE MENDES
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02/07/2025 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 146<br>Oficial: CHAIRES DE LIMA
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02/07/2025 15:34
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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02/07/2025 15:33
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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02/07/2025 15:26
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GABRIEL MENON - CONDENADO
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02/07/2025 15:26
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ALEXANDRE MEDEIROS - CONDENADO
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02/07/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GABRIEL MENON. Justiça gratuita: Deferida.
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02/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 136
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01/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 136
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01/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5039636-22.2023.8.24.0038/SCRÉU: ALEXANDRE MEDEIROSADVOGADO(A): MARCELO FALCAO CAVALCANTI LINS (OAB SC010437)SENTENÇAAnte o exposto, com base no art. 387, do Código de Processo Penal, julgo procedente os pedidos da denúncia e, por consequência a) condeno o réu GABRIEL MENON pela prática do crime previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 1 ano e 8 meses de reclusão, a qual deverá ter seu cumprimento iniciado no regime aberto, e ao pagamento de 167 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo mensal vigente ao tempo dos fatos, atualizado monetariamente à época do efetivo pagamento, observada a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, sendo: a) prestação de serviços à comunidade, na forma do art. 46 do Código Penal; b) e prestação pecuniária, no valor de um salário-mínimo, na forma do art. 45, § 1º, do Código Penal. b) condeno o réu ALEXANDRE MEDEIROS pela prática dos crimes previstos no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 e art. 12, caput, da Lei n. 10.826/2003, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 1 ano e 8 meses de reclusão e 1 ano de detenção, a qual deverá ter seu cumprimento iniciado no regime aberto, e ao pagamento de 177 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo mensal vigente ao tempo dos fatos, atualizado monetariamente à época do efetivo pagamento, observada a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, sendo: a) prestação de serviços à comunidade, na forma do art. 46 do Código Penal; b) e prestação pecuniária, no valor de um salário-mínimo, na forma do art. 45, § 1º, do Código Penal.
Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração (CPP, art. 387, IV) em razão de inexistência de dano apurado por não se ter vítima determinada.
Concedo aos réus o direito de recorrer em liberdade.
Condeno os réus ao pagamento das custas processuais (CPP, art. 804). Defiro o benefício da gratuidade ao réu GABRIEL MENON, eis que é assistido pela Defensoria Pública e não há elementos que indiquem ter capacidade financeira de arcar com as despesas do processo.
Transitada em julgado a sentença: a) extraia-se o processo de Execução Penal definitivo; b) registre-se na base de dados da Justiça Eleitoral para os fins do disposto no art. 15, III, da Constituição Federal; c) lance-se o nome doS condenados no rol dos antecedentes criminais; d) procedam-se às demais comunicações recomendadas pela Corregedoria-Geral da Justiça; e) intime-se para o pagamento da multa, em 10 (dez) dias.
Quanto à munição, deverá ser encaminhada ao comando do exército, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para a destinação cabível, nos termos do art. 25 da lei n. 10.826/2003. Quanto às drogas, determino a incineração, na forma do art. 317, inciso IV, do CNCGJ/SC e do art. 50-A da Lei 11.343/2006. Quanto aos dispositivos eletrônicos apreendidos, encaminhem-se ao IGP, na forma da Circular CGJ 275/2023.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
30/06/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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30/06/2025 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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30/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 13:27
Julgado procedente o pedido - Condenatória
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04/06/2025 15:31
Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4434684 - ALEXANDRE MEDEIROS
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04/06/2025 15:31
Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4434685 - GABRIEL MENON
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08/05/2025 20:08
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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29/04/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 124 e 125
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23/04/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
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17/04/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 112 e 118
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17/04/2025 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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16/04/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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16/04/2025 10:52
Juntada de Petição
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13/04/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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11/04/2025 01:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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09/04/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 18:30
Juntada de peças digitalizadas
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03/04/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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03/04/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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02/04/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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01/04/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 19:07
Determinada a intimação
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01/04/2025 19:02
Conclusos para decisão
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01/04/2025 17:51
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de audiências - Dra. Rafaela Viaro - 01/04/2025 16:30. Refer. Evento 74
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01/04/2025 17:14
Decisão interlocutória
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01/04/2025 17:13
Conclusos para decisão
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01/04/2025 16:12
Juntada de peças digitalizadas
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01/04/2025 12:57
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-DSBARBOSA
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01/04/2025 12:57
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC044682
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01/04/2025 10:55
Juntada de Petição
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19/03/2025 15:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 86<br>Data do cumprimento: 18/03/2025
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06/03/2025 15:16
Determinada a intimação
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06/03/2025 15:05
Conclusos para decisão
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20/02/2025 23:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 87<br>Data do cumprimento: 20/02/2025
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14/02/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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14/02/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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13/02/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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13/02/2025 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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13/02/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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13/02/2025 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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13/02/2025 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 87<br>Oficial: LUIS HENRIQUE VIEIRA
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13/02/2025 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 86<br>Oficial: FERNANDO HENRIQUE DE PAULA CARDOSO
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13/02/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:52
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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13/02/2025 16:52
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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13/02/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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13/02/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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27/01/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 77
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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19/12/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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19/12/2024 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
19/12/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 13:49
Determinada a intimação
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19/12/2024 09:29
Conclusos para despacho
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18/12/2024 17:12
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local Sala de audiências - Dra. Rafaela Viaro - 01/04/2025 16:30. Refer. Evento 60
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31/10/2024 07:19
Juntada de Certidão
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10/04/2024 15:44
Juntada de Petição
-
10/04/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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04/04/2024 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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29/03/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 65
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29/03/2024 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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29/03/2024 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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25/03/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2024 19:01
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 62
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25/03/2024 19:01
Decisão interlocutória
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25/03/2024 18:42
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 18:41
Audiência de instrução e julgamento - antecipada - Local Sala de Audiências 1ª Vara Criminal - 29/05/2025 17:20. Refer. Evento 50
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07/03/2024 16:40
Juntado(a)
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05/02/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 53
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25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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15/01/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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15/01/2024 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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15/01/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2024 14:07
Decisão interlocutória
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15/01/2024 13:25
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências 1ª Vara Criminal - 24/09/2026 17:20
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14/12/2023 18:26
Conclusos para decisão
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14/12/2023 17:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 44
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/12/2023 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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01/12/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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24/11/2023 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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24/11/2023 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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24/11/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/11/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/11/2023 17:29
Decisão interlocutória
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24/11/2023 10:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 24/11/2023
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21/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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14/11/2023 14:51
Conclusos para decisão
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13/11/2023 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/11/2023 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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08/11/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/11/2023 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/11/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 15:55
Juntado(a)
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01/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 01/11/2023 02:00:34, disponibilização efetiva ocorreu no dia 01/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 20/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5039636-22.2023.8.24.0038/SC AUTOR: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça RÉU: Segredo de Justiça EDITAL Nº 310050990747 JUIZ DO PROCESSO: Fernando Rodrigo Busarello - Juiz de Direito. CITANDO: GABRIEL MENON, CPF *38.***.*02-43. PRAZO DO EDITAL: 15 dias. SÍNTESE DA DENÚNCIA: "Infere-se do incluso Termo Circunstanciado que no dia 06 de março de 2023, por volta das 19 horas e 50 minutos, Policiais Militares realizavam rondas pela Rua Rogério Pereira, neste Município de Joinville/SC, ocasião em que visualizaram o veículo VW/Gol, 1.6 POWER, placas MFJ 7C48, trafegando em atitude suspeita no sentido contrário da mencionada via, com 2(dois) indivíduos em seu interior.
Em seguida, os integrantes da guarnição policial deram ordem de parada ao condutor do veículo, identificado posteriormente como sendo o ora denunciado GABRIEL MENON, o qual não obedeceu a ordem e empreendeu fuga por diversas ruas deste Município de Joinville/SC, iniciando uma perseguição.
Durante o trajeto de fuga do veículo conduzido por GABRIEL MENON e também ocupado pelo denunciado ALEXANDRE MEDEIROS, os Policiais Militares visualizaram que 1(um) pacote foi arremessado pela janela do passageiro do já mencionado veículo.
Após algum tempo, os integrantes da força policial conseguiram realizar a abordagem do veículo ocupado pelos denunciados, oportunidade em que em revista pessoal, constataram que o denunciado GABRIEL MENON trazia consigo e transportava, para comercialização em em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 2g (duas) gramas da droga conhecida como "maconha".
Ato contínuo, uma outra Guarnição Militar realizou diligências no trajeto percorrido pelo veículo ocupado pelos denunciados e lograram êxito em localizar o pacote dispensado por eles.
No interior do pacote estavam acondicionadas 76g (setenta e seis) gramas da droga conhecida como "maconha" e 1(uma) porção da droga conhecida como "cocaína", drogas estas que os denunciados GABRIEL MENON e ALEXANDRE MEDEIROS transportavam e traziam consigo para comercialização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Por fim, Policiais Militares deslocaram-se até a residência do denunciado ALEXANDRE MEDEIROS, localizada na Rua Roraima, n. 1226, Bairro Comasa, neste Município de Joinville/SC, oportunidade em que após a realização de buscas no local, constataram que ele guardava e tinha em depósito, para comercialização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 5g(cinco) gramas da droga conhecida como "maconha" e 2(dois) comprimidos da droga conhecida como "ecstasy".
Ainda no interior da residência do denunciado ALEXANDRE MEDEIROS, os integrantes da força policial constataram que ele possuía, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 1(uma) munição calibre .22.
Destaca-se que as drogas que os denunciados transportavam, traziam consigo, guardavam e tinham em depósito, para comercialização, contêm substâncias capazes de causar dependência física e psíquica e são proibidas em todo o território nacional, de acordo com a Portaria n. 344/98 da ANV/MS.
Os Policiais Militares lograram êxito, ainda, em apreender em poder dos denunciados a quantia de R$ 170,00 (cento e setenta reais) em espécie, quantia esta oriunda da narcotraficância, bem como 3(três) aparelhos de telefone celular.
Assim agindo, GABRIEL MENON praticou o fato previsto como crime no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006; e ALEXANDRE MEDEIROS praticou o fato previsto como crime no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 e artigo 12, caput, da Lei n. 10.826/2003". Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei. -
31/10/2023 15:55
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/11/2023
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31/10/2023 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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31/10/2023 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/10/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 15:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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19/10/2023 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/10/2023 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/10/2023 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/10/2023 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/10/2023 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: DENEBORA MADALENA BATISTA
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18/10/2023 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: LUIZ VANDERLEI DA SILVA
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18/10/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 16:09
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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18/10/2023 16:09
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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18/10/2023 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/10/2023 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/10/2023 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2023 19:58
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 7
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17/10/2023 19:58
Recebida a denúncia
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28/09/2023 13:30
Juntada de Petição
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25/09/2023 18:06
Juntada de Petição
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22/09/2023 18:10
Conclusos para decisão
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22/09/2023 17:58
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GABRIEL MENON - DENUNCIADO
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22/09/2023 17:58
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ALEXANDRE MEDEIROS - DENUNCIADO
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22/09/2023 16:24
Distribuído por dependência - Número: 50355137820238240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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