TJSC - 5007499-82.2025.8.24.0113
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007499-82.2025.8.24.0113/SCEXEQUENTE: RESIDENCIAL VIVENDAS DO COMENDADORADVOGADO(A): KAIQUE CARNEIRO RODRIGUES (OAB SC063739)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO a transação judicial, com base no art. 487, III, 'b', do CPC.
Caso as partes tenham expressamente renunciado ao prazo recursal, HOMOLOGO, também, referida renúncia, nos termos previstos no acordo celebrado.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Liberem-se eventuais penhoras e restrições.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
04/09/2025 15:36
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 14:47
Juntada de Petição
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18/08/2025 14:15
Expedição de ofício - 1 carta
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05/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
04/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 16:09
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 4
-
31/07/2025 16:09
Despacho
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31/07/2025 14:24
Conclusos para despacho
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31/07/2025 14:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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