TJSC - 0501070-05.2013.8.24.0031
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Indaial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0501070-05.2013.8.24.0031/SC EXEQUENTE: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134)REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: KEILA SAMARA DA SILVA (Representante)ADVOGADO(A): ELIANE JESUS DOS SANTOS (OAB SC027866) DESPACHO/DECISÃO I.
A exequente opôs embargos de declaração (140.1) em face da decisão proferida no Ev. 135.1, apontando obscuridade quanto ao termo inicial da prescrição intercorrente, bem como irresignação ante o indeferimento dos pleitos da exequente.
Vieram conclusos. DECIDO.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e (iii) corrigir erro material.
No caso, não vislumbro quaisquer dos vícios apontados.
Verifica-se que a intenção da parte embargante é meramente rediscutir o conteúdo da decisão proferida neste grau de jurisdição, o que é inviável através desta via recursal.
Veja-se que a decisão recorrida consignou claramente os motivos pelos quais a interpretação dada pela embargante não pode ser acolhida no momento.
Extrai-se da decisão embargada: O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.
No ponto, o fato de não haver menção expressa ao artigo 921 do Código de Processo Civil não configura omissão, pois a decisão está em consonância com o o referido artigo que assim dispõe: Art. 921.
Suspende-se a execução: [...] III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; [...] § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. [...] § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. Com efeito, tem-se que "a omissão que enseja o cabimento dos embargos de declaração é aquela existente em relação aos questionamentos aos quais o julgador deveria se pronunciar, e não em relação àqueles que a parte quer ver julgados"1, o que não é o caso dos autos.
Quanto ao indeferimento dos pleitos da exequente (intimação do executado para indicar bens à penhora e inscrição no cadastro de inadimplentes), trata-se de mera irresignação com o conteúdo da decisão, que enfrentou adequadamente os fundamentos trazidos aos autos, ainda que em sentido contrário ao pleiteado pela parte embargante.
Verifica-se, portanto, que a matéria foi expressamente deliberada, de modo que eventual descontentamento deve ser objeto de competente recurso, não sendo os embargos de declaração a via adequada para manifestar o mero inconformismo.
Nesse sentido: "Os embargos de declaração são destinados a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade no julgado, não se prestando para revisão do mérito em caso de mero inconformismo da parte.". (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.832.876/PE, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 3/6/2025, DJEN de 10/6/2025.) Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração do Ev. 140.1, haja vista que a decisão embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sendo que os pontos questionados foram objeto de análise/deliberação. Intimem-se.
II. No mais, cumpra-se na forma da decisão impugnada. 1. (REsp n. 928.075/PE, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 4/9/2007, DJ de 18/9/2007, p. 290.) -
02/09/2025 16:55
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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18/08/2025 14:52
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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15/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
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07/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 141
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06/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 141
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05/08/2025 11:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 141
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05/08/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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31/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 136, 137
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30/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 136, 137
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29/07/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 19:47
Despacho
-
14/03/2025 18:13
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
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25/02/2025 11:04
Juntada de Petição
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14/02/2025 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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13/02/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KEILA SAMARA DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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17/01/2025 17:43
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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17/01/2025 16:55
Juntada de Certidão
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02/12/2024 16:44
Juntada de Certidão
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20/06/2024 14:43
Juntada de Certidão
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07/05/2024 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.721,29
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03/05/2024 17:18
Expedição de Alvará
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02/05/2024 17:14
Juntada - Extrato Subconta - 2303113743<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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17/04/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
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03/04/2024 13:45
Juntada de Petição
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28/03/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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28/03/2024 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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20/03/2024 04:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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19/03/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2024 13:33
Decisão interlocutória
-
15/03/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
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14/03/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 17:40
Juntada de Petição
-
07/03/2024 05:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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06/03/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2024 16:47
Determinada a intimação
-
16/02/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 12:11
Juntada de Petição
-
07/11/2023 12:03
Juntada de Petição - KEILA SAMARA DA SILVA (SC027866 - Eliane Jesus dos Santos)
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06/11/2023 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000030799183. Valor transferido: R$ 2.629,27
-
01/11/2023 04:06
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IDL02CV
-
01/11/2023 04:06
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(KEILA SAMARA DA SILVA)
-
01/11/2023 04:06
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ATACADO BR COSTA LTDA - EPP)
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01/11/2023 03:55
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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01/11/2023 03:55
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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29/09/2023 17:04
Remetidos os Autos - IDL02CV -> FNSCONV
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12/09/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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18/08/2023 03:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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17/08/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/08/2023 17:42
Decisão interlocutória
-
07/08/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 11:13
Juntada de Petição
-
31/01/2023 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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19/12/2022 02:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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16/12/2022 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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14/12/2022 09:39
Juntada de Petição
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08/12/2022 13:06
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 83
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23/11/2022 16:27
Expedição de ofício - 1 carta
-
20/10/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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19/10/2022 14:25
Juntada de Petição
-
11/10/2022 06:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
10/10/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2022 15:35
Determinada a intimação
-
08/07/2022 15:19
Juntada de Petição
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08/06/2022 11:32
Juntada de Petição
-
24/05/2022 14:50
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
16/05/2022 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
13/05/2022 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2022 15:22
Juntada de Petição
-
20/04/2022 15:12
Juntada de Petição
-
01/04/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
24/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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14/03/2022 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
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18/02/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
27/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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17/01/2022 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/11/2021 14:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 61
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04/10/2021 15:25
Expedição de ofício - 1 carta
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30/06/2021 14:56
Juntada de Petição
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29/06/2021 16:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1855467, Subguia 1104420 - Boleto pago (1/1) - R$ 45,84
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25/06/2021 10:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1855467, Subguia 1104420
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25/06/2021 10:13
Juntada - Guia Gerada - BANCO SAFRA S A - Guia 1855467 - R$ 45,84
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25/06/2021 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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17/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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07/06/2021 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2021 18:52
Ato ordinatório praticado
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07/06/2021 18:44
Juntada de peças digitalizadas
-
15/05/2021 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
07/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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27/04/2021 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2021 16:19
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 16:17
Juntada de íntegra do processo
-
09/01/2021 09:28
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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09/12/2020 16:21
Recebidos os autos
-
30/11/2020 17:24
Concedida a utilização do Bacenjud
-
22/02/2019 15:22
Conclusos para decisão Bacenjud
-
22/11/2018 17:21
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: WIDL18100194408
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02/10/2018 16:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0416/2018 Data da Publicação: 02/10/2018 Número do Diário: 2917 Página:
-
28/09/2018 18:26
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0416/2018 Teor do ato: I. Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, acostar aos autos a planilha atualizada do débito, sob pena de indeferimento do pedido (fl. 147-148).II. Transcorridos m
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17/09/2018 15:55
Recebidos os autos
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14/09/2018 15:53
Mero expediente - SAJ - I. Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, acostar aos autos a planilha atualizada do débito, sob pena de indeferimento do pedido (fl. 147-148).II. Transcorridos mais de 30 dias de paralisação indevida do feito, inti
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31/08/2018 15:06
Conclusos para decisão Bacenjud
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13/08/2018 15:48
Juntada petição de utilização Renajud
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09/08/2018 13:13
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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12/06/2018 17:34
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0234/2018 Data da Publicação: 12/06/2018 Número do Diário: 2837 Página:
-
08/06/2018 18:57
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0234/2018 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolu
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04/06/2018 16:08
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
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06/02/2018 18:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0037/2018 Data da Publicação: 07/02/2018 Número do Diário: 2753 Página:
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02/02/2018 18:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0037/2018 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. R$124,26. Advogados(s): Fábio Mariante Mincarone (OAB 19835
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22/02/2017 14:28
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. R$124,26.
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22/02/2017 11:37
Recebidos os autos
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07/02/2017 12:28
Remetidos os autos da Contadoria
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19/01/2017 18:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/01/2017 14:14
Remetido os autos à Contadoria
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17/11/2016 17:18
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: WIDL16100158370
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17/11/2016 17:18
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: WIDL16100161060
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17/11/2016 17:18
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de desentranhamento de documentos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: WIDL16100153769
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04/10/2016 14:02
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0310/2016 Data da Publicação: 04/10/2016 Número do Diário: 2448 Página:
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30/09/2016 18:57
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0310/2016 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 128, no prazo de 5 (cinco) dias. (Certidão de fl. 128: Certifico que, em cumprimento ao mandado extraíd
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23/05/2014 19:25
Aguardando confecção relação intimação advogado
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07/03/2014 15:49
Aguardando decurso do prazo
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06/03/2014 17:30
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 128, no prazo de 5 (cinco) dias. (Certidão de fl. 128: Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no
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06/03/2014 17:29
Juntada de mandado
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06/03/2014 17:29
Juntada de mandado
-
06/03/2014 17:29
Juntada de petição
-
06/03/2014 17:11
Juntada de outros
-
04/02/2014 17:32
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
-
29/01/2014 15:50
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
-
05/12/2013 17:59
Aguardando cumprimento do mandado
-
03/12/2013 18:55
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 04/02/2014
-
03/12/2013 18:55
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 29/01/2014
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28/11/2013 17:05
Aguardando cumprir despacho
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28/11/2013 15:59
Recebimento - SAJ
-
12/11/2013 17:01
Despacho outros - Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, observando o seguinte: a) a parte executada tem o prazo de 3 (três) dias para efetuar o pagamento, sob pena de o Oficial de Justiça penhorar/arrestar e avaliar, munido da segunda via do
-
11/11/2013 15:36
Concluso para despacho - SAJ
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11/11/2013 15:28
Aguardando envio para o Juiz
-
31/10/2013 12:58
Recebimento - SAJ
-
30/10/2013 12:48
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2013
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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