TJSC - 5010335-83.2022.8.24.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeira C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5010335-83.2022.8.24.0064/SC APELANTE: MARIO CESAR ALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): THUANI SAMPAIO DA SILVA (OAB SC058340)ADVOGADO(A): ANDREIA GORGES (OAB SC049010)ADVOGADO(A): GABRIELA TELLES COSTA (OAB SC051703)APELANTE: ROSELEI DE OLIVEIRA (RÉU)ADVOGADO(A): ANDRE TEO (OAB SC040174) DESPACHO/DECISÃO 1.
O Órgão Julgador Relator encaminhou os autos para o Cejusc Estadual Catarinense (em 2º Grau) para realização de audiência em sessão de conciliação/mediação.
Trata-se de deliberação jurisdicional a respeito, que considera o estágio atual do processo, seus elementos e o contexto próprio. 2.
Sabe-se que é Política Judiciária Nacional a atuação tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade (Res.
CNJ nº 125/2010, art. 1º).
Nesse aspecto: Aos órgãos judiciários incumbe, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil de 2015, combinado com o art. 27 da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015 (Lei de Mediação), antes da solução adjudicada mediante sentença, oferecer outros mecanismos de solução de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão (Res.
CNJ nº 125/2010, art. 1º, parágrafo único). No âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, em observância ao regramento nacional, implementa-se paulatinamente a "centralização das estruturas judiciárias" (inciso I do art. 2º da Res.
CNJ nº 125/2010), com vistas ao adequado acompanhamento estatístico (inciso III do art. 2º da Res.
CNJ nº 125/2010) e à potencialização da utilização de pessoal com adequada formação e treinamento (inciso II do art. 2º da Res.
CNJ nº 125/2010), sem perder de vista a humanização do atendimento local e presencial, conforme as necessidades e a sensibilidade de cada tipo de caso. 3.
Relativamente ao comparecimento das partes na sessão designada e realizada no âmbito do CEJUSC, é relevante dizer que é dever do Juízo e dos profissionais do Direito atuantes neste processo estimular a participação na mediação/conciliação (CPC, art. 3º, §3º). É observado que a parte pode indicar (CPC, art. 329) a opção por realizar ou não audiência de conciliação/mediação.
Todavia, dada a leitura sistêmica dessa disposição, daquela do art. 3º, §3º, sem perder de vista o §4º do art. 334 do CPC, mas buscando sua interpretação adequável ao contexto da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses (Res.
CNJ nº 125/2010) e ao art. 6º do CPC (dever de cooperação para duração razoável e solução justa e efetiva), não se pode, evidentemente, impor o acordo em si, mas é necessário estabelecer o espaço de exposição e troca de ideias que pode evoluir para uma solução total ou parcial negociada, seja naquele momento ou futuramente, como resultado do reestabelecimento do diálogo orientado tecnicamente entre os envolvidos. 4.
Eventuais adiamentos (reagendamentos) serão efetuados conforme a necessidade.
A par disso, cancelamentos por quaisquer motivos serão certificados nos autos ainda no CEJUSC, para posterior deliberação do Relator quanto às consequências jurídicas.
Importante ficar claro, todavia, que não deixarão de ocorrer as solenidades a partir de pedidos individuais ou mesmo de ambas as partes.
A preservação de eventual situação em que as partes não queiram estar na presença (ainda que virtual) uma da outra será mediada conforme as técnicas oficiais do CNJ, com realização de sessões individuais, se necessário. 5.
Nesse contexto, aguarde-se a data agendada. -
17/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5010335-83.2022.8.24.0064/SC APELANTE: MARIO CESAR ALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): THUANI SAMPAIO DA SILVA (OAB SC058340)ADVOGADO(A): ANDREIA GORGES (OAB SC049010)ADVOGADO(A): GABRIELA TELLES COSTA (OAB SC051703)APELANTE: ROSELEI DE OLIVEIRA (RÉU)ADVOGADO(A): ANDRE TEO (OAB SC040174) ATO ORDINATÓRIO I.
Pelo Cejusc Estadual Catarinense fica designada audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual, no dia 25/09/2025 18:30:00, através do LINK a seguir indicado (caso os campos não sejam preenchidos, será emitido outro expediente contendo os dados de acesso): O link da audiência poderá ser encontrado a partir do menu Audiência, aba Relatórios de Audiências (Portal) Mediante pesquisa à data respectiva do agendamento, na coluna Evento/Observação. ⚠️ Atenção: se houver algum espaço em branco no texto do link, basta copiar e colar ele no seu navegador e ali excluir o espaço em branco que o link estará operacional, conforme item (b). a) b) II.
O presente expediente é anexado automaticamente na movimentação processual, após o evento de designação de audiência de conciliação.
III. As partes/procuradores deverão acessar a sala Virtual, no endereço indicado (link acima, ou inserto no expediente de intimação ou disponibilizado no painel de audiências do procurador, ou ainda nas ações do processo, botão AUDIÊNCIAS, link azul:).
Também deverão habilitar seus microfones e câmeras na sala de audiências virtual. Para o caso de parte com procurador nos autos, o advogado é quem repassará o link ao seu cliente, este que poderá orientá-lo a comparecer em seu escritório ou acessar a videoconferência de onde preferir (inclusive de sua casa), pelo celular ou outro equipamento com acesso à internet.
A parte sem procurador receberá o link pelo apllicativo Whatsapp (se informado) ou por carta/mandado (intimação/citação por Carta/mandado). ORIENTAÇÕES DE ACESSO: a) Acesse apenas o link (clicar no link para entrar na sala virtual de audiências); b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e câmera e identifique-se na caixa que irá abrir; c) A sala virtual pode ser acessada por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação de voz - procure acessar estando em ambiente silencioso); d) utilize o navegador Google Chrome para abrir o link, é desnecessário instalar o aplicativo Teams (escolha a opção:); e) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) comparecer com antecedência (5 minutos, permanecer aguardando); f) Caso não esteja conseguindo acesso à sala virtual, entre em contato conosco através dos contatos constantes no cabeçalho deste documento. -
25/02/2025 08:56
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0103
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25/02/2025 08:56
Juntada de Certidão
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25/02/2025 08:50
Alterado o assunto processual - De: Pagamento em Consignação (Direito Civil) - Para: Rescisão / Resolução (Direito Civil)
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21/02/2025 15:32
Remessa Interna para Revisão - GCIV0103 -> DCDP
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20/02/2025 21:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIO CESAR ALVES. Justiça gratuita: Deferida.
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20/02/2025 21:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 131 do processo originário. Guia: 9653210 Situação: Em aberto.
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20/02/2025 21:12
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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