TJSC - 5061063-24.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quinta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5061063-24.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113)AGRAVADO: WELLE TECNOLOGIA LASER S/AADVOGADO(A): FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232)ADVOGADO(A): LAUANA GHIORZI RIBEIRO WERLE (OAB SC037139)ADVOGADO(A): BRUNA SFOGGIA MONTEIRO (OAB SC054590)ADVOGADO(A): LUCAS CARMINATTI CENI (OAB SC050766)ADVOGADO(A): MAYARA JUCENILDE CADORIM (OAB SC047039)ADVOGADO(A): ISABELLA MARIA ZANDAVALLE CLAUDINO (OAB SC057150)ADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO (OAB SC019174)ADVOGADO(A): GILBERTO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB SP403392) DESPACHO/DECISÃO BANCO BRADESCO S/A interpôs AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisão proferida nos autos da ação de recuperação judicial nº 5072113-46.2023.8.24.0023, em trâmite no Juízo da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da comarca da Capital, na qual foi autorizada a recuperação judicial da agravada. O agravante pugna para que seja suspensa e, ao final, reformada a decisão porque o plano recuperacional homologado contém irregularidades e ilegalidades, devendo ser revisto. O recurso é cabível, tempestivo e atende os requisitos de admissibilidade (CPC, arts. 1.016 e 1.017), o que me leva a autorizar o seu processamento. De acordo com a regra expressa no artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, o relator "poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão", e, segundo o disposto no parágrafo único do artigo 995 do Código de Processo Civil, "a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso". O agravante almeja a concessão de efeito suspensivo ao recurso, porém limitou-se a alegar genérico perigo de dano ("sujeição de todos os credores ao plano homologado que comporta irregularidades e ilegalidades, mormente quanto ao excessivo deságio e baixa atualização monetária de seus créditos e com incidência de juros apenas na periodicidade anual"), o que inviabiliza a análise inaudita altera pars do objeto da insurgência dada a inexistência dos requisitos cumulativos informados no artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil. À vista do exposto, indefiro o requerimento de concessão de efeito suspensivo. Comunique-se o Juízo a quo. Cumpra-se o disposto no artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. -
07/08/2025 00:36
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0504
-
07/08/2025 00:36
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 12:15
Remessa Interna para Revisão - GCOM0504 -> DCDP
-
04/08/2025 22:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Agravo (04/08/2025 18:32:23). Guia: 11041838 Situação: Baixado.
-
04/08/2025 22:05
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 503, 425 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 5061057-17.2025.8.24.0000
Daiane Cazarin Gemo Perazzoli
Cooperativa Agropecuaria Passo da Felici...
Advogado: Adriano Pelissaro Rezzadori
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/08/2025 21:21
Processo nº 5004373-12.2025.8.24.0505
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Adao Torquato
Advogado: Pedro Alencar Duarte
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/09/2025 11:01
Processo nº 5000264-07.2017.8.24.0061
Municipio de Sao Francisco do Sul/Sc
Rosilene Maria Figueiredo
Advogado: Thays Camillo Silva de Almeida
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/09/2017 15:31
Processo nº 5016154-81.2022.8.24.0005
Fabiana Martin Silva
Zuleida Maria Girardi
Advogado: Adjaime Marcelo Alves de Carvalho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/09/2022 13:36
Processo nº 5016154-81.2022.8.24.0005
Luiz Antonio Bossi
Fabiana Martin Silva
Advogado: Fabiano Luzia
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/05/2025 09:15