TJSC - 5124722-64.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5124722-64.2024.8.24.0930/SCRÉU: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)SENTENÇADiante do exposto, com base nos arts. 76, § 1º, e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Nos casos em que a parte ré foi formalmente citada, condeno a parte autora também ao pagamento de honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Contudo, defiro a justiça gratuita à parte autora, uma vez que o art. 98, caput e § 3º, do CPC, admite a concessão excepcional de gratuidade quando a exigibilidade das custas se mostra incompatível com as peculiaridades do caso concreto.
Assim, a dispensa ora deferida atende ao interesse público, mormente à luz dos princípios da eficiência, economicidade e proporcionalidade, evitando atos processuais inúteis e preservando recursos estatais, sem prejuízo da apuração das responsabilidades cabíveis quanto à conduta imputada ao patrono da parte autora. Portanto, suspendo a exigibilidade de tais verbas por força da justiça gratuita. Outrossim, nos casos em que não recebida a petição inicial, não há falar em condenação em honorários de sucumbência, uma vez que, em que pese eventual comparecimento espontâneo da parte ré, a petição inicial não foi recebida justamente porque identificada, de plano, irregularidades na representação da parte autora, motivo pelo qual o contraditório sequer foi instaurado. P.R.I.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
04/09/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 15:20
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 36
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04/09/2025 15:20
Indeferida a petição inicial
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28/08/2025 02:41
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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06/08/2025 18:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 32
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05/07/2025 03:04
Expedição de ofício - 1 carta
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16/05/2025 12:41
Juntada de Petição
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09/05/2025 17:02
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/05/2025 16:50
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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24/04/2025 19:54
Juntada de Petição
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28/03/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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12/03/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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26/02/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ITAU UNIBANCO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/02/2025 11:52
Alterado o assunto processual - De: Empréstimo consignado - Para: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário)
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25/02/2025 15:50
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 13 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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25/02/2025 15:49
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *22.***.*97-00
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18/02/2025 21:56
Juntada de Petição - ITAU UNIBANCO S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
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06/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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24/01/2025 19:58
Juntada de Petição
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20/01/2025 17:26
Juntada de Petição
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14/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/12/2024 12:46
Juntada de Petição - ITAU UNIBANCO S.A. (AL010715A - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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04/12/2024 23:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOACIR DIAS. Justiça gratuita: Deferida.
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22/11/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/11/2024 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/11/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 18:14
Determinada a citação
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12/11/2024 16:51
Conclusos para decisão
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12/11/2024 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2024 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOACIR DIAS. Justiça gratuita: Requerida.
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12/11/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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