TJSC - 5052098-80.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5052098-80.2025.8.24.0930/SCRÉU: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)SENTENÇADiante do exposto, com base nos arts. 76, § 1º, e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Nos casos em que a parte ré foi formalmente citada, condeno a parte autora também ao pagamento de honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Contudo, defiro a justiça gratuita à parte autora, uma vez que o art. 98, caput e § 3º, do CPC, admite a concessão excepcional de gratuidade quando a exigibilidade das custas se mostra incompatível com as peculiaridades do caso concreto.
Assim, a dispensa ora deferida atende ao interesse público, mormente à luz dos princípios da eficiência, economicidade e proporcionalidade, evitando atos processuais inúteis e preservando recursos estatais, sem prejuízo da apuração das responsabilidades cabíveis quanto à conduta imputada ao patrono da parte autora. Portanto, suspendo a exigibilidade de tais verbas por força da justiça gratuita. Outrossim, nos casos em que não recebida a petição inicial, não há falar em condenação em honorários de sucumbência, uma vez que, em que pese eventual comparecimento espontâneo da parte ré, a petição inicial não foi recebida justamente porque identificada, de plano, irregularidades na representação da parte autora, motivo pelo qual o contraditório sequer foi instaurado. P.R.I.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
04/09/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO PACHECO. Justiça gratuita: Deferida.
-
04/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2025 14:11
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 13
-
04/09/2025 14:11
Indeferida a petição inicial
-
09/08/2025 02:44
Conclusos para julgamento
-
09/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
30/07/2025 18:54
Juntada de Petição
-
18/07/2025 14:40
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
-
06/07/2025 04:24
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/06/2025 03:27
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 16:39
Determinada a intimação
-
30/04/2025 13:32
Juntada de Petição - ITAU UNIBANCO S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
-
10/04/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/04/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO PACHECO. Justiça gratuita: Requerida.
-
10/04/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5122238-76.2024.8.24.0930
Alaecio Monteiro Silvy
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/11/2024 07:54
Processo nº 5015224-96.2025.8.24.0930
Eglair Marcia Feller
Banco Crefisa S.A.
Advogado: David Eduardo da Cunha
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/02/2025 09:14
Processo nº 5024947-84.2024.8.24.0022
Claudia Maria Silva
Brasilcard Administradora de Cartoes Ltd...
Advogado: Neyir Silva Baquiao
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/11/2024 17:09
Processo nº 5024947-84.2024.8.24.0022
Claudia Maria Silva
Brasilcard Administradora de Cartoes Ltd...
Advogado: Mike Lucas Constantino
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/05/2025 18:30
Processo nº 5106473-31.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Rural e Economia ...
Kariza Salvador Rabelo
Advogado: Sandro de Oliveira Souza Uliano
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/08/2025 11:06