TJSC - 5098159-96.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5098159-96.2025.8.24.0930/SC AUTOR: CONCEICAO MARIA DE JESUS SANTOSADVOGADO(A): DJANINE XAVIER PASSOS DE ARAUJO (OAB BA060895) DESPACHO/DECISÃO Embora a parte demandante tenha informado seus rendimentos mensais, deixou de esclarecer os rendimentos globais de seu núcleo familiar, o que prejudica a análise da insuficiência de recursos alegada. À mingua de elementos mínimos de convicção, com vista a possibilitar o exame mais acurado da real necessidade da gratuidade da justiça, sobretudo diante da preocupação com o excessivo número de requerimentos desta natureza, e levando-se em conta, ainda, que o juiz não poderá indeferir o pedido sem determinar à parte demandante a comprovação do preenchimento de seus pressupostos (CPC, art. 99, § 2º), intime-se-a para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, prestar esclarecimentos complementares, por meio de declaração firmada de próprio punho ou por procurador com poderes especiais para tanto (CPC, art. 105), contendo estas informações: a) profissão; b) valor de seus rendimentos mensais individuais e dos rendimentos globais de seu núcleo familiar; c) número de seus dependentes, se houver; d) valor de eventual despesa com aluguel residencial; e) relação de eventuais despesas ordinárias impositivas (ex. saúde, educação, pensão etc.); f) relação de eventuais despesas extraordinárias e justificadas (ex. tratamento médico por doença grave ou para o atendimento de necessidade especial, aquisição de medicamento de uso contínuo etc.); g) relação de bens imóveis e móveis em seu nome e/ou em nome de cônjuge ou companheiro, notadamente veículos automotores e outros bens de monta, com indicação dos respectivos valores. Os esclarecimentos complementares acima deverão vir acompanhados dos seguintes documentos, atualizados e referentes à toda unidade familiar da parte demandante, acaso ainda não juntados: comprovante de renda ou última declaração do imposto de renda (em caso de trabalhador formal, servidor público, militar, aposentado e pensionista); última declaração do imposto de renda ou, se for isento, extrato de movimentação bancária dos últimos 3 meses (em caso de trabalhador autônomo, profissional liberal e empresário); CTPS sem registro e/ou extrato de movimentação bancária dos últimos 3 meses (em caso de trabalhador informal ou desempregado); contrato de locação, se houver; e comprovantes das despesas ordinárias impositivas e eventuais despesas extraordinárias relacionadas (cf. Nota Técnica CIJESC n° 3, de 22.08.2022, item 2.9).
 
 Após, voltem-se conclusos no localizador "GAB emenda da inicial".
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                                            07/09/2025 03:15 Conclusos para despacho 
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                                            20/08/2025 16:32 Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP 
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                                            31/07/2025 04:20 Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10918725, Subguia 5711257 
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                                            31/07/2025 04:20 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 18/07/2025 12:44:54) 
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                                            23/07/2025 20:11 Juntada de Petição - BANCO DAYCOVAL S.A. (RS056646 - RONALDO GOIS ALMEIDA ) 
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                                            18/07/2025 12:56 Juntada de Petição 
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                                            18/07/2025 12:44 Juntada - Guia Gerada - CONCEICAO MARIA DE JESUS SANTOS - Guia 10918725 - R$ 342,62 
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                                            18/07/2025 12:44 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            18/07/2025 12:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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