TJSC - 5012821-71.2023.8.24.0075
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012821-71.2023.8.24.0075/SC EMBARGANTE: MARIA ALBERTINA COSTA NUNESADVOGADO(A): MURILO ANTUNES PEREIRA (OAB SC032768)ADVOGADO(A): RUD GONCALVES DOS SANTOS E SILVA (OAB SC007307) DESPACHO/DECISÃO 1.
A parte embargante requereu produção de prova oral, mas não há relevância, necessidade e pertinência deste meio probatório ao julgamento do mérito da presente lide (CPC, art. 370, parágrafo único).
Esta ação tem como objetivo desconstituir a CDA inscrita em dívida ativa.
A embargante alega a inocorrência de dissolução irregular da sociedade executada, bem como ausência de sua responsabilidade pela dívida.
Como corolário lógico, a prova a ser produzida nos autos é eminentemente documental.
Não há que se falar em necessidade nem em pertinência da produção de prova oral como meio de reforço argumentativo as provas documentais já submetidas à apreciação judicial.
Portanto, INDEFIRO a produção de prova oral. 2. INTIMEM-SE. 3.
Por fim, voltem os autos conclusos para sentença.
Florianópolis/SC, data da assinatura digital. -
02/04/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
28/03/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/02/2025 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
07/02/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2025 16:12
Determinada a intimação
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06/02/2025 16:09
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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17/10/2024 18:32
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/10/2024 15:57
Juntada de Petição
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/09/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 12:38
Despacho
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17/09/2024 17:52
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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12/06/2024 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2024 11:39
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2024 21:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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31/05/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2024 17:35
Decisão interlocutória
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06/10/2023 15:11
Conclusos para decisão
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06/10/2023 11:12
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de TROFP01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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25/09/2023 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2023 13:42
Determinada a intimação
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29/08/2023 15:08
Conclusos para decisão
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29/08/2023 15:08
Juntada de Certidão
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25/08/2023 17:54
Distribuído por dependência - Número: 09001274820148240075/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
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