TJSC - 5003032-91.2025.8.24.0135
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003032-91.2025.8.24.0135/SC EXECUTADO: TATIANE APARECIDA PADILHA BERTONADVOGADO(A): JESSICA APARECIDA BERTON (OAB SC071359) DESPACHO/DECISÃO Há elementos que lançam dúvida sobre a viabilidade de concessão do benefício da Gratuidade Judiciária (GJ), de modo a ensejar que a parte postulante demonstre a sua insuficiência financeira, consoante arts. 5º, LXXIV, da CRFB, 99, § 2º, e 321 do CPC e 15 da Lei Estadual n. 17.654/2018.
Como parâmetro geral de hipossuficiência financeira, fixo, para as pessoas, físicas, “os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente” (TJSC, AC n. 2014.057811-1, rel.
Des.
Robson Luz Varella).
Fica ressalvada eventual excepcionalidade adicional, que demonstre a efetiva impossibilidade de estar em juízo, considerando as peculiaridades da causa.
Destaco que tal montante é superior à renda média do brasileiro divulgada pelo IBGE e, outrossim, segundo uma análise econômica, a fixação de regra geral em patamar superior cria indevido incentivo para o uso inconsequente da jurisdição por excessivo número de pessoas, as quais poderiam optar por externalizar os custos de seu risco para a integralidade da Sociedade.
Não é ocioso destacar ser dispensável a intimação pessoal da parte para comprovação do pagamento das custas ou apresentação de documentação referente à gratuidade judiciária, consoante orientação da Circular 100/2015 da Corregedoria-Geral da Justiça.
No ponto, saliento que "o Superior Tribunal de Justiça, através de sua Corte Especial, firmou orientação de que o cancelamento da distribuição do processo, por ausência de recolhimento das custas iniciais, independe da prévia intimação pessoal da parte" (STJ, AgRg no REsp 1336820 / SP, Paulo de Tarso Sanseverino, 14.10.2014).
Consequentemente, intime(m)-se o(s) postulante(s) do benefício para apresentação de indicativos da insuficiência financeira no prazo de 15 dias, sendo eles: Pessoa física: a) Declaração do IRPF ou de isenção, bem como; b) Comprovante de rendimentos (folha de pagamento, holerite, ou, se desempregado(a), a sua CTPS) e gastos (ex. aluguel, despesas médicas etc.); c) Extrato de movimentações bancárias referentes aos três últimos meses, de todas as contas ativas constantes da plataforma Registrato; d) Extrato Registrato; e) Certidão de propriedade de bens móveis e imóveis.
Pessoa jurídica: a) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - DIRPJ; b) Certidão de propriedade de bens móveis (Detran) e imóveis (Registro de Imóveis); c) Balancetes dos três últimos meses; d) Em se tratando de empresário individual, os mesmos documentos do empresário pessoa física.
Importante: Se cadastrada no Portal “Gov.br” (https://gov.br/pt-br/servicos/criar-sua-conta-gov.br), a parte terá acesso ao extrato de IRPF (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/Login), bem como à certidão de propriedade de bens móveis do Detran SC (https://servicos.detran.sc.gov.br/login), além do aplicativo CTPS Digital.
Já a certidão de propriedade de bens imóveis pode ser obtida por intermédio do Saec (https://registradores.onr.org.br/), que interliga os Registros de Imóveis, enquanto as informações sobre a saúde financeira constam dos relatórios do banco de dados Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/) do Banco Central, com os relatórios pertinentes.
Na hipótese de isenção do IRPF, a Receita Federal disponibiliza, em seu sítio virtual (https://gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai/view), um modelo de declaração unilateral, sendo que os extratos de movimentação bancária podem ser obtidos nos terminais de autoatendimento e/ou aplicativos.
No caso de micro ou pequena empresa, sociedade unipessoal ou microempreendedor individual que tenha aderido ao Simples Nacional, a DIRPJ é substituída pela certidão de opção (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=10). -
04/09/2025 18:03
Conclusos para despacho
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04/09/2025 18:02
Transitado em Julgado
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13/08/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/08/2025 16:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Conclusos para despacho - 04/08/2025 14:46:10)
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04/08/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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01/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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31/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/07/2025 10:33
Juntada de Petição
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29/07/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 10:50
Juntada de Petição
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17/07/2025 00:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2025 10:49
Juntada de Petição - TATIANE APARECIDA PADILHA BERTON (SC071359 - JESSICA APARECIDA BERTON)
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18/06/2025 19:28
Expedição de ofício - 1 carta
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06/05/2025 09:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10255941, Subguia 5340630 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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24/04/2025 16:25
Link para pagamento - Guia: 10255941, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5340630&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5340630</a>
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24/04/2025 16:25
Juntada - Guia Gerada - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI - Guia 10255941 - R$ 36,27
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24/04/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 8
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24/04/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/04/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 10:11
Juntada de Petição
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11/04/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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07/04/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:03
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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07/04/2025 14:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 14:03
Distribuído por dependência - Número: 00003928920148240135/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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