TJSC - 5022376-35.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5022376-35.2024.8.24.0930/SCAUTOR: DENISE DE FATIMA SOMENSIADVOGADO(A): RAMON NUNES DA SILVA (OAB BA059376)ADVOGADO(A): VICENTE LUIZ DA SILVA (OAB SC069638)RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899)SENTENÇAHOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes.
Em consequência, declaro resolvido o mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC.
Dispensado o pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, se houver, conforme previsto no art. 90, § 3.º, do CPC, ressalvada a cobrança da taxa judicial prevista no artigo 5.º, III, Lei 17.654/2018, aplicando-se, no que couber, o disposto na Circular 20/2009, da CGJSC.
Promova-se a restituição de eventuais diligências pagas e não utilizadas, na forma disposta no Ofício-Circular 001/2015, de 17.12.2015 ? Gabinete da Presidência ? Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça. Providencie-se o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB ou sistemas similares.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos. -
06/09/2025 16:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gabriela Sailon de Souza em 06/09/2025 16:17:33
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05/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5022376-35.2024.8.24.0930/SC AUTOR: DENISE DE FATIMA SOMENSIADVOGADO(A): RAMON NUNES DA SILVA (OAB BA059376)ADVOGADO(A): VICENTE LUIZ DA SILVA (OAB SC069638)RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899) DESPACHO/DECISÃO I – Considerando que não houve decisão judicial autorizando o depósito, e que, ainda assim, a parte autora procedeu com o referido depósito, determina-se a expedição de alvará judicial em favor do réu, ou de seu procurador legalmente habilitado (desde que possua poderes específicos), para o levantamento dos valores depositados ou bloqueados, acrescidos dos encargos legais.
Tal medida se justifica especialmente pelo fato de a sentença ter sido julgada improcedente, conforme requerido nos autos.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). II – Com o pagamento do alvará, arquivem-se. -
04/09/2025 13:05
Conclusos para decisão
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04/09/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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04/09/2025 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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03/09/2025 14:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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03/09/2025 14:36
Juntada de Certidão
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02/09/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 21:38
Deferida a destinação de valores
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21/05/2025 16:29
Conclusos para decisão
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17/04/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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15/04/2025 01:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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14/04/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 18:05
Decisão interlocutória
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30/03/2025 21:50
Conclusos para decisão
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27/03/2025 15:48
Juntada de Petição
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27/03/2025 15:46
Juntada de Petição - DENISE DE FATIMA SOMENSI (BA059376 - RAMON NUNES DA SILVA)
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20/03/2025 13:16
Juntada de Certidão
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24/02/2025 16:19
Juntada de Certidão
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18/02/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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12/02/2025 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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11/02/2025 23:47
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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11/02/2025 23:46
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO VOTORANTIM S.A.
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11/02/2025 23:46
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: DENISE DE FATIMA SOMENSI
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10/02/2025 01:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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07/02/2025 05:12
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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07/02/2025 05:12
Transitado em Julgado
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07/02/2025 05:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 05:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 05:12
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 13:03
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50223763520248240930/TJSC
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05/12/2024 15:35
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50223763520248240930/TJSC
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29/11/2024 18:49
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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29/11/2024 18:49
Alterado o assunto processual
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28/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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27/11/2024 11:20
Juntada de Petição
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27/11/2024 10:42
Juntada de Petição
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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23/10/2024 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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22/10/2024 00:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 32 Justiça gratuita: Deferida
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22/10/2024 00:14
Juntada de Petição
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08/10/2024 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.084,90
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/09/2024 05:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/09/2024 19:16
Juntada de Petição - BANCO VOTORANTIM S.A. (SC021899 - RODRIGO SCOPEL)
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20/09/2024 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/09/2024 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/09/2024 07:21
Julgado improcedente o pedido
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09/09/2024 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.084,90
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08/08/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.084,90
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08/07/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.084,90
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18/06/2024 20:07
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.084,90
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25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/05/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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15/05/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 11:29
Juntada de Petição
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15/05/2024 11:27
Juntada de Petição - BANCO VOTORANTIM S.A. (SC046689 - MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR)
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09/05/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.084,90
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23/04/2024 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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22/04/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/04/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.084,90
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05/04/2024 15:06
Expedição de ofício - 1 carta
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05/04/2024 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DENISE DE FATIMA SOMENSI. Justiça gratuita: Deferida.
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28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/03/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2024 16:39
Decisão interlocutória
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15/03/2024 09:00
Conclusos para decisão
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14/03/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DENISE DE FATIMA SOMENSI. Justiça gratuita: Requerida.
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14/03/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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