TJSC - 5147155-62.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5147155-62.2024.8.24.0930/SCAUTOR: ACOUGUE MACIEL LTDAADVOGADO(A): EDUARDO AGUIAR DE SOUZA (OAB SC063955)ADVOGADO(A): GIUSEPPE DE SOUZA DURANTE (OAB SC064393)RÉU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, julgo procedentes em parte os pedidos para: - Revisar a taxa de juros remuneratórios exclusivamente em relação ao crédito oriundo do Programa de Financiamento para aquisição de Máquinas e Equipamentos - FINAME , que passará a observar a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central para o período da contratação, com o acréscimo de 50%, conforme tabela constante na fundamentação; - Afastar a cobrança do encargo "Despesas do Emitente"; - Descaracterizar a mora a fim de determinar a não incidência de encargos de inadimplência em relação ao crédito oriundo do FINAME, até a apresentação, pelo exequente, do recálculo do montante devido conforme parâmetros aqui fixados; - Determinar a repetição simples de eventual indébito, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento, com juros simples de 1% ao mês a contar da citação, ambos até 30.8.2024.
A partir dessa data, o índice de correção monetária e o percentual de juros devem observar o que determina a Lei 14.905/2024.
Os valores apurados deverão ser compensados/descontados do saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos pela instituição financeira em parcela única. -
02/09/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2025 22:21
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/06/2025 03:13
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
16/05/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
15/05/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO VOLKSWAGEN S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
15/05/2025 13:43
Alterado o assunto processual - De: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Para: Revisão do Saldo Devedor
-
14/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
12/05/2025 14:32
Juntada de Petição - BANCO VOLKSWAGEN S.A. (SC042233 - EDUARDO CHALFIN)
-
09/05/2025 15:21
Juntada de Petição
-
16/04/2025 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
-
07/04/2025 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
03/04/2025 17:45
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
-
28/03/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ACOUGUE MACIEL LTDA. Justiça gratuita: Deferida.
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
17/03/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2025 18:37
Concedida em parte a Tutela Provisória - Complementar ao evento nº 15
-
17/03/2025 18:37
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/02/2025 02:20
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
12/02/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
11/02/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 19:47
Não Concedida a tutela provisória
-
11/02/2025 02:18
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
18/12/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 13:54
Decisão interlocutória
-
17/12/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/12/2024 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ACOUGUE MACIEL LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
-
17/12/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001878-62.2025.8.24.0030
Durinel da Silva Cordeiro
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Luciana de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/04/2025 18:35
Processo nº 5009952-65.2025.8.24.0011
Six Aveh Modas e Acessorios LTDA
Luisa Laura Calcados LTDA
Advogado: Raphaela Sandrinne Marques Sanches
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/07/2025 10:36
Processo nº 5128192-69.2025.8.24.0930
Banco do Brasil S.A.
Joviano Cerutti
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/09/2025 09:08
Processo nº 5042223-86.2025.8.24.0930
Valdir Madruga de Cordova
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A...
Advogado: Maycky Fernando Zeni
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/03/2025 18:10
Processo nº 5094048-06.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Tassiane Farias Peppe
Advogado: Guilherme Christian Probst
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/09/2024 10:58