TJSC - 5050200-26.2024.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca de Joinville
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5050200-26.2024.8.24.0038/SCAUTOR: CLARICE SILVA DE OLIVEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): MARIA DA GLORIA LUZZOLI (OAB SC043024)ADVOGADO(A): NEAL ADAMS SCHNEIDER (OAB SC028632)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados, o que faço por força do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para reconhecer o direito da parte autora ao recebimento da aposentadoria por invalidez, no percentual de 100% do salário-de-benefício, condenando o réu a pagar o valor correspondente ao aludido benefício desde 3-9-2024, descontados os valores pagos por meio da via administrativa em razão do mesmo fato gerador.
Condeno a autarquia ré ao pagamento das despesas processuais ao distribuidor e ao contador deste Foro (TJSC, Quarta Câmara de Direito Público, AI 4005706-23.2018.8.24.0000, rel.ª Des.ª Sônia Maria Schmitz, j. 13-12-2018), custas pela metade (art. 33, § 1º, da Lei Complementar Estadual 156/1997), observada a isenção da Lei Estadual 17.654/2018 às demandas ajuizadas a partir de 1º de abril de 2019 (TJSC, Quinta Câmara de Direito Público, AC 0304102-25.2015.8.24.0033, rel.
Des.
Hélio do Valle Pereira, j. 13-2-2020).
Condeno também a autarquia ré ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), o que faço com fulcro no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
A autarquia previdenciária deverá efetuar o pagamento das parcelas vencidas de uma só vez, com débitos até julho de 2006 corrigidos monetariamente pelo IGP-DI; a partir de agosto daquele ano (2006) pelo INPC, nos termos do art. 41-A da Lei 8.213/1991, consoante Medida Provisória 316/2006, posteriormente convertida na Lei 11.430/2006 (Tema 905 do STJ; TJSC, Primeira Câmara de Direito Público, AC 0002529-59.2016.8.24.0075, rel.
Des.
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 12-5-2020; TJSC, Terceira Câmara de Direito Público, AC 0303654-53.2017.8.24.0010, rel.
Des.
Rodrigo Collaço, j. 13-5-2020).
Juros de mora serão computados a contar da citação pelo índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com as alterações introduzidas pela Lei 11.960/2009 (TJSC, Primeira Câmara de Direito Público, AC 0002529-59.2016.8.24.0075, rel.
Des.
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 12-5-2020; STF, RE 870947 ED/SE, rel.
Min.
Luiz Fux, j. 3-10-2019).
A partir de 9-12-2021, incidência única de juros e correção monetária pela Taxa Selic, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional 113/2021 (TJSC, Quarta Câmara de Direito Público, AC 0310518-23.2017.8.24.0038, rel.
Des.
Odson Cardoso Filho, j. 31-3-2022).
Defiro desde já eventual pedido de destacamento dos honorários contratuais (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), desde que apresentado o respectivo contrato antes da expedição da requisição de pagamento por precatório e que eles sejam pagos juntamente com o precatório (TJSC, Segunda Câmara de Direito Público, AI 5029664-11.2024.8.24.0000, rel.ª Des.ª Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 4-2-2025), vedados, porém, fracionamento e expedição de RPV para fins de pagamento dos honorários contratuais (TJSC, Segunda Câmara de Direito Público, AI 0137594-91.2015.8.24.0000, rel.
Des.
Cid Goulart, j. 3-3-2020).
Não há reexame necessário (art. 496, § 3º, I, do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Não apresentado recurso ou mantida esta sentença pela instância superior, desde que certificado o trânsito em julgado, intime-se a autarquia previdenciária para implantar, se for o caso, facultando-se-lhe apresentar os cálculos do benefício previdenciário tratado na demanda, nos termos do art. 524, § 3º, do Código de Processo Civil, em prazo de até 30 (trinta) dias, observados os requisitos previstos no art. 534 do Código de Processo Civil. -
04/09/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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04/09/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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02/09/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 21:11
Julgado procedente o pedido
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25/07/2025 17:06
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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04/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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02/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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13/05/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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22/04/2025 16:22
Audiência de Perícia/Perícia Médica - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Perícias - 11/02/2025 10:15. Refer. Evento 18
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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08/04/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 450,58
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01/04/2025 19:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Márcio Schiefler Fontes em 01/04/2025 19:13:25
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01/04/2025 13:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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28/03/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 450,00
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18/02/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/02/2025 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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12/02/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 15:50
Juntada de Petição
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07/02/2025 10:28
Juntada de Petição
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04/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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20/01/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/01/2025 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/01/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/01/2025 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/01/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 22
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15/01/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/01/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/01/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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15/01/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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15/01/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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15/01/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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15/01/2025 10:34
Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada - Local Sala de Perícias - 11/02/2025 10:15
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14/01/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 15
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/12/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 07:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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20/11/2024 11:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/11/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/11/2024 11:13
Decisão interlocutória
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18/11/2024 10:59
Conclusos para despacho
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18/11/2024 10:58
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5020351-43.2023.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 1, 40, 51, 57
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18/11/2024 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLARICE SILVA DE OLIVEIRA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/11/2024 20:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2024 19:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/11/2024 14:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLARICE SILVA DE OLIVEIRA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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13/11/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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