TJSC - 5036072-91.2024.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036072-91.2024.8.24.0008/SCAUTOR: NAHIR ANTONIA LOOSADVOGADO(A): YOLLE SOUZA SANTOS E SANTOS (OAB BA049067)RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919)SENTENÇAEx positis, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente demanda, ajuizada por NAHIR ANTONIA LOOS em face de GOL LINHAS AEREAS S.A., o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Custas processuais e honorários advocatícios dispensados em primeiro grau de jurisdição, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Esclareço que a interposição de recurso dependerá do recolhimento do preparo, da taxa de serviços judiciais e das custas, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, exceto quando a parte for beneficiária da gratuidade da justiça (art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 e art. 7º da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019).
Eventual gratuidade judiciária será analisada oportunamente, pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso, já que no primeiro grau de jurisdição é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Para recorrer as partes devem ser obrigatoriamente representadas por advogado(a) (art. 41, § 2°, da Lei n. 9.099/95). Na impossibilidade, a parte autora deve requerer assistência jurídica diretamente no Núcleo Regional da Defensoria Pública de Blumenau, conforme Deliberação CSDPESC n. 95/2023 e Portaria n. 2025/2023 (DOE n. 92 e 158); e a parte ré comprovar sua hipossuficiência financeira (contracheque, extrato de benefício previdenciário, declaração de imposto de renda acompanhada do recibo de entrega, declaração obtida junto ao DETRAN, certidão de registro de imóveis e etc), ciente de que serão observados os parâmetros adotados pela Defensoria Pública de Santa Catarina, sob pena de indeferimento do pedido.
Por fim, as intimações encaminhadas ao último endereço informado nos autos de ambas as partes serão reputadas válidas, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/95, o que autoriza o arquivamento do processo.
P.
R.
I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. -
30/07/2025 18:51
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 10:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para BNU02JC01)
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30/07/2025 10:05
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local CEJUSC VIRTUAL ESTADUAL - 27/05/2025 17:00. Refer. Evento 36
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30/07/2025 10:04
Juntado(a)
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17/06/2025 16:55
Audiência de conciliação - convertida em diligência - Conciliador(a) - Local CEJUSC VIRTUAL ESTADUAL - 27/05/2025 17:00. Refer. Evento 21
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25/05/2025 21:01
Juntada de Petição
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22/05/2025 12:18
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 27
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09/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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08/05/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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05/05/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/05/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/04/2025 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/04/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/04/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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28/04/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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28/04/2025 16:58
Audiência de conciliação - designada - Local CEJUSC VIRTUAL ESTADUAL - 27/05/2025 17:00
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23/01/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/12/2024 17:23
Juntada de Petição - GOL LINHAS AEREAS S.A. (SC047919 - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO)
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13/12/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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11/12/2024 15:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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11/12/2024 13:01
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BNU02JC01 para ESTCEJ01)
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11/12/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 12:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 12:50
Determinada a citação
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11/12/2024 12:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 11/12/2024 12:46:46)
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02/12/2024 11:08
Conclusos para decisão
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02/12/2024 11:08
Juntada de Petição - NAHIR ANTONIA LOOS (BA049067 - YOLLE SOUZA SANTOS E SANTOS)
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02/12/2024 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/11/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 11:56
Decisão interlocutória
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21/11/2024 13:47
Conclusos para decisão
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21/11/2024 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NAHIR ANTONIA LOOS. Justiça gratuita: Requerida.
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21/11/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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