TJSC - 5001608-18.2025.8.24.0069
1ª instância - Juizo do Cejusc Estadual Catarinense
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 16:20
Expedição de ofício - 1 carta
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05/09/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18, 19, 24 e 25
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05/09/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/09/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001608-18.2025.8.24.0069/SC AUTOR: MARIA APARECIDA COLARES STUARTADVOGADO(A): REINALDO PEREIRA (OAB SC023454)ADVOGADO(A): VOLNEI GIASSI (OAB SC024810)ADVOGADO(A): JAILSON MACHADO PEREIRA (OAB SC023787)AUTOR: ANESIO TEIXEIRA STUARTADVOGADO(A): REINALDO PEREIRA (OAB SC023454)ADVOGADO(A): VOLNEI GIASSI (OAB SC024810)ADVOGADO(A): JAILSON MACHADO PEREIRA (OAB SC023787) ATO ORDINATÓRIO I.
Pelo Cejusc Estadual Catarinense fica designada audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual, no dia 07/10/2025 às 09:45, através do LINK abaixo indicado: ✅ LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDcxMDE4YmYtYzE2MC00ZGQzLWFlMTYtYjRkOTFmYjFhMGIy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d II. As partes/procuradores deverão acessar a sala Virtual, no endereço indicado (link acima, ou inserto no expediente de intimação ou disponibilizado no painel de audiências do procurador, ou ainda nas ações do processo, botão AUDIÊNCIAS, link azul:).
Também deverão habilitar seus microfones e câmeras na sala de audiências virtual. Para o caso de parte com procurador nos autos, o advogado é quem repassará o link ao seu cliente, este que poderá orientá-lo a comparecer em seu escritório ou acessar a videoconferência de onde preferir (inclusive de sua casa), pelo celular ou outro equipamento com acesso à internet. ORIENTAÇÕES DE ACESSO: a) Acesse apenas o link (clicar no link para entrar na sala virtual de audiências); b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e câmera e identifique-se na caixa que irá abrir; c) A sala virtual pode ser acessada por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação de voz - procure acessar estando em ambiente silencioso); d) utilize o navegador Google Chrome para abrir o link, é desnecessário instalar o aplicativo Teams (escolha a opção:); e) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) comparecer com antecedência (5 minutos, permanecer aguardando); f) Caso não esteja conseguindo acesso à sala virtual, entre em contato conosco através dos contatos constantes no cabeçalho deste documento.
III.
Ficam as partes advertidas, ainda, que: a) a ausência da parte autora/exequente é causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc.
I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior); b) em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995), exceto em processos de execução, ensejando prosseguimento do procedimento conforme os pedidos descritos na petição inicial ou no despacho inaugural. Ficam ainda cientes de que, conforme os Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE: a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, exceto se houver procuração nos autos que outorgue poder especial de transigir.
IV.
Trata-se de audiência dentro do próprio processo e em seu rito.
Não havendo acordo no que tange a composição da lide, o procedimento será devolvido à unidade de origem.
A participação é indispensável, não apenas pelas consequências no rito, mas também, para oralidade processual e solução dos encaminhamentos necessários. -
02/09/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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02/09/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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02/09/2025 20:53
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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13/08/2025 10:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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13/08/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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13/08/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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13/08/2025 10:23
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 12 - 07/10/2025 09:45
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11/07/2025 15:59
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (SIZ0101 para ESTCEJ01)
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11/06/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 12
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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12/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 14:50
Decisão interlocutória
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12/05/2025 12:04
Conclusos para decisão
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07/05/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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11/04/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 13:02
Decisão interlocutória
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04/04/2025 16:23
Conclusos para decisão
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04/04/2025 16:23
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de SMO0101 para SIZ0101)
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04/04/2025 16:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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