TJSC - 5000783-07.2024.8.24.0038
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 5000783-07.2024.8.24.0038/SC AUTOR: ENI DE LOURDES DA ROCHA LEAOADVOGADO(A): RAFAEL FERREIRA ALVES BATISTA (OAB MG190729)RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166)RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): FLAVIO NEVES COSTA (OAB SP153447)RÉU: BANCO PAULISTA S.A.ADVOGADO(A): LUKE DE TOMASO PACCES (OAB SP402384)RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISULRÉU: BANCO CETELEM S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)RÉU: BANCO INBURSA S.A.ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) DESPACHO/DECISÃO I – ENI DE LOURDES DA ROCHA LEAO ajuizou ação de repactuação de dívidas em desfavor de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAULISTA S.A., BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL, BANCO CETELEM S.A. e BANCO INBURSA S.A..
Na audiência conciliatória, a parte autora realizou acordo com NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, pugnando por sua homologação. II – Com efeito, na hipótese de transação, havendo concessões recíprocas acerca do direito material em disputa, retira-se do juiz a possibilidade de julgar os pedidos, devendo, contudo, encerrar a fase de conhecimento da lide, com resolução do mérito, em observância ao disposto no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Manual do processo de conhecimento. 4 ed.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. p. 234). "A transação, aliás, dispensa o magistrado de julgar as diversas questões postas nos autos e, por conseguinte, também o pedido formulado na inicial.
Cabe ao juiz, apenas, verificar a satisfação dos requisitos formais do negócio jurídico e, concluindo positivamente, homologar a manifestação de vontade apresentada pelas partes" (MARCATO, Antonio Carlos, coord. Código de Processo Civil interpretado. 3 ed.
São Paulo: Atlas, 2008. p. 818).
No caso, as partes são legítimas e a transação por elas livremente celebrada com intuito de terminar o litígio envolve direitos patrimoniais de caráter privado (CC, arts. 840 e 841).
O instrumento de acordo, a par disso, preenche os requisitos formais do negócio jurídico e do ato processual praticado.
Não há óbices, portanto, à homologação. III – Ante o exposto, com fundamento nos arts. 356 e 487, III, "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo realizado por ENI DE LOURDES DA ROCHA LEAO com NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (evento 99).
Cada parte arcará com os honorários de seus advogados.
Custas remanescentes proporcionais, se houver, dispensadas (CPC, art. 90, § 3º).
Preclusa, promova-se a exclusão dos transigentes do polo passivo.
Retifique-se o polo passivo, conforme se requer (evento 132).
Desejando a parte autora a instauração da segunda fase, intime-se-á para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito: a) Detalhar e comprovar a causa do superendividamento, demonstrando a boa-fé e a ocorrência de evento imprevisível (ex: desemprego, redução abrupta de renda, doença grave, divórcio) que alterou substancialmente sua situação financeira após as contratações; b) Demonstrar objetivamente a lesão ao seu mínimo existencial, comprovando, por meio de planilha de receitas e despesas detalhadas e documentos correspondentes atualizados, que o pagamento das dívidas de consumo em seus moldes atuais compromete a verba indispensável à sua subsistência e de sua família, tendo como parâmetro o valor de R$ 600,00. c) Apresentar proposta de plano de pagamento atualizada, conforme o art. 104-B do CDC, contendo: c.1) A lista consolidada de todas as dívidas sujeitas à repactuação (CDC, art. 104-A), ressalvados os créditos excluídos (CDC, art. 54-A, § 3º e 104-A, § 1º), com valores atualizados; c.2) O prazo máximo de 5 (cinco) anos para quitação; c.3) Propostas de dilação dos prazos de pagamento e de redução dos encargos da dívida, acompanhados de argumentos e provas para a revisão-sanção; c.4) A indicação expressa de eventuais cláusulas contratuais que entenda abusivas e cuja revisão pleiteia. d) Preencher o Anexo II da Recomendação CNJ nº 125/2021.
Tudo cumprido, tornem conclusos para deliberação. -
17/07/2025 18:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 42 - Conclusos para decisão - 16/09/2024 09:58:33)
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17/07/2025 12:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para FNSURBA06)
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11/06/2025 23:21
Juntada de Petição
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27/05/2025 16:40
Juntada de Petição
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06/05/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
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30/04/2025 02:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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29/04/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/04/2025 11:57
Juntada de Certidão
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18/03/2025 15:00
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (SP153447 - FLAVIO NEVES COSTA)
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30/01/2025 16:58
Juntada de Petição
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28/01/2025 19:15
Juntada de Petição
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10/01/2025 12:59
Juntada de Petição
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09/01/2025 10:00
Juntada de Petição
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07/01/2025 14:54
Juntada de Petição
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31/12/2024 08:00
Juntada de Petição
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18/12/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 102, 105, 106 e 109
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102, 105, 106 e 109
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13/12/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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13/12/2024 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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12/12/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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12/12/2024 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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12/12/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
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10/12/2024 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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10/12/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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06/12/2024 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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06/12/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/12/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/12/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/12/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/12/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/12/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/12/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/12/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/12/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 15:56
Audiência de mediação - realizada com conciliação parcial - Conciliador(a) - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 06/12/2024 14:00. Refer. Evento 45
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06/12/2024 15:56
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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06/12/2024 14:58
Juntada de Petição
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06/12/2024 10:06
Juntada de Petição
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05/12/2024 14:48
Juntada de Petição
-
05/12/2024 14:15
Juntada de Petição
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05/12/2024 10:48
Juntada de Petição
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29/11/2024 15:37
Juntada de Petição
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28/11/2024 17:59
Juntada de Petição
-
28/11/2024 13:02
Juntada de Petição
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14/11/2024 16:49
Juntada de Petição
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30/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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29/10/2024 23:40
Juntada de Petição - BANCO CETELEM S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
-
28/10/2024 15:41
Juntada de Petição
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28/10/2024 15:40
Juntada de Petição - NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SC024166 - JULIO CESAR GOULART LANES)
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21/10/2024 15:47
Juntada de Petição - BANCO INBURSA S.A. (SP227541 - BERNARDO BUOSI)
-
21/10/2024 14:59
Juntada de Petição - BANCO INBURSA S.A. (SP227541 - BERNARDO BUOSI)
-
15/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30, 33, 34 e 36
-
12/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
09/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46, 47, 49, 50, 52, 56, 57, 59, 60 e 62
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46, 49, 50, 52, 56, 59, 60, 62 e 71
-
07/10/2024 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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07/10/2024 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
05/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
04/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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02/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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01/10/2024 01:37
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51, 53, 58, 61 e 63
-
30/09/2024 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/09/2024 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
27/09/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/09/2024 11:39
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
27/09/2024 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/09/2024 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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27/09/2024 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
27/09/2024 09:18
Juntada de Petição - BANCO PAULISTA S.A. (SP402384 - LUKE DE TOMASO PACCES)
-
27/09/2024 07:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
27/09/2024 07:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
27/09/2024 00:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
27/09/2024 00:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
27/09/2024 00:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
27/09/2024 00:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
27/09/2024 00:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
27/09/2024 00:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
27/09/2024 00:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
27/09/2024 00:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
27/09/2024 00:36
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 00:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA LUIZA GALVAO DE BARROS VILLALOBOS BUENO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
27/09/2024 00:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
27/09/2024 00:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
27/09/2024 00:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
27/09/2024 00:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/09/2024 00:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
27/09/2024 00:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/09/2024 00:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/09/2024 00:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
27/09/2024 00:32
Audiência de mediação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 06/12/2024 14:00
-
22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 32, 33, 34 e 36
-
20/09/2024 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
13/09/2024 13:23
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (FNSURBA06 para ESTCEJ01)
-
13/09/2024 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ENI DE LOURDES DA ROCHA LEAO. Justiça gratuita: Deferida.
-
13/09/2024 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
12/09/2024 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
12/09/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2024 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2024 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2024 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2024 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2024 08:59
Não Concedida a tutela provisória
-
05/09/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
04/09/2024 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
27/08/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2024 16:58
Determinada a intimação
-
24/04/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
08/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
29/03/2024 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/03/2024 07:35
Determinada a intimação
-
05/03/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
27/02/2024 07:00
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
22/02/2024 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (JVE07CV01 para FNSURBA06)
-
22/02/2024 16:29
Alterado o assunto processual
-
20/02/2024 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
30/01/2024 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
30/01/2024 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
29/01/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2024 18:14
Terminativa - Declarada incompetência
-
22/01/2024 12:11
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 4 - de 'PETIÇÃO' para 'PROCURAÇÃO'
-
22/01/2024 11:51
Juntada de Petição
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12/01/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ENI DE LOURDES DA ROCHA LEAO. Justiça gratuita: Requerida.
-
12/01/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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