TJSC - 5018028-37.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018028-37.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA VANGUARDA - CRESOL VANGUARDAADVOGADO(A): BLAS GOMM FILHO (OAB PR004919) DESPACHO/DECISÃO A parte executada suscitou a impenhorabilidade, arguição sobre a qual, por força dos arts. 9º e 10 do CPC, a parte adversa deve se manifestar.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE DECLAROU A IMPENHORABILIDADE DE VALORES BLOQUEADOS VIA SISBAJUD.
INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. ALEGADA IMPRESCINDIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO DECISUM POR CERCEAMENTO DE DEFESA.
ACOLHIMENTO.
AGRAVANTE QUE NÃO FOI INTIMADA PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO PLEITO DE IMPENHORABILIDADE E DESBLOQUEIO DE VALORES.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DA PROLAÇÃO DE DECISÃO SURPRESA.
OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 9º E 10 DO CPC.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DA IMPUGNAÇÃO À PENHORA OFERTADA PELOS EXECUTADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO (TJSC, AI nº 5075558-10.2024.8.24.0000, Rel.
Des. Soraya Nunes Lins, j. 27/02/2025).
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte exequente para que se manifeste, em 5 dias, ciente que o seu silêncio será interpretado como anuência ao levantamento da penhora. -
01/08/2025 14:18
Juntada de Certidão
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01/08/2025 14:13
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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03/07/2025 20:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCIELA DE PARIS. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/04/2025 14:13
Juntada de Petição
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08/04/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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18/03/2025 12:02
Juntada de Petição
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17/03/2025 10:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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14/03/2025 16:13
Juntada de Petição
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05/03/2025 12:38
Juntada de Petição
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24/02/2025 11:24
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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21/02/2025 17:37
Determinada a citação
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14/02/2025 09:15
Conclusos para despacho
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14/02/2025 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9715493, Subguia 5027374 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.164,04
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07/02/2025 11:08
Link para pagamento - Guia: 9715493, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5027374&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5027374</a>
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07/02/2025 11:08
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA VANGUARDA - CRESOL VANGUARDA - Guia 9715493 - R$ 1.164,04
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07/02/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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