TJSC - 5016168-26.2023.8.24.0039
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Lages
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5016168-26.2023.8.24.0039/SC EXECUTADO: VILSON LAUDELINO PEDROSAADVOGADO(A): GIOVANNI VERZA (OAB SC009828) DESPACHO/DECISÃO 1.
Diante da informação de parcelamento do débito, SUSPENDO o feito pelo prazo necessário ao cumprimento da obrigação, devendo o cartório promover o lançamento da respectiva movimentação no sistema e-proc. 2.
Em caso de descumprimento do parcelamento, fica o exequente desde logo cientificado de que deverá instruir o pedido de prosseguimento do feito com demonstrativo atualizado da dívida. 3.
Findo o prazo, e havendo novo pedido de suspensão, aguarde-se o novo prazo pleiteado, independentemente de nova conclusão, e, não havendo nova manifestação, arquivem-se administrativamente os autos. 4.
Caso pendente de cumprimento ordem de SISBAJUD reiterada, suspendam-se os novos bloqueios, com urgência.
Proceda-se à transferência de eventuais valores para subconta vinculada aos presentes autos. 5.
Ressalto, por fim, que para eventuais valores constritos pelo SISBAJUD deve ser observado o Tema repetitivo n. 1.012 do STJ: "O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade." Desde já, fica autorizada a expedição de alvará para levantamento, apenas quando o parcelamento for anterior ao bloqueio sisbajud. 6.
Havendo eventual leilão em curso, desde já determino a suspensão.
Intimem-se. -
01/09/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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27/08/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98 e 100
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11/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
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08/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
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07/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 15:54
Decisão interlocutória
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28/04/2025 07:24
Conclusos para decisão
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25/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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19/03/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 16:20
Despacho
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06/02/2025 09:49
Conclusos para decisão
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05/02/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 85 e 87
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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18/12/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 11:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 80
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16/12/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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12/12/2024 07:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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05/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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13/11/2024 19:26
Expedição de ofício - 1 carta
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13/11/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 16:15
Decisão interlocutória
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12/11/2024 17:35
Conclusos para decisão
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12/11/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 71
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12/11/2024 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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12/11/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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04/11/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 13:05
Juntada de Certidão
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01/11/2024 14:33
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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01/11/2024 14:33
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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01/11/2024 14:09
Juntada de Certidão
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01/11/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.618,93
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30/10/2024 13:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sérgio Luiz Junkes em 30/10/2024 13:47:51
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29/10/2024 17:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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29/10/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/10/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 14:09
Decisão interlocutória
-
29/10/2024 07:28
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 15:38
Juntada de Petição - VILSON LAUDELINO PEDROSA (SC009828 - GIOVANNI VERZA)
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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07/10/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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18/09/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 51
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13/08/2024 18:03
Expedição de ofício - 1 carta
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13/08/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000026159588. Valor transferido: R$ 10,00
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13/08/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000026159570. Valor transferido: R$ 566,92
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13/08/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000026159596. Valor transferido: R$ 2.003,15
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12/08/2024 21:29
Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGSFP
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12/08/2024 21:29
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VILSON LAUDELINO PEDROSA)
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12/08/2024 21:29
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(COMERCIAL ECS - EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA)
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09/08/2024 18:39
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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09/08/2024 18:39
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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08/07/2024 16:05
Remetidos os Autos - LGSFP -> FNSCONV
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08/07/2024 16:05
Decisão interlocutória
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10/05/2024 18:07
Conclusos para decisão
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10/05/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/04/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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20/03/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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12/03/2024 13:08
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 31
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07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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29/02/2024 14:59
Expedição de ofício - 1 carta
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28/02/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VILSON LAUDELINO PEDROSA. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/02/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2024 14:48
Decisão interlocutória
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15/02/2024 17:03
Conclusos para decisão
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15/02/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/01/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/12/2023 18:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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12/12/2023 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: LEONARDO HEITOR DE MATTOS
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12/12/2023 11:44
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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24/10/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6466595, Subguia 3348519 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 15,68
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09/10/2023 11:59
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de LGSEF01 para LGSFP01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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22/09/2023 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/09/2023 15:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6466595, Subguia 3348519
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21/09/2023 15:36
Juntada - Guia Gerada - MUNICÍPIO DE LAGES/SC - Guia 6466595 - R$ 15,68
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16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/09/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/08/2023 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 12:59
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/08/2023 18:53
Expedição de ofício - 1 carta
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08/08/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2023 13:41
Determinada a citação
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03/08/2023 12:07
Conclusos para despacho
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03/08/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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