TJSC - 5121840-95.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5121840-95.2025.8.24.0930/SC AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809) ATO ORDINATÓRIO Encontradas 2 (duas) conduções pagas no processo, mas com valores/endereços diferentes.
Necessário verificar/complementar! Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura).
Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019).
Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. -
06/09/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2025 08:18
Concedida a Medida Liminar
-
04/09/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 11:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11286061, Subguia 5921053 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.519,17
-
04/09/2025 11:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11286233, Subguia 5921159 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 31,20
-
03/09/2025 15:01
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
-
03/09/2025 14:37
Link para pagamento - Guia: 11286233, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5921159&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5921159</a>
-
03/09/2025 14:37
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 11286233 - R$ 31,20
-
03/09/2025 14:28
Link para pagamento - Guia: 11286061, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5921053&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5921053</a>
-
03/09/2025 14:27
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 11286061 - R$ 1.519,17
-
03/09/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5070655-16.2025.8.24.0090
Thiago Gottardi
Estado de Santa Catarina
Advogado: Thiago Gottardi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/09/2025 07:15
Processo nº 5001192-56.2024.8.24.0143
Jair Becker
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Procuradoria Regional Federal da 4 Regia...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/09/2024 16:52
Processo nº 5074669-22.2025.8.24.0000
Alexssandro Pereira Soares
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Giovani da Rocha Feijo
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/09/2025 16:12
Processo nº 5031491-96.2025.8.24.0008
Municipio de Blumenau
Tiago Sestrem
Advogado: Luciano dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/09/2025 12:43
Processo nº 0001960-58.2008.8.24.0004
Waldir Manoel Valerim
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Equipe de Beneficios por Incapacidade Da...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/03/2008 17:43