TJSC - 5001902-16.2022.8.24.0218
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Catanduvas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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05/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001902-16.2022.8.24.0218/SC EXEQUENTE: ANTONIO MOREIRA LEITEADVOGADO(A): DARCISIO ANTONIO MULLER (OAB SC017504) DESPACHO/DECISÃO 1.
Até que se conclua a habilitação, inclua-se como interessado o herdeiro da parte falecida, conforme informado nos autos. 2. Considerando tratar-se de matéria previdenciária, cumpre, inicialmente, verificar a existência de dependentes habilitados à pensão por morte, nos termos do art. 112 da Lei nº 8.213/91, que dispõe: Art. 112.
O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.
Na hipótese da inexistência de dependente habilitado à pensão por morte (evento 44.2) e tendo em vista que a certidão de óbito foi juntada sem o verso (evento 44.3), é necessária a confirmação quanto à (in)existência de outros herdeiros. 2.1 Diante do exposto, intime-se a parte interessada para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, comprove, de forma inequívoca, ser o único herdeiro/sucessor do exequente ou indique os demais herdeiros.
Ressalvo que a ausência da adoção das providências indicadas, no prazo estabelecido, importará em extinção do feito. -
02/09/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:53
Decisão interlocutória
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23/04/2025 08:46
Juntada de Petição
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11/04/2025 14:17
Conclusos para despacho
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08/04/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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12/02/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 15:33
Despacho
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27/09/2024 12:09
Conclusos para despacho
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27/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2024 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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05/08/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 16:04
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2024
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02/08/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/01/2024 09:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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25/08/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/08/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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03/08/2023 23:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/08/2023 23:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/08/2023 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/08/2023 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/08/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2023 15:35
Despacho
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01/08/2023 12:54
Conclusos para despacho
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13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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11/07/2023 10:16
Juntada de Petição
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03/07/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2023 15:46
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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06/12/2022 13:12
Conclusos para decisão
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29/11/2022 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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31/10/2022 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2022 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/10/2022 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/10/2022 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/10/2022 07:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/10/2022 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2022 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2022 17:34
Determinada a intimação
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14/10/2022 10:05
Conclusos para despacho
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14/10/2022 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO MOREIRA LEITE. Justiça gratuita: Requerida.
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14/10/2022 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
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