TJSC - 5006442-37.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006442-37.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CONEXAOADVOGADO(A): JUNIOR GALERA (OAB RS108838) DESPACHO/DECISÃO A parte executada suscitou a impenhorabilidade, arguição sobre a qual, por força dos arts. 9º e 10 do CPC, a parte adversa deve se manifestar.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE DECLAROU A IMPENHORABILIDADE DE VALORES BLOQUEADOS VIA SISBAJUD.
INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. ALEGADA IMPRESCINDIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO DECISUM POR CERCEAMENTO DE DEFESA.
ACOLHIMENTO.
AGRAVANTE QUE NÃO FOI INTIMADA PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO PLEITO DE IMPENHORABILIDADE E DESBLOQUEIO DE VALORES.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DA PROLAÇÃO DE DECISÃO SURPRESA.
OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 9º E 10 DO CPC.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DA IMPUGNAÇÃO À PENHORA OFERTADA PELOS EXECUTADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO (TJSC, AI nº 5075558-10.2024.8.24.0000, Rel.
Des. Soraya Nunes Lins, j. 27/02/2025).
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte exequente para que se manifeste, em 5 dias, ciente que o seu silêncio será interpretado como anuência ao levantamento da penhora. -
10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006442-37.2024.8.24.0930/SC EXECUTADO: SUELI TERESINHA SIMON LINKEADVOGADO(A): EDINA LINKE (OAB PR115876) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 854, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da dívida.
Fica desde já ciente de que decorrido o prazo de 5(cinco) dias sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
Como agilizar a análise da sua petição. -
29/08/2025 12:31
Juntada de Petição - SUELI TERESINHA SIMON LINKE (PR115876 - EDINA LINKE)
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22/08/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000078273190. Valor transferido: R$ 13,15
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22/08/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000078273220. Valor transferido: R$ 62,50
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21/08/2025 12:47
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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21/08/2025 12:47
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SUELI TERESINHA SIMON LINKE)
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20/08/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000078273204. Valor transferido: R$ 14,39
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20/08/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000078273212. Valor transferido: R$ 1.325,41
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18/08/2025 15:57
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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16/07/2025 17:38
Juntada de Certidão
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16/07/2025 17:32
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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16/06/2025 18:37
Decisão interlocutória
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13/06/2025 09:04
Conclusos para decisão
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13/06/2025 09:04
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/06/2025 09:04
Juntada de Petição
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09/04/2025 18:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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05/03/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/02/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 18:47
Decisão interlocutória - documento anexado ao processo 50045647420218240092/SC
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17/12/2024 08:41
Conclusos para decisão
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17/12/2024 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/11/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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12/09/2024 16:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26<br>Data do cumprimento: 12/09/2024
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30/08/2024 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: INES SAATKAMP AROZI
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29/08/2024 16:00
Expedição de Mandado - CNPCEMAN
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26/07/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8415659, Subguia 4296839 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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25/07/2024 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/07/2024 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/07/2024 12:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8415659, Subguia 4296839
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25/07/2024 12:02
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CONEXAO - Guia 8415659 - R$ 16,52
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24/07/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2024 17:55
Despacho
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30/04/2024 13:52
Conclusos para decisão
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29/04/2024 20:26
Juntada de Certidão
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26/04/2024 16:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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08/04/2024 15:37
Expedição de ofício - 1 carta
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12/03/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7444819, Subguia 3820824 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
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07/03/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/03/2024 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/03/2024 17:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7444819, Subguia 3820824
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07/03/2024 17:07
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CONEXAO - Guia 7444819 - R$ 34,81
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05/03/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 21:21
Juntada de Petição
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31/01/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/01/2024 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/01/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2024 15:18
Determinada a intimação
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26/01/2024 12:25
Conclusos para decisão
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25/01/2024 08:20
Distribuído por dependência - Número: 51000667720238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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