TJSC - 5004327-28.2023.8.24.0041
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004327-28.2023.8.24.0041/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTEADVOGADO(A): BRAULIO RENATO MOREIRA (OAB SC002424)ADVOGADO(A): Altamir José Muzulão (OAB SC029194) DESPACHO/DECISÃO Da penhora de veículo sem gravame.
Viável a penhora de veículo sem gravame (alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil), assim como a de bem com gravame, quando a constrição é solicitada pelo próprio credor fiduciário (art. 845, § 1º, do CPC).
ANTE O EXPOSTO: 1) Defiro a penhora do(s) veículo(s) indicado(s) - ev. 44.1. 2) A penhora já foi registrada no Renajud, cujo recibo de protocolamento serve como termo de penhora. 3) Após, expeça-se mandado de avaliação.
A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação. 4) Com a avaliação, intimem-se as partes para que requeiram o que de direito, em 15 dias, devendo a parte exequente informar se pretende adjudicar o bem, sendo entendido do seu silêncio que deseja que se realize hasta pública. -
04/09/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 15:31
Decisão interlocutória
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03/09/2025 14:55
Conclusos para decisão
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24/06/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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24/06/2025 14:17
Juntada de Petição
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17/06/2025 11:53
Juntada de Petição
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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07/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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17/12/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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03/12/2024 10:34
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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03/12/2024 10:21
Juntada de Certidão
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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07/11/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 16:34
Despacho
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29/07/2024 16:41
Conclusos para decisão
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29/07/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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19/06/2024 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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18/06/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 00:18
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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11/06/2024 00:18
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MATHEUS FRANCISCO DOS SANTOS SILVEIRA)
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10/06/2024 23:45
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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28/05/2024 16:40
Juntada de Certidão
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28/05/2024 16:39
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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11/03/2024 17:59
Decisão interlocutória
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05/02/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/12/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 11:30
Conclusos para decisão
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24/11/2023 11:26
Juntada de Certidão
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22/11/2023 16:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
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15/10/2023 15:58
Expedição de ofício - 1 carta
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06/09/2023 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6324153, Subguia 3280815 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 26,06
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05/09/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 12
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30/08/2023 16:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6324153, Subguia 3280815
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30/08/2023 16:17
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE - Guia 6324153 - R$ 26,06
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15/08/2023 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/08/2023 06:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2023 06:35
Determinada a intimação
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03/08/2023 16:24
Conclusos para despacho
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03/08/2023 16:23
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de FNSURBA15 para FNSURBA18) - processo: 50003190820238240041
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02/08/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2023 15:14
Decisão interlocutória
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02/08/2023 14:04
Conclusos para despacho
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26/07/2023 18:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (MFA02CV01 para FNSURBA15)
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26/07/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2023 15:46
Terminativa - Declarada incompetência
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26/07/2023 13:45
Conclusos para despacho
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26/07/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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