TJSC - 5000069-02.2008.8.24.0008
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 247
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05/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000069-02.2008.8.24.0008/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO I.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por BANCO DO BRASIL S.A. contra LUIZ GENTIL ZUNINO.
Sobreveio aos autos notícia de falecimento do executado LUIZ GENTIL ZUNINO (evento 220, DOC2).
O credor pleiteou, então, a habilitação dos sucessores AMARO CESAR ZUNINO, EMIDIO LUIS ZUNINO e FABIANA ZUNINO SCHRODER (evento 179, DOC1).
II. Sabe-se que, a teor do art. 789 do CPC, "o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei." Com efeito, na certidão de óbito não consta que o devedor tenha deixado bens a inventariar (evento 220, DOC2), bem como o exequente não indicou a existência de qualquer inventário até o momento.
Pertinente lembrar que, consoante art. 1.997, caput, do CC, "A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube." Vale ressaltar, ainda, que eventual inexistência de bens conduz, em verdade, à superveniente falta de interesse de agir na continuidade da execução por quantia certa, uma vez que impossível a satisfação do crédito do exequente.
Ressalta-se que, em sede de execução fiscal, com todas as proteções legais que lhe são próprias, o STJ já decidiu que a falta de testamento conhecido e bens a inventariar implica a extinção da execução: "PROCESSUAL CIVIL.
FALECIMENTO DO DEVEDOR.
INEXISTÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR.
AUSÊNCIA DE HERDEIROS.
INAPLICABILIDADE DO ART. 40 DA LEF.
EXTINÇÃO. 1.
A teor das Súmulas 282/STF, é inadmissível recurso especial para exame de matéria que não foi objeto de prequestionamento. 2.
No campo processual, a morte do devedor sem deixar testamento conhecido, bens a inventariar e, portanto, herdeiros, enseja a extinção da execução dada à ausência de pólo passivo e impossibilidade jurídica do pedido. 3.
No campo material, a presença de sujeito passivo da obrigação é condição de existência dela mesma.
Sem sujeito passivo, a obrigação padece de incerteza, tornando a inscrição em dívida ativa indevida.
Com a morte do devedor, deve a Fazenda Nacional corrigir a sujeição passiva da obrigação e verificar a existência de bens onde possa recair a execução.
Para tal, é necessário realizar diligências no sentido de se apurar a existência de inventário ou partilha e, caso inexistentes, a sua propositura por parte da Fazenda Nacional na forma do art. 988, VI e IX do CPC.
Em havendo espólio ou herdeiros, a execução deverá contra eles ser proposta nos termos do art. 4º, III e IV da Lei nº 6.830/80 e art. 131, II e III do CTN. 4.
O comando do art. 40 da Lei 6.830/80, que prevê hipótese de suspensão da execução fiscal, pressupõe a existência de devedor que não foi localizado ou não foram encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora.
O intuito da Fazenda de diligenciar na busca e localização de co-reponsáveis pela dívida não se amolda a quaisquer das hipóteses autorizadoras da suspensão do executivo fiscal constantes do art. 40 da LEF, mormente quando já concedido prazo para tal (ver AgRg no REsp 758.407/RS, 1ª Turma, Min.
José Delgado, DJ de 15.05.2006; AgRg no REsp 738.362/RS, 1ª Turma, Min.
Francisco Falcão, DJ de 28.11.2005; REsp 718.541/RS, 2ª Turma, Min.
Eliana Calmon, DJ de 23.05.2005; REsp 912.483/RS, 2ª Turma.
Min.
Eliana Calmon, DJ de 29.06.2007). 5.
Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, improvido." (REsp 718.023/RS, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/08/2008, DJe 16/09/2008) – Destaquei.
Nesse contexto, imprescindível o inventário, uma vez que apenas desse modo é que será possível identificar o patrimônio do de cujus que responderá pela dívida, mesmo que já realizada a partilha.
Necessário registrar, ademais, que o próprio credor tem legitimidade concorrente para instaurar o inventário, nos moldes do art. 616, VI, do CPC.
Dessa forma, INDEFIRO, por ora, o pleito do evento 244, DOC1 e DETERMINO a SUSPENSÃO do curso processual por 3 (três) meses para regularização do polo passivo (CPC, art. 76, § 1º, I, art. 313, §§ 1º e 2º, I, art. 689 e art. 921, I), o que apenas será viável quando indicada a existência de inventário, judicial ou extrajudicial, em andamento ou findo.
Assim, INTIME-SE a parte exequente para INDICAR a existência de inventário e PROMOVER a habilitação do espólio (CPC, art. 110), caso o inventário esteja em andamento, sob pena de extinção do feito (CPC, art. 76, § 1º, I).
Arquivem-se os autos administrativamente durante o prazo supracitado.
Fluído o prazo, voltem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/09/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 22:25
Despacho
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01/09/2025 18:03
Conclusos para decisão
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23/06/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 241
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05/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 241
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04/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 241
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03/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 16:36
Despacho
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02/06/2025 18:22
Conclusos para decisão
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25/03/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 236
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 236
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18/02/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 16:39
Despacho
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18/02/2025 15:21
Conclusos para decisão
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13/12/2024 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 231
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22/11/2024 00:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 231
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21/11/2024 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 07:12
Despacho
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18/11/2024 15:32
Conclusos para decisão
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17/09/2024 04:03
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 225 - Link para pagamento - 03/09/2024 13:29:58)
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04/09/2024 09:25
Juntada de Petição
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04/09/2024 09:23
Juntada de Petição - LUIZ GENTIL ZUNINO (SC023812 - ALEXANDRE AUGUSTO TEODORO)
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03/09/2024 13:29
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 8703734 - R$ 854,36
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03/09/2024 13:28
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 221<br>Data do cumprimento: 30/08/2024
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13/08/2024 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 221<br>Oficial: FARLEY RUBIO DE SOUZA
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13/08/2024 12:13
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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03/06/2024 11:30
Juntada de Petição
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27/04/2024 09:12
Juntada de Petição
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16/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 215
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01/03/2024 18:34
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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29/02/2024 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
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28/02/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 22:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 205
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30/11/2023 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 210
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24/11/2023 07:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
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23/11/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 12:29
Juntada de Certidão
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23/11/2023 12:05
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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22/11/2023 16:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 206
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08/11/2023 10:14
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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08/11/2023 09:50
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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23/10/2023 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 197
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17/10/2023 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6578281, Subguia 3402058 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 318,92
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13/10/2023 13:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 01:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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06/10/2023 16:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6578281, Subguia 3402058
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06/10/2023 16:04
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 6578281 - R$ 318,92
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03/10/2023 07:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
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02/10/2023 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 22:38
Alterada a parte - retificação - Situação da parte FABIANA ZUNINO - NORMAL
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02/10/2023 22:38
Alterada a parte - retificação - Situação da parte EMIDIO LUIS ZUNINO - NORMAL
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02/10/2023 22:38
Alterada a parte - retificação - Situação da parte AMARO CESAR ZUNINO - NORMAL
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02/10/2023 22:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIANA ZUNINO. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/10/2023 22:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EMIDIO LUIS ZUNINO. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/10/2023 22:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AMARO CESAR ZUNINO. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/08/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 177
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08/07/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 182
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05/07/2023 09:06
Juntada de Petição
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30/06/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 183
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16/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
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07/06/2023 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
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06/06/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2023 15:35
Decisão interlocutória
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02/06/2023 20:49
Conclusos para decisão
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18/05/2023 11:26
Juntada de Petição
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08/05/2023 07:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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05/05/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2023 13:37
Despacho
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04/05/2023 16:14
Conclusos para decisão
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19/04/2023 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
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23/03/2023 06:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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22/03/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2023 18:15
Despacho
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22/03/2023 14:27
Conclusos para decisão
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14/01/2023 17:10
Juntada de Petição
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07/12/2022 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
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25/11/2022 19:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2023 até 20/01/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
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25/11/2022 10:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 06/01/2023 Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
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23/11/2022 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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22/11/2022 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2022 14:05
Decisão interlocutória
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24/08/2022 17:14
Conclusos para decisão
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02/08/2022 18:06
Juntada de Petição
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29/06/2022 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 152 e 154
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07/06/2022 14:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 151 e 153
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07/06/2022 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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07/06/2022 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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06/06/2022 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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06/06/2022 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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02/06/2022 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2022 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2022 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2022 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2022 18:15
Decisão interlocutória
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11/12/2021 15:30
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 14:22:25). Refer. Evento 144
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11/12/2021 15:30
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 14:22:25). Refer. Evento 143
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11/12/2021 15:30
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 14:22:24). Refer. Evento 142
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08/12/2021 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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08/12/2021 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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12/09/2021 19:48
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSURBA02 para FNSURBA05) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
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07/05/2021 22:15
Conclusos para decisão/despacho
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04/05/2021 09:28
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNUBA01 para FNSURBA02) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
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24/04/2021 16:50
Alterada a parte - retificação - CNPJ alterado de 00.***.***/1045-66: BANCO DO BRASIL SA para 00.***.***/0001-91: BANCO DO BRASIL S.A.
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15/12/2020 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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14/12/2020 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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14/12/2020 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2020 12:57
Ato ordinatório praticado
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26/11/2020 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
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09/11/2020 13:19
Juntada de peças digitalizadas
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08/10/2020 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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07/10/2020 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2020 15:17
Ato ordinatório praticado
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05/05/2020 22:43
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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28/04/2020 11:36
Recebidos os autos
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28/04/2020 11:35
Realizado cálculo de custas
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14/11/2019 01:30
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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23/10/2019 12:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/10/2019 12:39
Certidão emitida - Cálculos e Atualizações - Contadoria - Automática
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25/09/2019 12:57
Decisão interlocutória - SAJ - Sendo assim: Por ora, indefiro os pedidos de consulta de bens no SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis. Efetue-se a busca da(s) declarações de Imposto de Renda referente(s) ao(s) devedor(es) citado(s) junto ao sis
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05/09/2019 09:29
Conclusos para decisão interlocutória
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05/06/2019 16:04
Pedido de utilização de RENAJUD - Nº Protocolo: WBNU.19.10094378-9 Tipo da Petição: Pedido de utilização de RENAJUD Data: 05/06/2019 15:50
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04/06/2019 16:17
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0495/2019 Data da Publicação: 03/06/2019 Número do Diário: 3072 Página:
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30/05/2019 12:57
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0495/2019 Teor do ato: Fica intimado o autor/requerente/exequente, na pessoa de seu procurador, para em 30 (trinta) dias dar prosseguimento ao feito. Advogados(s): Elisiane de Dornelles Frassetto (OA
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27/05/2019 18:54
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor/requerente/exequente, na pessoa de seu procurador, para em 30 (trinta) dias dar prosseguimento ao feito.
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16/05/2019 15:22
Juntada de documento
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13/05/2019 18:08
Certitifcado decurso de prazo sem impugnação - Certidão decurso de prazo sem impugnação
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13/05/2019 18:08
Juntada de documento
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08/03/2019 11:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0142/2019 Data da Publicação: 08/03/2019 Número do Diário: 3014 Página:
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06/03/2019 14:10
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0142/2019 Teor do ato: Em cumprimento ao art. 854, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da d
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03/12/2018 13:43
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que foram bloqueados R$ 217,17 da parte Luiz Gentil Zunino (fls. 93). O referido é verdade e dou fé.
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03/12/2018 10:58
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0906/2018 Data da Publicação: 03/12/2018 Número do Diário: 2959 Página:
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30/11/2018 15:56
Pedido de infojud - Nº Protocolo: WBNU.18.10171832-0 Tipo da Petição: Pedido de Infojud Data: 30/11/2018 15:34
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29/11/2018 18:08
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0906/2018 Teor do ato: Em cumprimento ao art. 854, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da d
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29/11/2018 12:54
Ato ordinatório praticado - SAJ - Em cumprimento ao art. 854, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da dívida. Fica desde já ciente de que decorrido
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29/11/2018 12:47
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
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28/11/2018 11:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0890/2018 Data da Publicação: 28/11/2018 Número do Diário: 2956 Página:
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26/11/2018 14:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0890/2018 Teor do ato: Indisponibilize-se ativos financeiros (Bacen Jud) disponíveis em nome da(s) parte(s) devedora(s) indicada(s), desde que já citada(s), observado o valor da dívida, conforme art.
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26/11/2018 13:02
Protocolado ordem do Bancejud
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11/10/2018 16:13
Concedida a utilização do Bacenjud - Indisponibilize-se ativos financeiros (Bacen Jud) disponíveis em nome da(s) parte(s) devedora(s) indicada(s), desde que já citada(s), observado o valor da dívida, conforme art. 854 do CPC.Acaso ausentes os dados necess
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08/11/2017 18:54
Conclusos para decisão Bacenjud
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05/10/2017 09:15
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WBNU.17.10110128-3 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 05/10/2017 08:44
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10/07/2017 18:32
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0672/2017 Data da Publicação: 10/07/2017 Número do Diário: 2621 Página:
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06/07/2017 23:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0672/2017 Teor do ato: Vistos.Recebo a competência.Intimem-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (O
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13/07/2016 17:19
Mero expediente - SAJ - Vistos.Recebo a competência.Intimem-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
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23/06/2016 13:25
Conclusos para despacho
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23/06/2016 13:25
Certidão emitida - Genérico
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14/06/2016 18:56
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
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14/06/2016 18:48
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0018620-96.2000.8.24.0008 - Classe: Cautelar Inominada - Assunto principal: Medida Cautelar
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14/06/2016 18:43
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBNU.16.10043823-2 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 04/05/2016 10:04
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20/05/2016 15:52
Processo físico convertido em processo eletrônico
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17/05/2016 18:22
Juntada
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04/11/2015 20:32
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 28/10/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 28/10/2015 devido à alteração da tabela de feriados
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26/10/2015 21:47
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 27/10/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 27/10/2015 devido à alteração da tabela de feriados
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22/10/2015 20:09
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 26/10/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 26/10/2015 devido à alteração da tabela de feriados
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13/10/2015 13:29
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0318/2015 Data da Publicação: 13/10/2015 Número do Diário: 2215 Página:
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08/10/2015 15:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0318/2015 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença proferida em ação de cobrança proposta pelo Banco do Brasil S/A em desfavor de Luiz Gentil Zunino. A questão decidida envolve matéria bancári
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07/10/2015 16:47
Recebidos os autos
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02/10/2015 19:03
Declarada incompetência - Trata-se de cumprimento de sentença proferida em ação de cobrança proposta pelo Banco do Brasil S/A em desfavor de Luiz Gentil Zunino. A questão decidida envolve matéria bancária - contrato de abertura de crédito em conta corrent
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10/10/2014 19:01
Conclusos para decisão Renajud
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10/10/2014 17:49
Juntada de Petição - PE - 10/09/2014 - Marcos Roberto Hasse
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15/09/2014 14:41
Aguardando outros - Juntada
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05/09/2014 12:39
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0200/2014 Data da Publicação: 05/09/2014 Número do Diário: 1950 Página:
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03/09/2014 14:46
Aguardando publicação - Relação: 0200/2014 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 226 ("... deixei de proceder à penhora dos veículos indicados ou outros bens, em virtude de não terem sido localizados
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11/07/2014 17:38
Aguardando confecção relação intimação advogado
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11/07/2014 16:58
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 226 ("... deixei de proceder à penhora dos veículos indicados ou outros bens, em virtude de não terem sido localizados no endereço indic
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11/07/2014 14:23
Juntada de mandado - Mandado 2.
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07/07/2014 09:14
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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30/06/2014 15:53
Aguardando cumprimento do mandado
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24/06/2014 14:46
Aguardando outros
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13/06/2014 16:27
Aguardando outros - assinatura escrivã
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13/06/2014 14:57
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 10/07/2014
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15/04/2014 14:41
Aguardando cumprir despacho
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15/04/2014 12:43
Juntada de petição - p.e. 03.04.2014 - Marcos Roberto Hasse
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01/04/2014 14:53
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 31/03/2014 através da guia nº 1309097-69 no valor de 160,96
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24/03/2014 12:09
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0058/2014 Data da Publicação: 24/03/2014 Número do Diário: 1836 Página:
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20/03/2014 16:05
Aguardando publicação - Relação: 0058/2014 Teor do ato: Fica intimado o Autor para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$160,96, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC. Advogados(s): Marcos
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19/03/2014 18:21
Aguardando confecção relação intimação advogado
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19/03/2014 18:20
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o Autor para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$160,96, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC.
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19/03/2014 17:30
Recebimento - SAJ
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07/03/2014 14:30
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimado o advogado da parte para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Luiz Gentil Zunino, R$ 160,05
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25/02/2014 14:35
Carga à Contadoria
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24/02/2014 16:49
Aguardando envio para o Contador
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24/02/2014 16:48
Ato ordinatório-Intimação do Contador - Fica intimado o Contador para efetuar o cálculo de diligência.
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24/02/2014 16:47
Reabertura de processo
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20/02/2014 15:23
Decisão deferindo/determinando utilização Renajud - Defiro o pedido de fl. 187. Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos indicados à fl. 187, devendo o Sr. Oficial de Justiça, na mesma oportunidade, intimar os executados. Realizada a penhora,
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17/01/2014 18:35
Juntada de petição - em gabinete - p.e. datado de 17.07.2013 - Marcos Roberto Hasse - pedido de prosseguimento do feito
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20/05/2013 19:27
Certidão emitida - Apensamento/Desapensamento - Autos Principais
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25/03/2013 17:33
Processo arquivado administrativamente
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19/07/2012 15:15
Aguardando confecção relação intimação advogado
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19/10/2011 19:46
Juntada de petição - Código 11PDY-Rosana Christine Hase Cardozo - procuração
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23/11/2010 14:43
Recebimento - SAJ
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19/11/2010 13:58
Carga ao Advogado - rápida
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19/11/2010 13:57
Aguardando envio para o Advogado
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16/11/2010 15:28
Intimação/Notificação
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16/11/2010 13:51
Recebimento - SAJ
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08/11/2010 15:09
Concluso para despacho - SAJ
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08/11/2010 14:48
Aguardando envio para o Juiz
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28/10/2010 19:02
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação acerca da intimação retro.
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24/08/2010 10:48
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0228/2010 Data da Publicação: 24/08/2010 Número do Diário: 992 Página: 450/452
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20/08/2010 16:46
Aguardando publicação - Relação: 0228/2010 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Lumen Celi Bauer Koerich (OAB 017.011/SC)
-
28/07/2010 14:02
Aguardando publicação
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28/07/2010 13:57
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
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28/07/2010 13:57
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem o pagamento pelo exequente, das diligências do Sr. Oficial de Justiça, conforme intimação e cálculo de fls. 191 e 193.
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25/06/2010 18:48
Aguardando cumprir despacho
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31/05/2010 13:16
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0131/2010 Data da Publicação: 31/05/2010 Número do Diário: 932 Página: 416/419
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27/05/2010 15:29
Aguardando publicação - Relação: 0131/2010 Teor do ato: Recolhidas as diligências, expeça-se mandado de penhora, depósito e avaliação dos bens descritos às fls. 188/190, intimando-se o devedor. Advogados(s): Lumen Celi Bauer Koerich (OAB 017.011/SC)
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08/04/2010 18:42
Despacho outros - Recolhidas as diligências, expeça-se mandado de penhora, depósito e avaliação dos bens descritos às fls. 188/190, intimando-se o devedor.
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23/09/2009 16:13
Juntada de petição - 1695
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09/09/2009 13:56
Alvará expedido - SAJ
-
28/04/2009 12:52
Despacho determinando arquivamento administrativo - Considerando a situação da presente execução, determino sua suspensão sine die, devendo os autos serem arquivados administrativamente, com baixa, sem efeitos extintivos e sem necessidade de desapensament
-
23/04/2009 18:38
Juntada de petição - 10180
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05/03/2009 15:36
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fl. 183 (...) deixei de proceder à penhora por não ter encontrado bens passíveis de penhora. Certifico também que o executado mudou-se para o núm
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05/03/2009 15:35
Juntada de mandado - 001
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26/02/2009 15:21
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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05/02/2009 12:37
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Parcialmente Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 10/03/2009
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10/11/2008 16:33
Certificado outros - Certifico que não há nos autos comprovação do pagamento da execução /001, embora o executado tenha sido intimado (fls. 169).
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13/10/2008 14:18
Aguardando decurso do prazo
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13/10/2008 13:53
Recebimento - SAJ
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01/10/2008 18:17
Carga ao Advogado
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01/10/2008 18:17
Aguardando envio para o Advogado
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01/10/2008 18:17
Juntada de outros - procuração de Luiz Gentil Zunino para Dra. Ntalina O. Gobbi
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26/09/2008 16:35
Juntada de AR - Positivo - Juntada de AR : AR065683745TJ Situação : Cumprido Destinatário : Luiz Gentil Zunino
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16/09/2008 13:34
Aguardando juntada de AR
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28/08/2008 13:06
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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20/08/2008 13:36
Recebimento - SAJ
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15/08/2008 14:44
Despacho outros - Considerando que a sentença de fls. 108/26 foi publicada e transitou em julgado antes da vigência da Lei nº 11.232/2005, intime-se pessoalmente o executado Luiz Gentil Zunino para, em 15 dias, pagar o montante da dívida. Fixo honorários
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15/08/2008 14:25
Concluso para despacho - SAJ
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15/08/2008 13:31
Aguardando envio para o Juiz
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15/08/2008 12:55
Certificado outros - Certifico que a procuradora do exeqüente assinou a petição de fls.151/162.
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14/08/2008 18:41
Recebimento - SAJ
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14/08/2008 15:48
Carga ao Advogado - fotocopias
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14/08/2008 15:48
Aguardando envio para o Advogado
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12/08/2008 11:53
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0201/2008 Data da Publicação: 12/08/2008 Número do Diário: 504 Página: 448/454
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08/08/2008 15:47
Aguardando publicação - Relação: 0201/2008 Teor do ato: Fica intimado o advogado do exequente, para subscrever a petição de fls. 151/162, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Lumen Celi Bauer Koerich (OAB 017.011/SC)
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11/07/2008 15:19
Ato ordinatório-Petição sem assinatura - Fica intimado o advogado do exequente, para subscrever a petição de fls. 151/162, no prazo de 5 (cinco) dias.
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11/07/2008 15:18
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 008.99.015067-1 - Cobrança / Ordinário
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03/07/2008 13:17
Intimação/Notificação
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03/07/2008 13:14
Ato ordinatório-Cível - Ficam intimadas as partes acerca do desarquivamento. Prazo: 05 (cinco) dias.
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20/05/2008 16:38
Recebimento - SAJ
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20/05/2008 15:30
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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