TJSC - 5072841-14.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5072841-14.2025.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA MEIO OESTE -CRESOL MEIO OESTEADVOGADO(A): ROBERTA THIBES PANCERI (OAB SC063492)ADVOGADO(A): VINICIUS JOHANN LOPES (OAB SC039602)SENTENÇADispositivo Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado pelo COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA MEIO OESTE -CRESOL MEIO OESTE por meio da presente ação de busca e apreensão, que move em face de NESIO MAULI e NOELI LUCIA ROZA MAULI, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para consolidar a propriedade e a posse do bem descrito na petição inicial em favor da parte autora, tornando definitiva a liminar, autorizando a venda do bem e sua transferência a terceiro indicado pelo credor fiduciário, nos termos do Decreto-lei n. 911/69.
Os honorários advocatícios devem ser arbitrados em valor adequado, que não pode ser excessivo a ponto de configurar uma penalização, e tampouco ser reduzido de modo a desmerecer a atividade do advogado.
Assim sendo, para a fixação da verba honorária é levado em consideração o trabalho e o grau de zelo do profissional, o local e o tempo da prestação do serviço, a natureza e a complexidade da causa, conforme prevê o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Assim, condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios em favor do patrono da instituição financeira autora, os quais são fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Transitada em julgado esta decisão e ultimadas as providências de praxe, arquivem-se os autos. -
22/08/2025 20:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18<br>Data do cumprimento: 22/08/2025
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05/08/2025 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: ANDRE BRUNO HIBNER
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04/08/2025 13:23
Expedição de Mandado - CTVCEMAN
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29/07/2025 15:13
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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28/07/2025 23:50
Juntada de Certidão
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04/07/2025 17:51
Juntada de Petição
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13/06/2025 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10582972, Subguia 5524117 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 273,96
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10/06/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2025 09:08
Link para pagamento - Guia: 10582972, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5524117&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5524117</a>
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06/06/2025 09:08
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA MEIO OESTE -CRESOL MEIO OESTE - Guia 10582972 - R$ 273,96
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06/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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05/06/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 18:34
Concedida a Medida Liminar
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03/06/2025 09:20
Conclusos para despacho
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03/06/2025 09:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10477154, Subguia 5465409 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.086,25
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23/05/2025 14:54
Link para pagamento - Guia: 10477154, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5465409&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5465409</a>
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23/05/2025 14:54
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA MEIO OESTE -CRESOL MEIO OESTE - Guia 10477154 - R$ 1.086,25
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23/05/2025 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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