TJSC - 5027367-25.2022.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 20:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Reenvio de Processo. Protocolo: 5027367252022824093020250731203356
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
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29/07/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 149, 150
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 149, 150
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21/07/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Apelação Nº 5027367-25.2022.8.24.0930/SC APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU)ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)APELADO: MARIA DOS PRAZERES CARDOSO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): JONI GILMAR CONSOLI (OAB SC032037)ADVOGADO(A): ROBERTA WEBER (OAB SC032056) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se. -
18/07/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 09:33
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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17/07/2025 09:33
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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16/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 140
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15/07/2025 11:23
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 140
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15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5027367-25.2022.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50273672520228240930/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAPELADO: MARIA DOS PRAZERES CARDOSO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): JONI GILMAR CONSOLI (OAB SC032037)ADVOGADO(A): ROBERTA WEBER (OAB SC032056)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 139 - 14/07/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL -
14/07/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 136 e 140
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14/07/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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14/07/2025 14:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 140
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14/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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14/07/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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23/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136
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20/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5027367-25.2022.8.24.0930/SC APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU)ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)APELADO: MARIA DOS PRAZERES CARDOSO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): JONI GILMAR CONSOLI (OAB SC032037)ADVOGADO(A): ROBERTA WEBER (OAB SC032056) DESPACHO/DECISÃO CREFISA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS interpôs recurso especial, com pedido de efeito suspensivo, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal.
Quanto à controvérsia, pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte alega violação ao art. 421 do Código Civil, no que concerne à limitação dos juros remuneratórios.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos do recurso, passa-se à análise preliminar de admissibilidade.
Quanto à controvérsia, a ascensão do recurso especial pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional encontra óbice nas Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. Em síntese, a recorrente sustenta que os contratos são plenamente válidos, tratando-se de atos jurídicos perfeitos, por isso constituem lei entre as partes, razão pela qual é descabida sua invalidação; e que a Câmara reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios mediante simples cotejo com a taxa média de mercado publicada pelo Bacen, sem a análise individualizada das peculiaridades do caso concreto.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a revisão da taxa de juros remuneratórios de forma excepcional, quando restar configurada a relação de consumo e a abusividade for claramente demonstrada, considerando as particularidades do caso específico.
Contudo, no caso dos autos, constata-se a ausência de impugnação ao fundamento basilar do aresto, grifado abaixo (evento 96, RELVOTO1): Na hipótese em estudo, observa-se que a instituição financeira não comprovou a existência de quaisquer circunstâncias que pudessem justificar a substancial superação do referencial da média de mercado. À vista da falta desses elementos, em situações como tal, este e. Tribunal de Justiça, por meio de suas Câmaras Comerciais, entende que é perfeitamente admissível certa variação da taxa de juros remuneratórios.
Em consulta ao site do Banco Central do Brasil, verifica-se que a taxa de juros praticados no mercado para a modalidade sub judice era de 7,16% ao mês (Série 25464), ao passo que a taxa de juros remuneratórios prevista para o contrato é de 14,50% ao mês (evento 1, contrato 6).
Do cotejo dos dados colacionados, fica evidente que os juros contratados ultrapassam significativamente a taxa média de mercado, sem que haja nos autos, como dito, qualquer elemento que justifique a aplicação de uma taxa tão superior ao referencial.
O ônus de demonstrar a excepcionalidade que justificaria essa discrepância recai sobre a instituição bancária, conforme disposto no art. 373, II, do CPC.
Em outras palavras, não foram apresentados elementos que justificassem a taxa tal qual aplicada, especialmente considerando as peculiaridades do caso concreto. [...] Assim, à luz dos critérios estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e da análise do caso in concreto, é de se concluir pela existência de abusividade na taxa de juros praticada no contrato revisando de modo a colocar o consumidor em flagrante desvantagem na relação contratual, impondo-se, pois, sua revisão e limitação à média de mercado divulgada pelo Bacen. (Grifou-se).
O Superior Tribunal de Justiça tem firme posicionamento segundo o qual a falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula 283 do STF.
Nesse rumo, em caso análogo: [...] Como se verifica, que a Corte local concluiu que a instituição financeira não se desincumbiu do seu ônus processual de esclarecer os parâmetros utilizados para a pactuação dos juros remuneratórios, declarando, pois, a sua abusividade.Contudo, o referido fundamento não foi impugnado nas razões recursais. Logo, a subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento, impõe o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia. (AREsp n. 2756303/SC, relator Ministro Marco Buzzi, j. em 29-11-2024, grifei).
A jurisprudência do STJ é pacífica ao reconhecer que "o dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas" (AgInt no AREsp n. 2.669.849/CE, relª.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. em 31-3-2025), o que não foi observado na espécie.
Devido à decisão negativa de admissibilidade do recurso especial, considero prejudicada a concessão do efeito suspensivo. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 124, RECESPEC1, resultando prejudicado o pedido de efeito suspensivo. Intimem-se. -
18/06/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 10:11
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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17/06/2025 10:11
Recurso Especial não admitido
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16/06/2025 10:53
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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16/06/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 115 e 126
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09/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 126
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06/06/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 782464, Subguia 163685 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 126
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05/06/2025 18:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 126
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05/06/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/06/2025 17:58
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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05/06/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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02/06/2025 18:15
Link para pagamento - Guia: 782464, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=163685&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>163685</a>
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02/06/2025 18:15
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 782464 - R$ 242,63
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02/06/2025 18:15
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 773203, Subguia 161052
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02/06/2025 18:15
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 118 - Link para pagamento - 21/05/2025 08:22:49)
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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21/05/2025 08:22
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 773203 - R$ 242,63
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15/05/2025 05:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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14/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/05/2025 13:48
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0203 -> DRI
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14/05/2025 13:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 18:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Data da sessão: <b>13/05/2025 09:00</b>
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25/04/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 13 de maio de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina).
Além dos membros da câmara, integrará a composição ampliada dos processos designados para o prosseguimento de julgamento de que trata o art. 942 do CPC desta sessão, o Excelentíssimo Desembargador JOÃO MARCOS BUCH.: Apelação Nº 5027367-25.2022.8.24.0930/SC (Pauta: 201) RELATOR: Desembargador STEPHAN K.
RADLOFF APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) APELADO: MARIA DOS PRAZERES CARDOSO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): JONI GILMAR CONSOLI (OAB SC032037) ADVOGADO(A): ROBERTA WEBER (OAB SC032056) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de abril de 2025.
Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente -
24/04/2025 14:56
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 25/04/2025
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24/04/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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24/04/2025 14:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>13/05/2025 09:00</b><br>Sequencial: 201
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07/04/2025 16:56
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0203
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07/04/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 99 e 102
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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19/03/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/03/2025 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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12/03/2025 05:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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11/03/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/03/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/03/2025 13:32
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0203 -> DRI
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11/03/2025 13:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/03/2025 12:03
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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25/02/2025 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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17/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/02/2025<br>Data da sessão: <b>11/03/2025 10:00</b>
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17/02/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 11 de março de 2025, terça-feira, às 10h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5027367-25.2022.8.24.0930/SC (Pauta: 214) RELATOR: Desembargador STEPHAN K.
RADLOFF APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) APELADO: MARIA DOS PRAZERES CARDOSO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): JONI GILMAR CONSOLI (OAB SC032037) ADVOGADO(A): ROBERTA WEBER (OAB SC032056) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de fevereiro de 2025.
Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente -
14/02/2025 14:24
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 17/02/2025
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14/02/2025 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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14/02/2025 14:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>11/03/2025 10:00</b><br>Sequencial: 214
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07/01/2025 18:22
Conclusos para julgamento - para novo exame
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07/01/2025 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/01/2025 18:22
Decisão do Tribunal reformada pela Corte Superior
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19/12/2024 13:32
Recebidos os autos do STJ
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16/07/2024 21:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5027367252022824093020240716211531
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12/07/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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06/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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28/06/2024 05:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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27/06/2024 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2024 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2024 22:03
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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26/06/2024 22:03
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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25/06/2024 16:02
Devolvidos os autos: Câmara de Recursos Delegados para Vice-Presidência
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25/06/2024 15:58
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 70 - de 'AGRAVO INTERNO' para 'AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL'
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25/06/2024 11:33
Remetidos os autos à Câmara de Recursos Delegados
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24/06/2024 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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22/05/2024 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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21/05/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
09/05/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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07/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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29/04/2024 16:44
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 63
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29/04/2024 16:41
Intimado em Secretaria
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29/04/2024 05:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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27/04/2024 05:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/04/2024 05:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/04/2024 18:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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26/04/2024 18:47
Recurso Especial Admitido
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25/04/2024 18:11
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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25/04/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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25/03/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/03/2024 21:08
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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21/03/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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20/03/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 514737, Subguia 99973 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 233,96
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11/03/2024 08:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 514737, Subguia 99973
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11/03/2024 08:50
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 514737 - R$ 233,96
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29/02/2024 05:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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28/02/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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28/02/2024 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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28/02/2024 16:01
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0203 -> DRI
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28/02/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/02/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/02/2024 16:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/02/2024 17:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
09/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/02/2024<br>Data da sessão: <b>27/02/2024 14:00</b>
-
08/02/2024 16:32
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 09/02/2024
-
08/02/2024 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
-
08/02/2024 16:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>27/02/2024 14:00</b><br>Sequencial: 233
-
19/12/2023 14:03
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0203
-
19/12/2023 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
19/12/2023 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
19/12/2023 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/12/2023 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
13/12/2023 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
12/12/2023 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
12/12/2023 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
12/12/2023 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/12/2023 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/12/2023 12:48
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0203 -> DRI
-
29/11/2023 15:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/11/2023 16:03
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
20/11/2023 11:11
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM2 -> GCOM0203
-
18/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
10/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/11/2023<br>Data da sessão: <b>28/11/2023 14:00</b>
-
10/11/2023 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 28 de novembro de 2023, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5027367-25.2022.8.24.0930/SC (Pauta: 128) RELATOR: Desembargador STEPHAN K.
RADLOFF APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) APELADO: MARIA DOS PRAZERES CARDOSO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): JONI GILMAR CONSOLI (OAB SC032037) ADVOGADO(A): ROBERTA WEBER (OAB SC032056) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de novembro de 2023.
Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente -
09/11/2023 15:44
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 10/11/2023
-
09/11/2023 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
-
09/11/2023 15:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>28/11/2023 14:00</b><br>Sequencial: 128
-
09/11/2023 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
08/11/2023 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
08/11/2023 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
08/11/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2023 18:28
Retirada de pauta
-
07/11/2023 18:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0203 -> CAMCOM2
-
07/11/2023 18:23
Despacho
-
07/11/2023 15:35
Juntada de Petição
-
01/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/11/2023<br>Data da sessão: <b>21/11/2023 14:00</b>
-
01/11/2023 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 21 de novembro de 2023, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5027367-25.2022.8.24.0930/SC (Pauta: 120) RELATOR: Desembargador STEPHAN K.
RADLOFF APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) APELADO: MARIA DOS PRAZERES CARDOSO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): JONI GILMAR CONSOLI (OAB SC032037) ADVOGADO(A): ROBERTA WEBER (OAB SC032056) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 31 de outubro de 2023.
Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente -
31/10/2023 13:10
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 01/11/2023
-
31/10/2023 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
31/10/2023 12:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>21/11/2023 14:00</b><br>Sequencial: 120
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31/03/2023 15:53
Juntada de Petição
-
27/03/2023 05:37
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0203
-
27/03/2023 05:37
Juntada de certidão
-
22/03/2023 10:27
Remessa Interna para Revisão - GCOM0203 -> DCDP
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22/03/2023 02:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DOS PRAZERES CARDOSO DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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22/03/2023 02:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 47 do processo originário (11/10/2022). Guia: 4386016 Situação: Baixado.
-
22/03/2023 02:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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