TJSC - 5005846-75.2025.8.24.0103
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Araquari
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005846-75.2025.8.24.0103/SC EXEQUENTE: SANDRA DE LIMA ANTONIO MARINHOADVOGADO(A): JOSEANE IELER (OAB SC055714)ADVOGADO(A): OSNI SUOMINSKY (OAB SC024961)ADVOGADO(A): ELITON CLAUDIO DA SILVA DEBACKER (OAB SC038917) DESPACHO/DECISÃO 1.
Considerando que os requisitos previstos no artigo 534 do Código de Processo Civil encontram-se aparentemente preenchidos, sem prejuízo da sua posterior reanálise, recebo o presente cumprimento de sentença. 2.
Defiro à parte exequente os benefícios da gratuidade da Justiça, caso o benefício tenha sido concedido em seu favor nos autos principais (Lei n. 1.060/50, art. 9º). 3.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, nos próprios autos, apresentar impugnação (CPC, art. 535).
Prazo: 30 dias. 3.1. Não havendo impugnação, requisite-se o pagamento da(s) verba(s) executada(s) conforme cálculos apresentados, via RPV ou Precatório, observando-se o quantum definido em lei como de pequeno valor aplicável ao ente público executado, bem como as resoluções aplicáveis ao procedimento de requisição. 3.1.1.
Caso haja requerimento nesse sentido, e sendo acostado aos autos o respectivo instrumento, defiro desde logo o pedido de destaque do principal e honorários advocatícios contratuais, desde que ambos sejam requisitados mediante a mesma modalidade de requisição. Anoto, entretanto, que, conforme jurisprudência consolidada sobre o tema, o destaque deverá ser limitado ao percentual de 30% do montante a ser recebido pelo constituinte (TRF4, AG 5045812-64.2019.4.04.0000, 6ª Turma, Rela.
Taís Schilling Ferraz, j. 20/03/2020). 3.2.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar manifestação.
Prazo: 15 dias. 3.2.1.
Tratando-se de impugnação parcial, havendo pedido expresso, requisite-se o pagamento da parcela incontroversa do débito, desde que indicada na impugnação (CPC, art. 535, § 4º) (STF, Tema 28, RE 1205530, Rel.
Min.
Marco Aurélio, j. em 06/06/2020). 3.3.
Apresentada manifestação à impugnação, ou decorrido o prazo em branco, voltem conclusos para despacho/decisão. 4.
Efetuado o adimplemento, expeça-se alvará para saque (competência delegada) ou para transferência. 4.1.
Em caso de alvará para transferência de valores, observe-se dados informados nos autos ou intime-se a parte exequente para fornecê-los, observando-se que, com relação à procuração, além do disposto no art. 105 do Código de Processo Civil, deverá constar expressamente poderes para recebimento de valores. 5.
Liberados os valores, intime-se a parte exequente para se manifestar a respeito do recebimento dos valores e para requerer o que entender de direito, salientando que o seu silêncio será interpretado como quitação, com a consequente extinção do feito.
Prazo: 05 dias. 5.1.
Decorrido sem manifestação, ou deixando a parte exequente de reclamar o pagamento de valores remanescentes, voltem conclusos para sentença. 6.
Do contrário, voltem conclusos para despacho/decisão. -
17/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5005846-75.2025.8.24.0103 distribuido para 2ª Vara da Comarca de Araquari na data de 15/09/2025. -
15/09/2025 16:36
Distribuído por dependência - Número: 50023082320248240103/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5127786-48.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Alto Vale do Itaj...
Paulo Pessatti
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/09/2025 14:36
Processo nº 5005848-45.2025.8.24.0103
Iraci da Silveira
Municipio de Araquari/Sc
Advogado: Guilherme Luizao Marques
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/09/2025 16:54
Processo nº 0325844-23.2017.8.24.0038
Guiomar Oliveira de Souza
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Ayme Garcia Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/01/2022 11:57
Processo nº 5104472-73.2025.8.24.0930
Geraldo Jackson da Silva Correa
Banco Pan S.A.
Advogado: Silvio Luiz Correa de Moraes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/07/2025 09:14
Processo nº 5020921-48.2023.8.24.0064
Maristela Moser
Advogado: Luciano Oliveira Bastos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/09/2023 14:54