TJSC - 5002395-90.2024.8.24.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Capivari de Baixo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002395-90.2024.8.24.0163/SC AUTOR: MARIA GORETI RODRIGUES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ULISSES LIMA DA CRUZ (OAB SC064138)RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (CPC, art. 6º), bem como a corrente doutrinária e jurisprudencial que admite a interpretação extensiva do cabimento do despacho de especificação de prova do art. 348 do CPC (NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
Manual de Direito Processual Civil.
Volume Único. 8. ed.
Salvador: Juspodivm, 2016; AgRg no REsp 1407571/RJ, Rel.
Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 18/09/2015; AgRg no REsp 1376551/RS, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2013, DJe 28/06/2013), INTIMEM-SE as partes, na pessoa de seus advogados, por meio de publicação no DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, indicando precisamente os pontos de fato controvertidos; e b) especifiquem para cada questão de fato o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir, conforme orientações a seguir, sob pena de indeferimento da prova e julgamento antecipado do mérito.
Quanto à prova oral, pretendendo a produção de prova testemunhal, desde logo deverá ser apresentado o rol na forma do art. 450 do CPC (“o rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho”), com a delimitação do fato probando que será objeto de cada inquirição.
Caso seja requerido o depoimento pessoal, do mesmo modo, devem ser delimitados quais fatos serão objeto de esclarecimentos para que, acaso deferido, sobre eles recai a confissão ficta no caso de ausência injustificada do depoente.
Quanto à prova pericial, dada a demora e o custo de sua produção, bem como a possibilidade de utilização de pareceres técnicos juntados pelas partes e/ou outros documentos elucidativos (CPC, art. 464, § 1º, c/c art. 472), seu deferimento é medida excepcional, razão pela qual se exigirá ônus argumentativo superior para o seu deferimento.
Nesse sentido, deverá a parte interessada dizer sobre a admissibilidade da prova; justificar sua necessidade; delimitar seu objeto; e indicar qual modalidade de perícia pretende.
Por fim, registra-se que a produção da prova documental está preclusa, uma vez que deveria ser juntada pelas partes com a inicial e a contestação (CPC, art. 434). 2. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para saneamento ou para julgamento antecipado.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/05/2025 14:54
Conclusos para decisão
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15/05/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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03/05/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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25/04/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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14/04/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 17:21
Juntada de Petição
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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01/04/2025 23:22
Juntada de Petição
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28/03/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA GORETI RODRIGUES DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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24/03/2025 15:51
Audiência de mediação - realizada - Mediador(a) - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 24/03/2025 15:30. Refer. Evento 15
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24/03/2025 15:38
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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21/03/2025 13:26
Juntada de Petição
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04/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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03/02/2025 15:42
Juntada de Petição - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
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30/01/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/01/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 20
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29/01/2025 01:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 19, 20, 21 e 22
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17/01/2025 15:21
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para CPVAUN01)
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17/01/2025 01:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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16/01/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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16/01/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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16/01/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 15:26
Juntada de Certidão
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16/01/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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16/01/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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16/01/2025 15:24
Audiência de mediação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 24/03/2025 15:30
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07/01/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/12/2024 12:21
Remetido para Unidade de Apoio - (CPVAUN01 para ESTCEJ01)
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13/12/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 14:40
Despacho
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13/12/2024 13:40
Conclusos para decisão
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06/12/2024 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/11/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 13:16
Determinada a intimação
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02/11/2024 15:22
Conclusos para decisão
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30/10/2024 10:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2024 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA GORETI RODRIGUES DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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30/10/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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