TJSC - 5013787-79.2025.8.24.0005
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2025 00:00
Intimação
Carta Precatória Cível Nº 5013787-79.2025.8.24.0005/SC AUTOR: CLAUDETE CASTELLAN DA SILVAADVOGADO(A): LAURO DIVINO CECCATO FILHO (OAB RS022286) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1 - Oficie-se ao juízo deprecante solicitando cópia das procurações e substabelecimentos referentes ao executado ou, se revel, o endereço para intimação. 2 - Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar cálculo atualizado do débito e via atualizada da matrícula do imóvel com o registro da constrição, pois cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (arts. 844 e 845, § 1º, do CPC), sob pena de devolução. 3 - Quanto à avaliação, a regra geral nesta unidade continua sendo o cumprimento e a realização de atos processuais de forma remota e não presencial, especialmente para conferir maior agilidade aos atos e comunicações processuais, para que as demandas desenvolvam-se da forma mais célere que for possível, e para que os oficiais de justiça possam centralizar o trabalho presencial em ordens judiciais que exijam, pela sua própria natureza, o comparecimento pessoal do serventuário.
Dito isso, substituo, neste momento, a avaliação do imóvel por oficial de justiça por uma avaliação imobiliária particular, feita por corretor de imóveis, que deve ser apresentada pelo exequente, no prazo de 15 dias. 4 - Se insistir o exequente na avaliação por oficial de justiça, desde já defiro-a, cabendo a parte autora arcar com as diligências, observada a justiça gratuita, se for o caso. -
02/09/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 18:15
Decisão interlocutória
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21/08/2025 15:02
Conclusos para despacho
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20/08/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDETE CASTELLAN DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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25/07/2025 20:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2025 20:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDETE CASTELLAN DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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25/07/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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