TJSC - 5017764-20.2024.8.24.0036
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5017764-20.2024.8.24.0036/SC AUTOR: DAVID CALECIO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB SC061113A)RÉU: DM INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.ADVOGADO(A): LUCIANO DA SILVA BURATTO (OAB SP179235) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação declaratória de prescrição cumulada com obrigação de fazer na qual, dentre outras questões, discute-se a validade de cobrança de dívida, supostamente prescrita, por meio extrajudicial.
O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 2092190/SP, determinou a suspensão de todos os processos em território nacional que versem sobre a matéria (Tema 1264), senão veja-se: PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR. DÍVIDA PRESCRITA. COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
LICITUDE.
DANO MORAL. 1. Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2.
Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ. [...] O Tribunal de Justiça de Minas Gerais admitiu o IRDR n. 1.0000.22.184442-6/001 (Tema n. 88) para definir "se [a] inclusão de débito prescrito na plataforma 'Serasa Limpa Nome' configura ato ilícito; e se isso é capaz de gerar indenização por danos morais"; contudo, o feito ainda não foi julgado, com data prevista para 10/6/2024. Dessa forma, ausente orientação jurisprudencial firme dos órgãos do Superior Tribunal de Justiça que vise à formação de um precedente judicial dotado de segurança jurídica, evitando-se, com isso, que eventuais recursos interpostos nas causas originárias vinculadas ao tema decidido no incidente possam ser julgados de forma distinta, merece ser determinada a suspensão, em todo o território nacional, dos processos pendentes que versem sobre a questão ora afetada (art. 1.037, II, do CPC). [...] (STJ - AgInt nos EDcl no REsp: 092190 - SP (2023/0295471-4), Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 03/06/2024, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/06/2024) Assim, suspendo o processo (art. 1.037, II, do CPC).
Com o julgamento do tema e definição da tese, retornem conclusos (art. 1.040, III do CPC).
Intimem-se (art. 1.037, §§ 8º e 9º, do CPC). -
14/08/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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07/08/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/08/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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06/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 15:49
Determinada a intimação
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19/05/2025 13:12
Conclusos para decisão
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17/04/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/04/2025 06:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/04/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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10/01/2025 15:29
Juntada de Petição
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29/12/2024 17:50
Juntada de Petição
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14/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/12/2024 15:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/11/2024 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAVID CALECIO DO NASCIMENTO. Justiça gratuita: Deferida.
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22/11/2024 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/11/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2024 10:55
Determinada a citação
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18/11/2024 15:47
Conclusos para despacho
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16/11/2024 20:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAVID CALECIO DO NASCIMENTO. Justiça gratuita: Requerida.
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16/11/2024 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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