TJSC - 0023938-10.2012.8.24.0018
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:31
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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01/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0023938-10.2012.8.24.0018/SCEXEQUENTE: BUSCHLE & LEPPER SAADVOGADO(A): NILTON JOSÉ MAULI (OAB SC007639)SENTENÇA16.
Assim, extingo o processo com resolução do mérito, com base nos artigos 487, II, e 924, V, ambos do Código de Processo Civil. 17.
Não é cabível condenação ao pagamento de custas ou honorários sucumbenciais (art. 921, §5º, Código de Processo Civil). 18.
Para corroborar, cito: "nas hipóteses em que prolatada sentença de extinção do processo após 26/08/2021, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 924, IV, do CPC/15), não é cabível a condenação ao pagamento de custas e honorários de sucumbência (art. 921, § 5º, do CPC/2015)" (REsp n. 2.075.761/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 9/10/2023). 19.
Defiro o levantamento de eventuais constrições e restrições de crédito formalizadas.
Providencie-se a baixa por intermédio do(s) respectivo(s) sistema(s) ou, se for o caso, oficie(m)-se ao(s) registro(s) imobiliário(s). 20.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
31/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/08/2025 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2025 01:30
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 01:30
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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29/08/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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20/08/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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19/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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18/08/2025 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 22:42
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 15:36
Juntada de Certidão
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10/09/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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07/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/06/2022 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 17:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/06/2022 17:59
Juntada de íntegra do processo
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13/01/2021 04:47
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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08/04/2019 16:18
Retorno ao arquivo do processo já baixado - Retorno ao arquivo administrativo, caixa nº 48/2019
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08/04/2019 16:13
Certidão emitida - Certifico que estes autos encontram-se arquivados administrativamente na Caixa nº 48/2019
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20/02/2014 12:15
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 107/2014.
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25/12/2013 16:59
Aguardando confecção relação intimação advogado
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11/11/2013 16:42
Aguardando confecção relação intimação advogado
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14/10/2013 14:16
Aguardando confecção relação intimação advogado
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14/10/2013 09:36
Recebimento - SAJ
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08/10/2013 14:04
Despacho outros - 1. Diante da inércia do exequente, determino o arquivamento administrativo do feito na forma do art. 791, III do Código de Processo Civil, ressaltando ao exequente que tal arquivamento não poderá se dar por prazo superior ao prazo prescr
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08/10/2013 13:11
Concluso para despacho - SAJ
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08/10/2013 09:01
Aguardando envio para o Juiz
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03/10/2013 18:04
Aguardando envio para o Juiz
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03/10/2013 18:02
Certificado decurso de prazo - Certifico que decorreu o prazo de fl. 33 sem o oferecimento de manifestação pela parte exequente.
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24/07/2013 12:53
Aguardando decurso do prazo
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18/07/2013 16:27
Juntada de AR - Juntada de AR : AR193413866TJ Situação : Cumprido Destinatário : Buschle & Lepper S.A Diligência : 05/07/2013
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25/06/2013 14:10
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção
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13/05/2013 14:05
Ato ordinatório-Andamento ao processo (48h) - Fica intimado o autor, pessoalmente, para dar andamento ao processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento administrativo do feito.
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13/05/2013 10:52
Certificado decurso de prazo - Certifico que decorreu o prazo legal, conforme intimação publicada na Relação n.º 0067/2013, sem oferecimento de manifestação pela parte interessada.
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19/04/2013 12:10
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0067/2013 Data da Publicação: 19/04/2013 Número do Diário: 1612 Página:
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17/04/2013 13:42
Aguardando publicação - Relação: 0067/2013 Teor do ato: Fica intimado o credor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará o arquivamento administrativo do feito. Advogados(s):
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16/04/2013 18:08
Aguardando confecção relação intimação advogado
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16/04/2013 18:08
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o credor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará o arquivamento administrativo do feito.
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16/04/2013 18:07
Certificado decurso de prazo - Certifico que decorreu o prazo legal, conforme intimação publicada na Relação n.º 0020/2013, sem oferecimento de manifestação pela parte interessada.
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04/03/2013 12:51
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0020/2013 Data da Publicação: 04/03/2013 Número do Diário: 1580 Página:
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28/02/2013 14:48
Aguardando publicação - Relação: 0020/2013 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 25, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Nilton José Mauli (OAB 007.369/SC)
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28/02/2013 12:44
Ato ordinatório-Cível
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27/02/2013 18:41
Recebimento - SAJ
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27/02/2013 12:23
Carga ao Advogado
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28/01/2013 12:43
Aguardando confecção relação intimação advogado
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28/01/2013 12:38
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 25, no prazo de 5 (cinco) dias.
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28/01/2013 12:38
Juntada de mandado - mandado 2
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28/01/2013 12:33
Juntada de mandado - mandado 1
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18/01/2013 12:47
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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18/01/2013 12:45
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
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18/12/2012 14:21
Aguardando cumprimento do mandado
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14/12/2012 18:08
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 3º Cartório Cível - 22/01/2013
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14/12/2012 18:08
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: 3º Cartório Cível - 22/01/2013
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20/11/2012 10:16
Recebimento - SAJ
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14/11/2012 14:00
Despacho outros - Expeça-se mandado de execução, para cumprimento na forma requerida, citando-se o(s) devedor(es)/executado(s) para efetuar(em) o pagamento da dívida, em 03 (três) dias (art. 652 e seguintes do Código de Processo Civil). No mesmo ato, deve
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07/11/2012 13:18
Concluso para despacho - SAJ
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06/11/2012 16:12
Aguardando envio para o Juiz
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26/10/2012 15:35
Aguardando envio para o Juiz - Petições Iniciais
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26/10/2012 14:39
Recebimento - SAJ
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15/10/2012 12:22
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2012
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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